Juíza inova e autoriza intimação de parte pelo Messenger do Facebook
O Código de Processo Civil regulamenta a possibilidade de as partes de um processo serem intimadas por meios eletrônicos. Com esse entendimento, a 9ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa determinou a intimação de uma das partes por meio do Facebook, para que constitua novo advogado.
A parte ainda não havia sido intimada, seu advogado havia renunciado e era necessário intimá-la com urgência para constituir novo causídico. Assim, a juíza Adriana Barreto Lossio de Souza a intimou pela rede social, com base no artigo artigo 246, V, do CPC, o qual determina que a citação será feita por meio eletrônico, conforme regulamentado em lei.
Ao verificar que a parte tinha perfil no Facebook, a intimação foi feita e atendida com sucesso. "Então, se prova que os novos meios digitais, à disposição da Justiça, cabem ao propósito de realizar as diligências processuais, a fim de garantir a celeridade na prestação jurisdicional, com a efetividade do processo", realçou a magistrada.
Além do NCPC, segundo a juíza, a ação é respaldada pela jurisprudência nacional, conforme uma decisao do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
(Fonte: TJPB)
🔥SIGA NOSSO FACEBOOK DE NOTÍCIAS E HUMOR JURÍDICO
Veja também:
✅ Petições Imobiliárias 2021 - Baixe Gratuitamente 01 Modelo de Petição!
✅ Guia Carro Livre de Imposto - Saiba como comprar veículo Zero km pagando Zero Imposto!
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Uma boa alternativa em tempos atuais! continuar lendo