Juiz solta o próprio filho preso por dirigir bêbado e causar acidente
O juiz de Direito Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª vara de Floriano/PI, proferiu decisão concedendo liberdade provisória ao próprio filho, após ele ser preso por dirigir embriagado e causar acidente.
O pai-juiz registrou na decisão que o autuado é seu filho, mas justificou que o juiz substituto legal estava em férias e que somente o TJ poderia designar outro juiz, o que acarretaria demora. Noé diz, ainda, que o crime imputado ao filho comporta liberdade provisória.
(Imagem: Montagem Migalhas)
Consta nos autos que os policiais militares foram informados sobre um acidente de trânsito e, ao se deslocarem até o local, encontraram uma moça caída ao lado de motocicleta. O namorado da vítima teria interceptado o veículo envolvido no acidente.
A polícia Federal foi acionada e fez o teste de etilômetro, no qual foi diagnosticado o teor de 1,6mg/l de álcool por litro de ar. Dessa forma, o autuado foi preso em flagrante.
Na decisão, o juiz ressaltou que a conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada do autuado, de modo a justificar sua segregação antes do momento constitucional próprio.
"Ademais, o indiciado é tecnicamente primário e possui residência fixa. Não há indicativos concretos de que os suspeitos pretendam furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco que irá perturbar gravemente a instrução criminal."
Dessa forma, decidiu pela concessão de liberdade provisória ao autuado, independente da prestação de fiança, justificando que ele não dispõe de renda própria.
- Processo: 0800910-97.2021.8.18.0028
Veja a decisão.
(Fonte: Migalhas)
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4 Comentários
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Seria prudente, não participar deste julgamento, por respeito a TOGA. e exemplo para a Sociedade pois tiraria a culpa de si. Que a Sociedade julgue agora e retire da mesma forma o que ele não respeitou a TOGA. Pois a escolha deste Juiz para o caso foi um atraso para a Sociedade. LAMENTAVEL JUIZADO continuar lendo
Como magistrado foi uma vergonha, mas como pai o herói. Temos que entender que por trás da toga temos um ser humano frágil como qualquer outro, e como pai entendo o sentimento dele, que se mistura com um amor incompreensível e um forte dever de proteger. continuar lendo
Desculpe, como pai ele teria obrigação de dizer que o filho violou a Lei. O dever de pai é responsável NÃO pode ser o de passar a mão em todos os erros, em particular um que pode colocar em risco a vida do filho e, pior, de outros.
Entendo que o juiz é um ser humano, o problema é que este ser humano tem um poder bizarro sobre a vida e o destino de outros seres humanos, então, a justificativa de que é um ser humano frágil não pode ser usada. continuar lendo
Como o próprio juiz confirma em sua decisão, ele é impedido de decidir o caso. Tal alegação de não ter substituto não encontra amparo legal porque não está presente prova de anomia do Estado. Alegar que o tribunal demoraria julgar o caso, não prospera. O que de fato ocorreu é caso de prevaricação em beneficio de um familiar. Deve ser aberto procedimento investigatório pela corregedoria de justiça e apurar a conduta dolosa de beneficiar um familiar em função do cargo. Esta presente o abuso de autoridade e das próprias razões. continuar lendo