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16 de Abril de 2024

OAB regulamenta ostentação nas redes sociais

Publicado por DR. ADEvogado
há 3 anos


Ostentação. No dicionário é o "ato ou efeito de ostentar/ ato de fazer alarde de si mesmo ou de algo que é seu/ exibição de luxo, poder ou riqueza/ fanfarrice e exibição."

Na era da sociedade líquida, infelizmente tornou-se lugar comum a ostentação em redes sociais. Há uma busca incansável de muitas pessoas em se exibir, ou ao menos aquilo que se projetam sobre si mesmas, como uma versão melhorada de si e da sua vida.

Cria-se então uma realidade paralela nas redes sociais, na qual imagem e realidade não coincidem. Vários são os casos de adoecimento mental, anorexia, bulimia e depressão causados por uma crença de que aquilo que se vê na timeline condiz com a vida alheia, tornando, obviamente, a sua própria vida vazia e desinteressante. A frustração é certeira.

As pessoas estão comprando o que não precisam para mostrar para quem não conhecem. E isso tem um custo financeiro e ético.

Na contramão do que vem ocorrendo, o Conselho Federal da OAB resolveu regulamentar a ostentação em rede social por parte dos advogados e advogadas.

A OAB publicou o provimento 205/2021, no parágrafo único do art. 6º:

Parágrafo único. "Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional".

A OAB regulamentou e proibiu expressamente em qualquer publicidade a ostentação, inclusive nas redes sociais.

Como diz a norma, independente se é relativo à profissão ou não, o (a) advogado (a) não pode ostentar carros, motos, viagens, hotéis que se hospeda, qualquer outro bem de consumo, como smarthphone de última geração, relógio, joias e outros.

A OAB exige do advogado uma imagem sóbria e discreta. Ostentar vai contra as diretrizes de imagem que a OAB preconiza.

Não sabemos se esta será uma norma aplicada na prática, ou se a norma cairá em desuso como muitas leis no Brasil. Por outro lado, a capacidade de gerar polêmica é grande.

Já imaginamos alguns argumentos: médico pode, dentista pode, engenheiro pode, por que só advogado não pode?

Esta é uma mudança de paradigma: os advogados terão que rever seus conceitos, suas atitudes. Devem parar essa corrida por mostrar quem é mais bem-sucedido na profissão através da ostentação de carrões, casas, viagens etc.

Precisamos valorizar o ser humano. Parabenizamos a Ordem dos Advogados do Brasil pela sua iniciativa.


https://www.migalhas.com.br/depeso/351779/oab-regulamenta-ostentacao-de-advogado-nas-redes-sociais

Por: Pedro Rafael de Moura Meireles - Advogado desde 2004, especialista na defesa em processo ético disciplinar na OAB. Milita com processo ético desde o ano de 2010. Pós em Direito Constitucional e Administrativo.

Frederico Augusto Auad de Gomes - Advogado Especialista em Processo Ético-Disciplinar.

Fonte: Migalhas


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7 Comentários

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Não posso concordar, pq as vezes vc quer guardar um momento especial, uma viagem um bem q vc adquiriu fruto do seu trabalho e não pode postar uma foto na sua rede pessoal, as vezes ela nem esta pública apenas para seus amigos e familiares, então não concordo! continuar lendo

Não tenho por hábito ostentar mas acredito que tal regra fere a liberdade individual. Ao que parece a OAB que luta tanto contra a ditadura resolveu estabelecer entre os seus regras ditatoriais. Quer dizer que se eu fizer um passeio em família não posso ter na minha rede social fotos com minha mãe para daqui uns anos quando não a tiver mais, poder rememorar tal momento?
Estamos na era das redes sociais que devem sim ser regulamentadas, com a seriedade e sobriedade que a profissão exige, mas é preciso lembrar que antes de qualquer coisa o advogado é uma pessoa, tem família, amigos e tem o direito sim de se comportar fora do trabalho, desde que licitamente, como um ser humano qualquer.
Quanto às demais postagens cumpre dizer que o advogado tem um papel social também. Informativo. Pode e deve postar sobre o que entende. Sobre seu dia a dia. Mas de forma informativa. Sem o intuito de captação.
SEMPRE POSTO QUE A INFORMAÇÃO É A MAIOR ARMA DA CIDADANIA. Como cidadã me sinto obrigada a divulgar direitos e deveres e a não ser que nos tornemos uma nova Cuba vou continuar informando as pessoas que merecem, necessitam e querem me ouvir. continuar lendo

Como dizia meu pai, "por trás de telas, todo mundo é Alain Delon"! [risos] continuar lendo

Entendo que a OAB fez certo em regulamentar. Infelizmente tem muito advogado que não sabe advogar e ostenta nas redes sociais.
A classe merece todo o respeito e seriedade! continuar lendo

Concordo plenamente com você. Propaganda enganosa. Muito luxo é sinal que falta algum ponto na competência. Não precisam ostentar. Tem uns que parecem MCs. [risos] continuar lendo