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19 de Abril de 2024

OAB e Porte de Arma: "Advogado lida com conflitos e precisa dessa prerrogativa"

Publicado por DR. ADEvogado
há 2 anos


A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, defendeu a liberação do porte de arma para advogados.

Um projeto apresentado pelo deputado estadual Faissal Calil (Cidadania) reconhece a advocacia como "profissão de risco" e pede para que os advgados possam portar arma.

“Eu defendo o porte de arma para advocacia. [...] Assim como os membros do Ministério Público e os membros do Poder Judiciário têm essa prerrogativa, entendo que a advocacia também precisa dessa prerrogativa”, disse Gisela, que não teve acesso ao teor do projeto de Calil.

"A advocacia, o Poder Judiciário em geral, lida com conflitos. Não vou nem entrar na esfera de profissão de risco, mas em relação à própria estrutura do sistema de Justiça", acrescentou.

No projeto, é citada uma “onda de atentados” contra os profissionais de advocacia, situação que estaria colocando em risco a integridade física dos juristas.

Mesmo não trazendo nenhum relato específico, Gisela afirmou que há histórias por todo país sobre ameaças recebidas por advogados e que até antes do projeto na Assembleia já havia um parecer na OAB Mato Grosso que defendia o direito ao porte de arma.

No entanto, a presidente alertou que a discussão ainda deve ser avaliada pelo conselho federal da OAB nacional.

“É algo que tem que ser tratado através de lei, através das competências devidas, no âmbito do conselho federal, essa discussão também circula por lá e vai ser apreciada para extrair da advocacia o seu posicionamento”, explicou.

(Por: Vitória Gomes e Thaiza Assunção / Fonte: www.midianews.com.br)


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15 Comentários

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Independentemente da violência generalizada que assola o Brasil, entendo ser oportuno à prerrogativa para o advogado portar arma de fogo, haja vista, os riscos da profissão.
Outrossim, sugiro um esforço adicional para considerar o assassinato de advogado (Lesão corporal grave ou morte) no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, crime hediondo nas mesmas condições previstas na Lei 13.142/2015.
Tempos difíceis!
Vamos levantar esta bandeira juntos!
Sucesso! continuar lendo

Parabéns colega!
Concordo com todo o seu raciocínio, apenas peço a venia para acrescentar três singelas observações no quesito porte de arma:
a) É preferível ter e não precisar usar, do que precisar usar e não ter;
b) Mais vale uma arma na mão, do que um policial ao telefone;
c) Mulher armada, jamais será violentada.
Abraço. continuar lendo

Temos dois exemplos de como lidar com violência.
A americana que arma cada vez mais seus cidadãos e tem como resultado as pessoas usando essas armas.
E a canadense que desarma sua população, e tem índices menores de violência.

Eu não vejo uma situação que esteja ruim e possa ser melhorada por alguém chegando com uma arma fogo. Armas não são feitas para defender, são para matar, e apenas para isso.

Eu questiono até a necessidade do MP e de juízes andarem armados. continuar lendo

No Brasil, é inaplicavel o desarmamento, criminosos sempre conseguem armas por meios ilicitos e a Polícia não é onipresente. continuar lendo

“ Temos dois exemplos de como lidar com violência.
A americana que arma cada vez mais seus cidadãos e tem como resultado as pessoas usando essas armas.
E a canadense que desarma sua população, e tem índices menores de violência.”

Dependerá do que você chama de meio de “lidar com a violência”.

Se for por políticas de segurança pública, armar ou desarmar a população civil — de armas legais — não implica na redução ou aumento da criminalidade (ou violência), com exceções muito específicas. Isso é consenso nas ciências criminais.

Se for para segurança privada, ou pessoal, daí dependerá de fatores como legalidade das armas, critérios de aquisição (mais rígidos ou menos rígidos) e treinamento. Pessoas leigas, sem treinamento e conhecimento de armas, que creem que armas são feitas para matar, de fato, a utilizam como forma de propagação da violência. Todavia, os que possuem treinamento, sabem o manuseio, fazer cautela, manutenção, porte velado, que aprendem a mudar o comportamento e ter postura com arma de fogo… esses possuem chances efetivas de defesa — e, sim, armas de fogo são feitas para a defesa também.

Por isso, os dois exemplos são meros cherry-picking. Para qualquer tipo de abordagem sobre o tema, é necessário análises quantitativas e qualitativas para se buscar a compreensão. E, claro, usando um número significativo de países, e não somente dois escolhidos a dedo. continuar lendo

Armas de fogo são feitas para defesa.
Esse fim de semana vimos uma pessoa que em tese é treinada para usar arma de fogo (DEPEN), usá-la para matar alguém que não compartilha a visão política dele. Mesmo a vítima tendo uma arma de fogo próxima para se defender, acabou morta.
Escudos e armaduras defendem.
Armas atacam e matam. A não ser que as use como escudo.
Ao facilitar o acesso as armas de fogo, pessoas que resolveriam problemas na mão ou com palavras, resolvem na bala.
Será que o assassino bolsonarista teria coragem de entrar na festa do tesoureiro do PT se estivesse desarmado?
Advogados tem que defender seus clientes no campo da conversa e argumentação, e não se defender dos clientes no campo de batalha.
A energia e os recursos gastos nisso, poderiam ser usados para resolver outro problema realmente útil a sociedade, em vez de satisfazer o tesão dos advogados que querem andar armados, mas por alguma razão não fazem o caminho legal já existente. É pra entrar armado no tribunal e trocar tiro com o MP e o Juiz? Por que se não for não faz sentido a ideia de igualdade no acesso as armas. continuar lendo

Neste mesmo final de semana, soube da notícia de um homem, após discussão com idoso na fila do supermercado, o esperou sair e atropelou com um carro.

Há mais ou menos dois meses, em uma casa de festa próxima a minha residência, a pessoa que fazia o churrasco usou a faca que estava cortando as carnes para matar outra pessoa em uma discussão. Veja bem: a faca que estava cortando as carnes para as pessoas.

Anos atrás, um ex-colega de trabalho de minha falecida mãe, envolveu-se em uma discussão de garagem de prédio, e praticou lesão corporal seguida de morte ao usar o facão de jardineiro para dar pancadas na cabeça da pessoa. A vítima acabou falecendo por infecção.

Eu, se aplicar um mata-leão e não cessar imediatamente após a neutralização do meu oponente, invariavelmente levarei ao resultado morte. Isso com meus braços…

Com todo respeito, essa coisa de “armas foram feitas para matar” é uma bobagem imensa. Armas, assim como carros, facas e — porque não? — braços são instrumentos. Se a pessoa irá usá-la para defesa ou ataque (homicídio), vai depender única e exclusivamente da pessoa.

Basta ver o petista que empurrou o antipetista contra o caminhão anos atrás, praticando tentativa de homicídio, não tinha nenhuma arma. Até hoje o antipetista convive com as lesões… ali o empurrão foi a “arma”.

Fosse verdadeira a tese que a facilitação às armas de fogo se resolveriam “na bala”, teríamos uma tendência de aumento da taxa de homicídios durante os últimos anos — mais de 300% de aumento de registros de armas de fogo legais. Mas não foi o que ocorreu: a taxa de homicídios vem caindo, apresentando 22,3 homicídios por 100 mil habitantes. A correlação não sustenta a tese!

Provavelmente, o bolsonarista iria estar no evento desarmado também. As informações mais precisas dão conta que a esposa dele havia sido convidado pela esposa da vítima. Haveria o desentendimento. Haveria o confronto. Provavelmente, haveria o resultado morte por outra forma que não fosse pela arma de fogo legal.

Eu somente discordo que a classe dos advogados tenham que ter essa facilitação. Todos os indivíduos deveriam ter. Profissões envolvem riscos. Viver envolve riscos. Tinha que ser igual para todos. continuar lendo

Igor,

Apesar de discordar da sua conclusão, pois a redução no homicídios se devem outras circunstâncias como a própria pandemia, consigo respeitar sua opinião, pois vc quer arma para todos. É um ponto de vista com defeitos e qualidades, ok.

O ponto é que não faz sentido porte de arma para advogado, pela natureza da profissão. E eu sou advogado criminal. Ter uma arma não me faria me sentir mais seguro, muito pelo contrário. Muitos clientes se sentiriam intimidados ou mesmo não me contratariam se aparecesse armado. Alguns poderiam até me roubar a arma.

Obrigado pela contribuição. continuar lendo

O profissional da Advocacia é peça indispensável a Justiça, pelas prerrogativas Constitucionais, pela equiparação com os Magistrados e Procuradores, pelo direito a ter uma ferramenta para defesa de sua integridade física e a vida, para ter mecanismos para afastar qualquer injusta agressão, seja imediata ou iminente, usando sempre dos moderadamente dos meios para garantir sua incolumidade.

É indispensável que haja discussões e entendimento sobre as ameaças do exercício da função, riscos e até mesmo ameaças ao Direito de Liberdade de escolha de cada profissional, a utilização garantida por Lei, na qual reconhece a Advocacia como atividade de risco, sabendo, que cada profissional pode optar ou não pela utilização, mas que esse Direito seja posto a Luz, para quem quiser e precisar fazer uso ou não desta prerrogativa, respeitando a legislação quanto requisitos indispensáveis a Posse e Porte de Armas Fogo curtas de calibre permitido, devidamente registrado junto ao SINARM.

Alhures, a quantidade de Projetos de Lei, que tramitam a esse favor, a Ordem dos advogados é inerte quanto ao assunto, sendo resoluto nossa própria manifestação para garantir tais fundamentos básicos. Em sua maioria tem por texto a alteração da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, incluindo entre os direitos dos advogados a aquisição e o porte de armas de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional.

VIDE PL 343/2019; 532/2019; PL 1336/2019; PL 2221/2019; PL 3213/2020; PL 97/2022; PL 4426/2020; PL 23/2022; entre outros...

"TEMOS QUE DISCUTIR E INFORMAR NOSSOS COLEGAS E PROTEGER NOSSA LIBERDADE, DEFENDENDO A SOCIEDADE E A JUSTIÇA” continuar lendo

PROJETO DE LEI Nº 332, DE 2022

Reconhece o efetivo risco da atividade do advogado inscrito regularmente na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) face ao desenvolvimento da atividade profissional de risco a teor do art. 10 inciso I da Lei Federal n. 10.826 de 2003.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica reconhecido, no Estado de São Paulo, o efetivo risco da atividade do advogado inscrito regularmente na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) face ao desenvolvimento da atividade profissional de risco a teor do art. 10 inciso I da Lei Federal n. 10.826 de 2003.

Parágrafo único - O disposto no caput se aplica independentemente da área de atuação no meio jurídico.

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem como objetivo reconhecer o efetivo risco da atividade do advogado inscrito regularmente na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) face ao desenvolvimento da atividade profissional de risco a teor do art. 10 inciso I da Lei Federal n. 10.826 de 2003.

O risco da atividade e a efetiva necessidade, se faz necessário frente aos dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e da Valorização da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.

Veja que a categoria indica que, apenas nos anos de 2016 a 2018, foram registrados 72 (sente e dois) assassinatos de Advogados (as) no País número que são superiores até mesmo a carreiras policiais a exemplo da Polícia Federal e a Policia Civil.
Vale ainda destacar que, a motivação para os crimes se deu em virtude exclusivamente do exercício da profissão, a qual atua defendendo os direitos alheios mas inexiste forma de exercer a sua própria defesa
Outrossim, vale destacar o risco contido na atividade desenvolvida pelo advogado (a) levando em consideração que aos magistrados, promotores e procuradores públicos lhes são assegurados o porte legal de arma a teor da lei 10.826/03.

Vale mencionar que, o número de Advogados (as) do Estado de São Paulo, alcançados (as) por esta Lei, no ano de 2022, tendo como base as eleições para escolha do (a) candidato (a) à Presidência da OAB/SP, serão de, aproximadamente 500.000 (quinhentos mil) inscritos votantes.

Diante de tais argumentos e tendo em vista a relevância da matéria e o seu alcance social, solicitamos a aprovação desse Projeto de Lei pelos Nobres pares.

Sala das Sessões, em 30/5/2022.

a) Tenente Nascimento – REPUBLICANOS continuar lendo