Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

TJ-SP nega pedido de advogada não vacinada para ingressar em prédios e fóruns

Publicado por DR. ADEvogado
há 2 anos


Ainda que se respeite o direito de não se vacinar, cabe ao Poder Público adotar políticas públicas e posturas administrativas voltadas à preservação e proteção do bem comum e da saúde pública, com vistas ao controle e erradicação do coronavírus.

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao rejeitar mandado de segurança impetrado por uma advogada não vacinada contra o passaporte de vacinação para ingresso nos prédios e fóruns do Judiciário paulista.

A advogada alegou "questões de ordem pessoal" para não se vacinar e disse que teria mais anticorpos para a Covid-19 do que pessoas vacinadas. Além disso, afirmou que estaria praticamente no "topo da referência da população saudável, tendo em vista seu alto índice de vitamina D".

Porém, por unanimidade, a segurança foi denegada. O relator, desembargador Torres de Carvalho, não verificou ilegalidades na Portaria 9.998/21, editada pela presidência do TJ-SP, que instituiu medidas de enfrentamento à Covid-19 nos fóruns e prédios do estado, incluindo o passaporte de vacinação.

"A crise sanitária pandêmica que assola o mundo há mais de um ano autoriza a adoção de medidas restritivas, a fim de preservar a salubridade e saúde públicas. Assim, ainda que se respeite o direito de a impetrante não se vacinar, cabe ao Poder Público adotar políticas públicas e posturas administrativas voltadas à preservação e proteção do bem comum e da saúde pública, com vistas ao controle e erradicação do vírus", disse.

Para embasar a decisão, o magistrado também citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6.586, de que a vacinação compulsória é constitucional. Além disso, ele defendeu a eficácia das vacinas e disse que o passaporte de vacinação tem respaldo no dever de proteção e defesa à saúde, previsto constitucionalmente (artigos 196 e 24, XII da CF).

"As vacinas aplicadas no país foram submetidas ao crivo dos órgãos e agências reguladoras competentes, que deram por comprovadas a segurança e eficácia científica dos imunizantes. Diante disso, as frágeis alegações de desconfiança da impetrante e a suposta imunidade resultante de altos níveis de vitamina D, resvalam no negacionismo científico e não são suficientes ao afastamento da norma, tampouco autorizam o reconhecimento de violação de direito líquido e certo", completou Carvalho.

Clique aqui para ler o acórdão 2233581-56.2021.8.26.0000

(Por Tábata Viapiana /Fonte: Conjur)


🔥SIGA NOSSO FACEBOOK DE NOTÍCIAS E HUMOR JURÍDICO

Veja também:

👍 Super Combo de Petições 2021 - Mais de 30.000 modelos de Petições Profissionais prontas e editáveis para acelerar sua produtividade!

📰 Curso Completo de Processo Civil 2021 - O melhor do Mercado!

📈 Petições Imobiliárias - Acervo Completo de Petições especificas para o Direito Imobiliário!

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações236
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-nega-pedido-de-advogada-nao-vacinada-para-ingressar-em-predios-e-foruns/1385025902

7 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

É assegurado ao advogado o livre acesso e ingresso em todos os órgão judiciários e locais públicos em todo o território nacional, como fóruns, sessões de tribunais, audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviço notariais e de registro, delegacias e prisões, mesmo fora do expediente, enfim, local em que tenha de estar presente para o exercício da advocacia. (art. , VI, da Lei n. 8.906/1994). continuar lendo

Tentando entender o sentido de se exigir vacina que não freia o contágio... continuar lendo

Ativismo judicial, controle e exercício de submissão humana, além de lobby de grandes conglomerados farmacêuticos. continuar lendo

A vacina reduz significativamente a taxa de transmissão. Nisto, reduz o contágio. Do ponto de vista meramente estatístico, faz total sentido exigir vacina para a segurança de todos… continuar lendo

o que eu quero é que ela pegue o vírus seja entubada e depois curada pra ela mudar de ideia e se vacinar... continuar lendo

A Ditadura da Toga vai, cada vez mais, mostrando as garras. continuar lendo