Proposta determina que motorista alcoolizado deverá ressarcir o SUS por atendimento às vítimas
Acidentes de trânsito são a segunda maior causa para atendimentos de urgência e emergência no SUS
O Projeto de Lei 1615/21 determina que, nos crimes de homicídio ou de lesões corporais, o condutor de veículo flagrado sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa deverá ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelas despesas com o tratamento das vítimas.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Saúde e o Código de Trânsito Brasileiro. A obrigação do condutor decorrerá do enquadramento penal pelos eventuais crimes, e o prazo prescricional só passará a correr do trânsito em julgado da sentença final.
Segundo o autor, senador Wellington Fagundes (PL-MT), a medida é necessária porque atos de motoristas sob efeito de álcool e drogas ilícitas causam danos ao erário.
Segundo o Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a segunda maior causa para atendimentos de urgência e emergência no SUS.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
(Fonte: Agência Câmara)
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1 Comentário
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Oras, claro que o motorista deve ser responsabilizado, mas o SUS também existe exatamente para atender a população. Se a questão é o motorista alcoolizado, porque não incluir aí todos os crimes? Ou propor a extinção do SUS e aí sim a coisa fará sentido. Do contrário esta é daquelas Leis que servem para tirar do Estado a obrigação que lhes cabe, embora o Estado cobre para isto. continuar lendo