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25 de Abril de 2024

Projeto garante legítima defesa a morador que usa meio letal contra invasor de imóvel

Publicado por DR. ADEvogado
há 3 anos


A medida isenta o morador de qualquer punição prevista em lei, mas exige que ele comunique imediatamente o fato à autoridade policial

O Projeto de Lei 4782/20 define previamente como caso de legítima defesa o uso de qualquer meio letal – como arma de fogo, cão de guarda, cerca elétrica, entre outros – contra o invasor de imóvel usado para moradia ou trabalho.

A medida isenta o morador ou responsável de qualquer punição prevista em lei e não se aplica à invasão de imóvel por autoridade policial em caso de flagrante delito, para prestar socorro ou por determinação judicial.

O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O que diz a lei hoje

Atualmente, o Código Penal já estabelece que não há crime quando o agente pratica a conduta ilegal em determinadas circunstâncias, como em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. É o caso, por exemplo, da pessoa que reage a um assalto atirando no agressor ou do policial que mata alguém para evitar um homicídio.

A lei, entretanto, é clara ao definir que, em qualquer hipótese, o agente responderá pelos excessos que cometer, como descarregar a arma em alguém desarmado, mesmo que o faça sem intenção ou por imperícia.

O que o projeto muda

Na prática, o projeto deixa de considerar excessiva a conduta do morador de imóvel urbano ou rural que, independentemente do tipo de ameaça e mesmo sem aviso prévio, utiliza contra o invasor força letal dentro da propriedade. Ou seja, mesmo que atire em invasor desarmado, por exemplo, o morador terá assegurado que agiu em legitima defesa.

Autor do projeto, o deputado Filipe Barros (PSL-PR) entende que não há qualquer razoabilidade em aceitar “de mãos atadas” que indivíduos entrem em residências e comércios e saiam impunes.

“Também não há bom senso que justifique a punição daquele que, dentro da sua residência ou local de trabalho, tenha exercido qualquer ato para defender a sua vida, o seu patrimônio e a sua família”, argumenta o deputado.

Ainda segundo a proposta, a legítima defesa com arma de fogo poderá ser exercida pelo morador com qualquer arma registrada em seu nome, mesmo as que estiverem com o registro vencido.

Por fim, sempre que exercer a defesa do imóvel, o morador deverá comunicar imediatamente a autoridade policial, informando eventual necessidade de atendimento médico ao invasor.

(Reportagem – Murilo Souza / Edição – Natalia Doederlein / Fonte: Agência Câmara de Notícias)


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Então quando o assalto ocorrer em um veículo, aí o problema retorna... Olha, legítima defesa é parar o agressor, pouco importa como, ainda que o agressor seja morto.

Enquanto quem tenta lhe matar ou agredir não está nem aí para proporcionalidade da agressão, o que dá na cabeça do legislador dizer que a reação precisa ser proporcional? Querem salvar vidas de VÍTIMAS? Acabem com este trecho de proporção em reação, tratem vítimas como vítima e marginal como marginal. Qualquer coisa diferente disto é conversa fiada. continuar lendo

Na verdade o projeto é muito oportuno e útil, vez que nos casos narrados o dono do imóvel defende-se, por hipótese o agressor morre, é feita a comunicação às autoridades e neste momento que o projeto atua. Hoje: o dono do imóvel é indiciado pelo homicídio (podendo ser preso em flagrante) e depois deve arguir a legitima defesa; Com o projeto em vigor: A Autoridade, por presunção estabelecida na norma, já encara o ato da defesa do dono do imóvel com a excludente de ilicitude objetiva (legítima defesa) não o encerando como praticante de homicídio, sequer considerando excessos ou não (que serão alvo de investigação). continuar lendo

Aparentemente, o projeto é interessante porque consolida um entendimento sobre a legítima defesa contra invasor de imóvel. Tal consolidação assegura ao cidadão um modus operandi que não nos deixa a mercê de interpretações volúveis de promotores, juízes e jurisprudências diversas referente ao fato se houve excesso ou não no uso de arma letal. Lembremos que devemos olhar a legítima defesa do ponto de vista da sua aplicabilidade pelo cidadão no contexto atual do nosso país. Deste modo, este projeto traz mais clareza a aplicação cotidiana do princípio da legítima defesa. continuar lendo

A ideia é boa, apesar de dizer o que deveria ser óbvio, pois a pessoa que está sofrendo uma injusta agressão não pode ser limitada no seu direito de defesa. Não é razoável exigir que ela, em um momento de tensão, com um bandido na sua casa, tenha que se preocupar em utilizar os meios menos gravosos ao criminoso.

Estamos vivendo uma situação crítica de violência e insegurança exatamente porque o cidadão geralmente não tem como se defender, e quando consegue ainda é tratado como se fosse um criminoso. Enquanto isso, o verdadeiro criminoso é tratado como uma vítima presumida quando o crime não dá certo. O próprio policial que mata um bandido é massacrado por muitos como se (ele, o policial) fosse uma ameaça à sociedade. Total inversão de valores!

Se um criminoso é morto no momento do crime, temos que presumir que a ação foi legítima, independentemente dos meios utilizados. continuar lendo