Desembargador do TJDFT reclama ao vivo de advogado sem paletó. Vídeo
Um climão tomou de conta da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) durante a sessão desta quarta-feira (1º/12), após o desembargador Arquibaldo Carneiro Portela reclamar, ao vivo, de um advogado que estava sem paletó.
“Presidente, inicialmente eu até estranho, porque, na minha turma lá, a gente não faz [sessão] sem paletó e gravata. Eu estou até vendo que o paletó está na cadeira. Acho que o nobre advogado esqueceu de fazer uso”, disse.
Em seguida, o advogado Thiago Barbosa mostra a gravata, que estava vestindo, e Portela retruca: “O senhor está de gravata, não de paletó, né?! Eu estou de toga. Já passou, isso cabe ao presidente. Eu só estranhei, porque, na minha turma, a gente não permite. Só uma dica: para a próxima, colocar toga e gravata”.
O desembargador do TJDFT comparou o caso com o recente episódio em que um advogado foi retirado da videoconferência da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 24 de novembro, por estar sem gravata. O ministro Luis Felipe Salomão pediu para que o advogado Leandro João Lyra se retirasse da reunião por não estar com “traje adequado”.
Portela disse: “Lá no STJ, [o advogado] tirou a gravata… Imagine o paletó. Não se faz nem audiência sem paletó, porque sou obrigado a fazer de toga. Todos nós: o promotor, o juiz. E o advogado chega lá sem estar devidamente trajado”.
Arquibaldo Carneiro Portela tomou posse como desembargador do TJDFT na última sexta-feira (26/11). O magistrado ingressou no órgão em 1994, como juiz de direito substituto, e foi promovido ao cargo de desembargador pelo critério de antiguidade, em função da aposentadoria de João Timóteo de Oliveira.
Veja vídeo:
(Por: Isadora Teixeira/Fonte: www.metropoles.com)
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10 Comentários
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Que coisa insignificante. Por que o nobre julgador não se preocupa com os agravos de instrumento urgentes que ficam adormecidos por meses no escaninho de um assessor? O Judiciário está totalmente sem rumo em nosso país, e nós, advogados, ainda temos que ouvir coisas desse tipo... lamentável! continuar lendo
Eu concordo plenamente com suas palavras, meu caro. Judiciário perdido e advocacia rendida e fomentada por status e "contatos". continuar lendo
Mais que lamentável, Dr Everton; é deveras repugnante essa "grosseria togada". Sem rumo ou quase parando? Minha esposa tinha (tinha, não tem mais) um processo a anos na mesa de um juiz de um determinado fórum, só faltando apenas o despacho do "togado", sobre usucapião de um terreno, que já estamos com a escritura em mãos, fornecida recentemente e sem custos, pela Prefeitura local, baseado numa recente Lei. Quanto ao tal processo na mesa desse "togado" a anos, a advogada entrou com pedido de cancelamento do tal processo, visto já estar resolvida a questão, por outros meios... continuar lendo
No meu ver como estudante, os juristas deviam romper com o formalismo exacerbado em favor do mérito! Constranger o advogado dessa forma não muda em nada o rumo processual! Mais um entre os inúmeros exemplos da "autoridade suprema", se esforçando para pugnar insignificâncias em detrimento da primazia da resolução de mérito! continuar lendo
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
A Lei nº. 8.906/94 – Estatuto da Advocacia, em seu art. 58, XI, determina que compete privativamente aos Conselhos Seccionais, definir os critérios para os trajes dos advogados.
Então, vamos dar o exemplo, somos advogados, devemos seguir a lei, até porque, reivindicamos a lei perante o Judiciário. continuar lendo
Só o que vemos na prática são juízes e desembargadores que gostam de "brigar" com advogados, quando isso era para ser feito pela OAB. Quando o advogado percebe que a liturgia não está sendo obedecida reclama com quem? Não é com o CNJ? Advogados tem que ter coragem para enfrentar argumentos como esse. O Nobre colega, de fato, errou. Custa nada colocar o terno, mas isso não confere ao DEUSembargador de "brigar" com o colega. continuar lendo