Advogada pede para disputar vaga de ministro no STF com André Mendonça
Uma advogada de MG formulou pedido de permissão para concorrer à vaga de ministro no STF com o indicado por Bolsonaro, André Mendonça. A causídica enviou documento com as fundamentações a senadores, ministros e mensagem ao presidente da República.
No pedido, a advogada diz que não poderia pedir ao presidente a indicação sem antes pedir permissão aos ministros do STF e que, caso os ministros não a retornem, apenas a abençoem em pensamento. "Aprendi ainda criança, que aquele que chega depois, pede 'benção' para os que já se encontram."
A advogada fundamenta no pedido que é a única advogada no país que concluiu integralmente a graduação em Direito em dois anos e seis meses, ou seja, em cinco semestres. O fato, segundo ela, denota seu notável saber jurídico necessário para concorrer à vaga.
"Porém, mais importante que conhecer de leis, é atuar conforme determinam as leis, fato o qual se faz uma de minhas características marcantes enquanto pessoa e profissional."
Por fim, a advogada conta que é de família de origem católica e que gostaria de compor o quadro de ministras do STF ao lado de Cármen Lúcia e Rosa Weber e pede que o documento seja enviado ao presidente Jair Bolsonaro.
- Veja o documento.
(Por/Fonte: Redação do Migalhas)
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6 Comentários
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Oxi que viagem sem limites kkkkkk. Vai beijar a mão do Bolsonaro para ver se consegue uma esmola. kkkkkk continuar lendo
"No pedido, a advogada diz que não poderia pedir ao presidente a indicação sem antes pedir permissão aos ministros do STF"
- Dúvida, isso está em Lei? Ou seja, pode pedir ao STF para ser indicado? continuar lendo
Conforme a Constituição "E.T." da República Federativa do Brasil o preenchimento da o Supremo Tribunal Federal é composto por "onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada", significando dizer que qualquer cidadão de nacionalidade brasileira pode se candidatar, desde que possua "notável saber jurídico e reputação ilibada", portanto, não necessita ele de curso superior e nem formação em direito, apenas que tenha profundos conhecimentos de direito e procedimentos para exercê-lo. O problema reside no termo "escolhidos". A pergunta que não se cala. De quem é a prerrogativa de escolher o indicado? Eis a questão! Na forma de escolha atual somente os amigos do "Rei". continuar lendo
§ único do Art. 101 da CF - Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Assim, o Presidente escolhe o Ministro e a maioria do Senado aprova. Eis a prerrogativa continuar lendo
Na busca de notoriedade ... continuar lendo