STF decidirá se anuidade da OAB pode ser limitada a R$ 500
O STF vai decidir se é constitucional a aplicação, à OAB, do valor de R$ 500 estabelecido para as anuidades dos conselhos profissionais em geral. A matéria é tema do ARE 1.336.047, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.180), por unanimidade, pelo plenário virtual.
O recurso foi interposto pela seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da 7ª turma recursal do Juizado Especial Federal do Estado que limitou o valor da anuidade a ser paga por um advogado a R$ 500, em observância ao artigo 6º, inciso I, da lei 12.514/11, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. Para a turma recursal, a natureza de autarquia sui generis da OAB não a exclui como órgão de classe e de fiscalização profissional.
A OAB/RJ argumenta que a entidade não é um simples conselho profissional da advocacia, pois suas atribuições, definidas na CF e no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), não se limitam à fiscalização da atividade profissional dos advogados, abrangendo outras funções de caráter institucional que não encontram paralelo na atuação dos conselhos profissionais.
Autonomia e independência
Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, considerou a importância da discussão para o cenário político, social e jurídico. S. Exa. assinalou que está em jogo, em primeiro lugar, definir se a OAB, composta por profissionais indispensáveis à administração da Justiça, deve obediência ao mesmo regramento a que estão submetidos os demais órgãos de fiscalização profissional em relação ao valor da anuidade.
Outra questão a ser discutida é se as anuidades cobradas pela OAB devem se submeter aos limites impostos pela CF, diante da necessidade da preservação de sua autonomia e sua independência. Moraes observou que a atuação da entidade não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas, pois a OAB fiscaliza, também, toda a ordem constitucional.
Processo: ARE 1.336.047
https://www.migalhas.com.br/quentes/355181/stf-decidira-se-anuidade-da-oab-pode-ser-limitadaar-500
Informações: STF.
(Fonte: Migalhas)
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12 Comentários
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Entendo que a OAB é muito resoluta,não deve obediência a nunguém, não presta contas de sua administração a ninguém e por isso gasta desordenadamente com mordomias aos seus dirigentes. Os programas que realiza são muitos modestos diante da arrecadação que recebe. `É comum ver-se os presidentes das seccionais e outros dirigentes amigos, visitando a europa. R$500,00 no momento seria o ideal e razoável para tabelar o valor da anuidade, o máxmo disso seria permitir a exploração dos abnagados associados. continuar lendo
Usa do Estado para obrigar o pagamento, mas para determinar o valor é autônoma... continuar lendo
Nós, advogados, não temos que arcar com os custos da entidade no tocante a fiscalização da ordem constitucional. continuar lendo
Posso citar um réu como oficial de justiça? Não
Posso penhorar bens de devedor? Não
Tenho poder inquisitorial? Não
Posso declarar leis inconstitucionais na hora? Não
O que posso fazer?Pagar anuidade carissima, ouvir xingo de juiz mal criado, ficar anos sem movimento processual e fingir que estamos nos mesmo nível dos servidores públicos estatuarios... continuar lendo
Resumindo (ao futuro, smj, considerando a manifestação do Presidente Supremo, digo, Ministro do STF):
"A OAB pode cobrar o que quiser cobrar, não está sujeita a NENHUMA ordenança infraconstitucional" continuar lendo