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19 de Abril de 2024

Defesa do Consumidor: Posso pagar meia entrada em evento open bar? Por Claudia Silvano

Publicado por DR. ADEvogado
há 6 anos

Os chamados eventos open bar oferecem aos frequentadores a possibilidade de consumo livre – mediante o pagamento de determinada quantia – de bebidas alcoólicas, sucos, refrigerantes e às vezes até de comida, a depender de sua organização.

E a característica do consumo liberado, sabendo-se quanto vai pagar de antemão, torna esses eventos muito atraentes, especialmente para o público jovem, que costuma lotar os locais onde os mesmos são realizados.

Mas uma dúvida que sempre aparece quando se trata de festas e/ou eventos dessa natureza é se o direito ao pagamento de meia entrada aplica-se também a essas situações, ou seja, se em eventos open bar o consumidor pode exigir pagar a metade do preço cobrado.

De acordo com a legislação federal que trata do benefício da meia entrada para jovens de baixa renda, estudantes e pessoas com deficiência, o mesmo aplica-se a eventos que promovam a arte, o esporte, a música, o lazer e a educação, ou seja, que tenham um papel social, educacional e que objetive o desenvolvimento pessoal do cidadão, o que é de extrema relevância.

APLICA-SE A TUDO

E a regra é clara ao definir que o pagamento de meia entrada aplica-se a todas as categorias de ingresso disponíveis para venda ao público em geral, inclusive camarotes, áreas de cadeiras especiais, desde que vendidos de forma individual e pessoal. Todavia, o benefício – poder pagar metade do preço pela entrada – não é estendido aos serviços adicionais eventualmente oferecidos, tais como bebidas, alimentação ou outro que seja disponibilizado.

Assim, é obrigação do promotor do evento, atendimento a um direito básico do consumidor, que é a informação, de especificar de forma prévia, clara e ostensiva, quanto está sendo cobrado a título de entrada – valor este sujeito ao pagamento de metade, se o consumidor se enquadrar nas condições estabelecidas pela legislação – e quanto está sendo cobrado pelos serviços adicionais, conforme mencionado.

E SE O BAR RECUSAR?

A recusa do fornecedor em discriminar e apresentar ao consumidor a que se referem os valores cobrados, de forma transparente, caracteriza um desrespeito à legislação e sujeita o infrator à atuação que pode culminar em multa pelos órgãos de defesa do consumidor.

(Por Claudia Silvano /Fonte: www.consumidormoderno.com.br)

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Eu sou a Sra Corolina.William de estado unida, eu quero compartilhar um testemunho da minha vida para cada um. Fui casada com meu marido William, eu o amo tanto que fomos casados ​​há 7 anos com dois filhos. Quando ele foi de férias para Dubia me referi a uma mulher chamada Sandra, eu disse-me que eu tenho não está mais interessada em nosso casamento. Eu estava tão confuso e à procura de ajuda, eu não sei o que fazer Até que eu conheci o meu amigo Maria, e eu disse a ela o meu problema. Ela me disse para não se preocupar sobre ela ter um problema como antes e me apresentar a um homem chamado Profeta TAKUTA OMS lançar um feitiço sobre seu ex-namorado e trouxe de volta para ela depois de 3 days.Maria me pede para se comunicar com o Profeta TAKUTA . Entrei em contato com ele para me ajudar a trazer o meu marido de volta e eu me pede para não se preocupar que os deuses de seus antepassados ​​vai lutar por mim. Eu disse que depois de três dias eu me juntaria a mim e ao meu marido juntos. Depois de três dias meu marido me chamou e disse-me que eu está à procura de coisas comigo de novo, eu me surpreendeu quando eu vi ele e eu comecei a chorar por perdão. Agora eu sou a mulher mais feliz do mundo para o que este grande profeta fez por mim e meu marido, você pode entrar em contato Seu email: (takutaegbedie@gmail.com) .. .ou WhatsApp-lhe sobre este número. (+2348165186811). Entre em contato com ele sobre qualquer problema, como:
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