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20 de Abril de 2024

Juiz nega audiência virtual: "querem impedir cruzamento de almas"

Publicado por DR. ADEvogado
há 2 anos


O juiz do Trabalho Adriano Antônio Borges, da 2ª vara do Trabalho de Itabira/MG, utilizou-se de frases poéticas para negar a realização de uma audiência por videoconferência. Veja:

"Data venia, querem transformar o juiz em máquina de ler QR Code facial; querem impedir o cruzamento de almas no ambiente físico da audiência; querem impedir o evangélico Joanino de vermo-nos face a face; querem assassinar a física e a metafísica da dialética; querem reduzir a vida a uma tela; querem colonizar nossos sonhos de liberdade, igualdade e de" reconhecimento e consenso "; querem ignorar a hipossuficiência tecnológica do trabalhador; querem terceirizar a vontade do trabalhador que sequer sabe o que é juiz 100% digital; querem implantar uma engenharia na qual o judiciário é apenas uma tela ambulante, com representantes e participantes morfologicamente incompletos (só se vê os rostos nas telas do computador); querem mimetizar a vida, as esperanças, o desejo de justiça, o abraço da presença, o sorriso da companhia e a doce e inefável brisa do perdão em uma tela de celular."

E continua:

"Data venia, porque somos inteiramente de carne e osso; de alma e coração; de dor e alegria; de presença, não de solidão; de raiva e euforia; de amor e ódio; de Deus e do diabo; de Apolo e de Dionísio; de Fausto e de Mefistófeles; de vida e de morte; de luz e de sombra; do Ser e de Não-ser, predicados" incabíveis "numa tela, e também porque este juiz, com todo respeito, em audiências virtuais, é acometido por uma concepção paranoica de identidade, por um estranhamento e por uma náusea Clariciana, e também por outras circunstâncias cuja memória, coração e razão não conseguem expressar, aqui na terra do poeta, na segunda Vara de Itabira- MG, humildemente, não se pratica, em tempos não excepcionais, o juízo 100% digital com a presença virtual das partes, procuradores e testemunhas."

No fim, a ação acabou arquivada por desistência do autor.

Processo: 0010390-26.2022.5.03.0171

Veja a íntegra da decisão.

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/374812/juiz-nega-audiencia-virtual--querem-impedir-cruzamento-de... O juiz do Trabalho Adriano Antônio Borges, da 2ª vara do Trabalho de Itabira/MG, utilizou-se de frases poéticas para negar a realização de uma audiência por videoconferência. Veja:

"Data venia, querem transformar o juiz em máquina de ler QR Code facial; querem impedir o cruzamento de almas no ambiente físico da audiência; querem impedir o evangélico Joanino de vermo-nos face a face; querem assassinar a física e a metafísica da dialética; querem reduzir a vida a uma tela; querem colonizar nossos sonhos de liberdade, igualdade e de" reconhecimento e consenso "; querem ignorar a hipossuficiência tecnológica do trabalhador; querem terceirizar a vontade do trabalhador que sequer sabe o que é juiz 100% digital; querem implantar uma engenharia na qual o judiciário é apenas uma tela ambulante, com representantes e participantes morfologicamente incompletos (só se vê os rostos nas telas do computador); querem mimetizar a vida, as esperanças, o desejo de justiça, o abraço da presença, o sorriso da companhia e a doce e inefável brisa do perdão em uma tela de celular."

E continua:

"Data venia, porque somos inteiramente de carne e osso; de alma e coração; de dor e alegria; de presença, não de solidão; de raiva e euforia; de amor e ódio; de Deus e do diabo; de Apolo e de Dionísio; de Fausto e de Mefistófeles; de vida e de morte; de luz e de sombra; do Ser e de Não-ser, predicados" incabíveis "numa tela, e também porque este juiz, com todo respeito, em audiências virtuais, é acometido por uma concepção paranoica de identidade, por um estranhamento e por uma náusea Clariciana, e também por outras circunstâncias cuja memória, coração e razão não conseguem expressar, aqui na terra do poeta, na segunda Vara de Itabira- MG, humildemente, não se pratica, em tempos não excepcionais, o juízo 100% digital com a presença virtual das partes, procuradores e testemunhas."

No fim, a ação acabou arquivada por desistência do autor.

Processo: 0010390-26.2022.5.03.0171

Veja a íntegra da decisão.

https://www.migalhas.com.br/quentes/374812/juiz-nega-audiencia-virtual--querem-impedir-cruzamento-de...

(Fonte: Migalhas)


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Que sono... Servidor Público tem que ser efetivo. Ponto. Muita groselha falada... continuar lendo