Direito do Consumidor: perda, roubo e furto de celular não podem gerar multa rescisória, diz TRF
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a editar regulamentação para impedir que as operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindiram contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos.
A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. O órgão apurou irregularidades nas atitudes das empresas do setor que, além de terem canais de atendimento aos clientes ineficientes, também aplicam multas por cancelamento e mensalidades quando os mesmos não podem mais usar o serviço.
Diante de uma recomendação administrativa, a Anatel se recusou a modificar suas resoluções para impedir as cobranças e melhorar a resolução dos casos. Já na esfera judicial, o pedido do MP foi acatado pela Justiça Federal de Florianópolis (SC), que afirmou na sentença que a Constituição Federal e a Lei 9.472/97 asseguram o respeito aos usuários e o equilíbrio das relações entre prestadores e usuários dos serviços.
A autarquia reguladora recorreu da decisão no TRF-4, onde o caso teve relatoria do juiz Sergio Renato Tejada Garcia. Seguido por todos os membros da turma, o magistrado votou por negar o apelo. "Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras", concluiu.
A empresa também deve determinar que as operadoras se abstenham de cobrar mensalidades dos planos logo após o aviso do cliente quanto à ocorrência, durante a vigência de contrato de permanência mínima. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 5019336-25.2016.4.04.7200
(Fonte: Conjur)
_________________________________________________
-> Kit 480 Petições Atualizadas + 18 mil Modelos + 3 Bônus Exclusivos!!
-> Curso Prático Completo - Reforma Trab. na Prática - CONFIRA!!
-> Kit Petições de Trânsito - Recursos Administrativos, Modelos de Petições - Decisões Favoráveis - SAIBA MAIS!!
5 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
ué, é só comprar/arranjar outro celular e habilitar na mesma operadora - não vai pagar multa alguma. continuar lendo
Tornar as empresas responsáveis por eventos que não estão no escopo de atuação. Parece bom, bonito... Sabe o que vai acontecer? Vão aumentar o preço do serviço para compensar a queda de receita por furto de celular e cancelamento do contrato. continuar lendo
No entanto não é justo um consumidor ter de pagar multa para fazer o cancelamento de pacote contratado em um celular que fora roubado. continuar lendo
@cesarfcosta2 e cobrar a empresa que não tem culpa do problema é justo? continuar lendo
Acho que deveria ter um pouco de prudência das duas partes, pois afinal a empresa não tem culpa e nem o consumidor tem culpa de ser roubado, pra haver multa tem que existir algum benefício pro cliente um celular ou um desconto na compra desse celular, gente isso é muito fácil de resolver, é só a empresa entregar pro cliente um aparelho com seguro de perda e roubo, vai ficar mais caro? vai, mas resolve. continuar lendo