Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Justiça reconhece que união estável foi apenas namoro qualificado

Publicado por DR. ADEvogado
há 3 anos

A união estável é a efetiva definição do casal pela comunhão de vida como se casados fossem, do contrário a relação é apenas um namoro qualificado. A partir desse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO) reconheceu que uma união estável, firmada em 1º instância, era somente um namoro.

Segundo o processo, o casal teria começado a namorar em 2007, tiveram uma filha no ano seguinte e permaneceram juntos até 2015. Após o término da relação, a autora entrou com ação na Justiça pedindo que fosse reconhecida a união estável apenas entre 2014 e 2015, que foi quando o casal efetivamente coabitou, e que a partilha dos bens fosse apenas desse período.

O réu, entretanto, alegou que a união deveria ser reconhecida desde 2008, ano de nascimento da filha do ex-casal. Em 1º instância foi reconhecida a união estável de 2008 a 2015, Mas a autora recorreu.

Ao analisar os autos, o relator da 2º instância constatou que a prova apresentada pelo réu era incapaz de comprovar o início da união estável em 2008. "A documentação juntada ao feito, analisada em cotejo com a prova oral produzida, não se revela coesa e segura a comprovar que o relacionamento amoroso, com contornos típicos da união estável, tenha se iniciado no ano do nascimento da filha menor do ex-casal", afirmou.

O magistrado ainda destacou que para fins de comprovação de união estável deve ser observada a efetiva definição do casal pela comunhão de vida como se casados fossem. "O fato de o réu, sobretudo após o encerramento da obra na cidade, voltar à localidade, seja com o intuito de se encontrar amorosamente com a primeira apelante, seja para visitar a filha, não indica contornos de continuidade, duração e reconhecimento público de constituição de família", ressaltou.

Assim, o tribunal reformou a sentença de 1º instância para adequar a partilha de bens quanto ao período de duração da união estável, de janeiro de 2014 a novembro de 2015. No período compreendido entre 2008 e 2013, a relação entre as partes seria apenas de um namoro. Com informações da assessoria do IBDFam.

(Fonte: Conjur)

🔥SIGA NOSSO FACEBOOK DE NOTÍCIAS E HUMOR JURÍDICO

Veja também:

👍 Top Kit do Advogado 2.0 - Mais de 250 mil modelos de Petições de todas as áreas do Direito!!

📰 Curso Completo de Processo Civil 2021 - O melhor do Mercado!

📈 Petições Imobiliárias - Baixe 1 modelo gratuitamente!


  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1694
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-reconhece-que-uniao-estavel-foi-apenas-namoro-qualificado/1191873655

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Eu, não tenho telefone fixo ou movel.
Porém preciso da informação de:
Visto que fui trabalhador da empresa de transportes urbano (VIMA) VIAÇÃO MANCHESTER LIMITADA, Por um período de dois meses no ano de 1978, e fui despedido. Na autura registado na Carteira Profissional. (Perdida) tem como comprovar esses 2 meses junto ao INSS? Obrigado, Aguardo informações. continuar lendo