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19 de Abril de 2024

Juíza de SC quer que criminosos também indenizem suas vítimas pelos danos sofridos

Publicado por DR. ADEvogado
há 3 anos


A adoção de um novo paradigma inclusivo da vítima de crime na persecução criminal no Estado brasileiro, com vistas na elevação dos direitos dessa categoria ao status de direitos fundamentais, é a proposta do projeto intitulado "Justiça, Direito de Todos: a vítima de crime e a dignidade humana", da juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí.

Fruto da experiência da magistrada enquanto titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Itajaí, a elaboração da proposta iniciou em 2014, foi ampliada e se tornou tese defendida em setembro do ano passado no curso de doutorado da Universidade do Vale do Itajaí (Univali). O projeto foi concebido diante da preocupação com a situação de ostracismo normativo constitucional, uma vez que as vítimas estão invisíveis para o Estado, que não sabe quantas são, onde estão e quais sequelas advindas do crime possuem.

Segundo a proposta, a vítima passará a contar com o movimento do Estado para a tutela do seu direito à reparação e/ou indenização e será considerada adequadamente para fins estatísticos e para o aprimoramento das políticas públicas nos serviços que compõem a seguridade social: saúde, previdência e assistência social. As mudanças preveem a contextualização do evento "vitimação criminal" quanto ao pagamento de auxílio-doença e auxílio-acidente, já que muitas vezes a vítima de crime que é segurada da previdência social recebe os benefícios em decorrência de incapacidades geradas pelo crime, mas não é assim contextualizada. Quanto à assistência social, o movimento preocupa-se com as vítimas incapacitadas que não são seguradas da previdência social e também não têm outras formas de subsistência; para estas pessoas, propõe-se a previsão do pagamento do Benefício de Prestação Continuada, que hoje já é pago a idosos e pessoas portadoras de deficiência de baixa renda.

Faz-se destaque à previsão do dever estatal na busca de compensação pelos prejuízos ocasionados pelo criminoso ao Estado, em decorrência do atendimento da vítima: "O criminoso passará a ser responsabilizado de modo eficiente pelos danos ocasionados em todas as esferas, e o Estado exercerá o dever de tentar reaver parte do prejuízo econômico suportado. Sem olvidar o inegável reflexo da proposta como instrumento de prevenção à prática e à reincidência criminal", cita a magistrada na apresentação do projeto.

Neste momento, a juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres busca o auxílio de toda a sociedade. Pelo site www.justicadireitodetodos.com.br é possível assinar apoio ao projeto, que já conta mais de 80 mil assinaturas, e visualizar o documento na íntegra. A ideia é que o trabalho sirva de base para uma futura proposta de emenda à Constituição. A proposta já foi entregue aos parlamentares do Congresso Nacional e recebida pelo Ministério dos Direitos Humanos.

(Fonte: TJ-SC)


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4 Comentários

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Saudações Cordiais!

Como especialista em Ciências Criminais Comuns e Militares, penso que a proposta desta Magistrada é a verdadeira concepção de Justiça Reparativa, haja vista que a ação criminosa tem um alcance muito maior e mais amplo que o próprio fato típico abordado. Contudo, cabe ressaltar que para a necessária implementação de tão relevante proposta, também se faz necessário a completa e também Reparativa implementação da pena com observância e preservação dos demais direitos do processado, condenado e apenado, como saúde, moradia, educação, lazer, emprego e tudo mais que provavelmente não o levaria a criminalidade e, caso isso ocorra, não afasta a sua situação de sujeito de direitos. Assim, caberia sim implementar tal proposta, mas com tais observâncias.

Abraço fraterno!

Dr. Fábio Ramos Cândio,
OAB/MG 105.879 continuar lendo

Evidente que um especialista no assunto sempre pode contribuir com a análise, mas acredito que nem precisa ser um especialista para perceber que juiz do Trabalho sempre tem que enveredar pelo campo da responsabilidade civil e outros. O juízo cível tem que decidir sobre questões previdenciárias, Só o juízo criminal vai ficar preso à matéria criminal? Ele é tão juiz quanto o da Vara Cível e poderia, sem problema algum já fazer seguir a indenização pelos danos sofridos nos próprios autos criminais.
Eu estou com um processo cível parado porque está esperando a decisão do juízo cível. Daí, até o juiz da Vara Criminal decidir, despachar, o juízo da Vara Cível analisar de novo e decidir, vai tempo. Seria legal o próprio juízo da Vara Criminal já decidir ambas as questões na mesma sentença. Isso dá uma agilidade medonha ao processo. Sem contar que haveria apenas um processo e não dois, diminuindo o trabalho das secretarias. continuar lendo

Eu concordo com seu comentário, Fábio, porém, as questões que “provavelmente não o levaria a criminalidade” são meras abstrações, tais quais também são falhas às vítimas, e, porque não, a esmagadora maioria da sociedade. Assim sendo, se for esperar que tais questões sejam, de fato, implementadas, inclusive no campo subjetivo do ideal, o Brasil irá ficar parado até lá. A meu ver, esvazia toda proposta de inovação de justiça que venha aparecer... continuar lendo

Boa noite! Sempre pensei da mesma forma. É que atende o princípio da restituição integral do dano. Mais uma ferramenta para inibir a banalização do crime. Com isso, certamente os criminosos pensarão duas vezes antes de cometer o delito. continuar lendo