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16 de Abril de 2024

Juíza não vê dano moral em insultos recíprocos e advogado apela “ofendendo” magistrada

Publicado por DR. ADEvogado
há 6 anos

Uma sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais acabou gerando a revolta de um causídico de São Luiz do Paraitinga, interior de SP. Inconformado com a decisão, ele fez uma inédita “fundamentação alternativa para a apelação”.

O advogado utilizou termos ofensivos para se referir à juíza, com o intuito, diz ele, de “chocar”, pois, na visão do causídico, "é impactante ver uma juíza ser ofendida, tanto quanto deveria ser ver qualquer pessoa o sendo.” Ele afirmou que a sensação dos julgadores e da juíza ao ler a peça,"certamente foi a mesma"que ele sentiu"sobre os impropérios lançados pelo apelado".

Em causa própria, o advogado ajuizou a ação por ter se sentido ofendido ao ser chamado nas redes sociais de “desonesto”; “safado”; “ignorante”, “dissimulado”, “pedaço de merda”, “hipócrita”; e “pombo jogando xadrez”.

A juíza de Direito Ana Letícia Oliveira dos Santos, da vara Única do foro da comarca, julgou improcedente a demanda por entender não estar configurado o dano moral. Afirmou ser compreensível que o autor se sentisse atingido pelos dizeres, todavia, entendeu que a “suposta acusação é demasiadamente vaga e genérica” e destacou que por mais que o réu “tenha demonstrado deselegância em sua expressão, tal verborragia não chegou ao ponto de configurar ato ilícito, tampouco sendo capaz de causar danos morais no autor.”

“Conclui-se que os acontecimentos ora relatados não passam de desentendimentos ocasionados em razão de discórdia quanto às postagens em Facebook, em que o réu entendeu que o autor demonstrava inferioridade em relação a ele e o autor entendeu que o réu demonstrava superioridade em relação a ele, motivo pelo qual as partes passaram a se ofender.”

Considerando a decisão de primeira instância e a interpretação judicial sobre liberdade de expressão da magistrada, o causídico fez uma “fundamentação alternativa para a apelação”:

“Correndo o risco de ser mal interpretado, as próximas explanações tem o condão único e exclusivo de demonstrar, na prática, o quão ridícula foi a sentença do processo originário, jamais de ofender.

Para tanto, o apelante, que no tópico acima tratou do tema com a mesma educação que dispensou ao apelado, agora fará o oposto, dispensando a mesma educação do apelado para com o apelante.”

Feita a explicação prévia, ele passou, então, a utilizar expressões nitidamente ofensivas contra a juíza. Veja alguns trechos:

“Primeiramente, o dano moral prescinde da demonstração de sentimentos humanos desagradáveis. Sendo assim, basta a demonstração da violação de direito da personalidade, ou seja, a ofensa.

(...)

Porém, essa puta ignorante, que está no cargo de juíza da Comarca São Luiz do Paraitinga, alega simplesmente o oposto, sem qualquer fundamento a priori, tirando do próprio rabo entendimento antijurídico dissonante.

Como se não bastasse, essa retardada julgou o processo de forma antecipada, com improcedência total, alegando falta de prova da ofensa à honra subjetiva, sendo que esta mesma imbecilargumenta, no início da sentença, que sendo necessária qualquer produção de prova, a audiência de instrução é indispensável.

Ora, será que essa arrombada não sabe que a única forma de saber se uma pessoa se sente ou não ofendida é perguntando a própria pessoa ofendida? Ela esperava que alguém cagasse qual tipo de prova na cara dela?!

Será que esta demente queria uma foto do apelante se sentindo ofendido? Ou seria uma testemunha dizendo que o viu ofendido? Talvez um laudo psicológico? O que esta toupeira com cara de prego entende como demonstração de sentimentos ruins, se ela mesma nega o direito ao depoimento pessoal!? Que juíza burra do caralho!

Portanto, fica evidente que o depoimento pessoal das partes, nesse caso, era indispensável. Tanto que a própria anta julgadora, no ápice da sua idiotice, deu improcedência total justamente por “não ter provas” dos sentimentos negativos, ainda que estes sejam irrelevantes, como aduz o enunciado que a sentenciante desconhece por ser uma babaca.

(...)

No mais, com o devido respeito, essa juíza tem de ir a puta que a pariu.

(...)

Gostaríamos de relembrar que a fundamentação alternativa tem a função de choque, jamais de ofensa. De fato, é impactante ver uma juíza ser ofendida, tanto quanto deveria ser ver qualquer pessoa o sendo.

Juízes são pessoas, assim com o apelante é, e o respeito que lhes cabe é assegurado pela lei e pela constituição em igual proporção e escala.

A sensação dos julgadores e da juíza ao ler essa peça, certamente, foi a mesma do apelante sobre os impropérios lançados pelo apelado. Se havia dúvida quanto à prova de maus sentimentos, basta dizer o que sentiram no acórdão.” (grifos nossos)

Ao tomar conhecimento da inusitada apelação, o corregedor do TED da OAB/SP pediu a suspensão preventiva do advogado.

O presidente do Tribunal Deontológico da seccional, Pedro Paulo Gasparini, indagado por Migalhas sobre o episódio afirmou que “(...) a agilidade com que o Tribunal de Ética agiu num episódio - inaceitável - como este bem dá a dimensão de como a atual gestão da OAB/SP age: não transige com a ética; não há um mínimo de corporativismo. Os operadores de Direito têm que, acima de tudo, se respeitar mutuamente”.

Confira a íntegra da sentença e da apelação.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

(Fonte: Migalhas)

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LEIA TAMBÉM:

- PARTE 2: Advogado que xingou juíza conta sua versão

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34 Comentários

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O que me causa espanto foi ele deixar claro que utilizaria uma linha de argumentação à qual a magistrada afirmou que não havia configuração de dano moral e haver essa reprimenda toda.

Onde está a interpretação?

Há tantos outros absurdos de interpretação da lei... continuar lendo

Com o devido respeito às opiniões em contrário, nada justifica, nem o afã de ganhar a causa ou chamar a atenção, nem fama, nem dinheiro, que um advogado tenha uma atitude dessas. Ele passou de todos os limites do razoável e acho que o corregedor agiu de forma muito acertada no seu pedido de suspensão. Uma conduta dessas é inaceitável na advocacia, sob pena de desmoralização da classe perante os outros profissionais do Direito e a população em geral. Seria o fim do Estado de Direito para o Estado da Anarquia e da bagunça e ofensas tão graves assim nunca deveriam ser dirigidas à uma juíza, como também à nenhuma outra pessoa. O episódio, a meu ver, levará fatalmente à perda do direito de advogar, com suspensão desde já. Não há como se deixar uma credencial de advogado nas mãos de alguém que tem "coragem" de fazer isso. continuar lendo

Brilhante a sua análise, Dr. Nilson Roberto Borges Plácido.
Se for aceitar o comportamento do advogado, que deveria primar pela inteligência e polidez, estaremos no Estado selvagem.
Infelizmente, o advogado não foi inteligente o suficiente para demonstrar a lesão. continuar lendo

Leia a apelação no link abaixo. Se depois você manter esse posicionamento.
Os juízes estão distantes da realidade meu caro

"Para tanto, o apelante, que no tópico acima tratou do tema com a mesma educação que dispensou ao apelado, agora fará o oposto, dispensando a mesma educação do apelado para com o apelante.” continuar lendo

Uma coisa é certa: ele provou o ponto, graças à OAB/SP. Sem sofrer a reprimenda, ele não teria provado o ponto. Agora é só nadar de braçada até as últimas instâncias.

Outra coisa é certa: sustentar uma tese de defesa nessa linha vale uma fortuna em honorários contratuais INICIAIS viu. Não dá pra fazer isso a troco de bagatela não!

Que coragem!!!! Mas eu conheço um advogado de minha comarca que é desse naipe. Já está em fim de carreira, e é uma lenda viva na cidade. continuar lendo

Advogado corajoso, tem meu respeito. Além de ter ficado famoso, ganhou as redes sociais, ligeiro... É bom se preparar pra se defender d´ágora em diante. continuar lendo

De fato, ele ganhou as redes sociais. É também corajoso. Agora, ter seu respeito? Uma pessoa sem ética no exercício de sua profissão? Que claramente se excedeu porque atuava em causa própria?
Nem ele nem você têm meu respeito. Especialmente porque é a falta de ética um dos problemas fundamentais do Brasil. continuar lendo

@abgs

Caro doutor, eu entendo a sua indignação, uma vez que o fato ocorreu com seu colega. Mas não vamos adentrar agora na defesa moral de nossos pares. Vamos fingir que não somos, nem eu advogada, e nem o senhor, juiz. Façamos uma análise do quadro inteiro, à distância, para observar os detalhes que de perto não vemos. Eu te convido a uma breve reflexão a partir do gesto de se colocar no lugar do outro. O ponto que o causídico tentava provar, não teria sido provado, se ele próprio não sofresse a reprimenda pelo ato gravoso e antiético por ele próprio cometido em face da magistrada. A falta de ética dele, no caso, foi uma estratégia de defesa da tese que estava sustentando. Como provar pra um juiz que ser xingado publicamente de, por exemplo, "filho da puta" é ato atentatório à moral subjetiva de um ser humano, quando o juiz diz que não é? Fazendo o juiz sentir na pele como é acintoso ser "xingado". Eu, particularmente, sinto o coração disparar até hoje se um motoboy qualquer me xinga no trânsito. Aquilo me ofende o bastante para que por um instante que seja eu me sinta indignada. Imagina se alguém me ofender duramente em público e pior: por escrito, no ambiente de Internet, onde nada nunca some e vai sendo replicado e replicado, e compartilhado à exaustão? Essa foi uma estratégia. Não acho que o advogado tenha ganhado só as redes sociais. Acho que ele ganhou a causa. Como agora o Tribunal irá manter a sentença sob seus próprios fundamentos de que xingamento não é dano moral, uma vez que a própria magistrada sentiu-se moralmente ofendida com xingamentos análogos aos sofridos pela parte que pede reparação? E tanto é que é grave que o próprio causídico sofreu reprimenda pelo ato? Como então não reprimir o ato da parte ex adversa ao argumento de que aquela natureza de xingamento não é ofensa? Como ser humano, a defesa da moral do magistrado é superior à do cidadão comum, igualmente ser humano? Não somos todos iguais perante a lei?

Ah, mas há o dever de urbanidade. Correto. E por isso o advogado assumiu o risco de sofrer as consequências e isso é com ele. Ele não poderá fugir disso. E pagará o que for que lhe seja imputado pelo gesto antiético. Porém, arrisco dizer que, conforme ele tenha se justificado na petição para passar a apresentar uma "tese alternativa", ou seja lá como a chamou, ele poderá sustentar sim tratar-se de estratégia de defesa e tentar socorrer-se da imunidade. Pode funcionar, ou não, mas não é essa a questão e esse é um risco que ele decidiu correr por conta própria.

Mas, por favor, não me entenda mal. Não estou, em hipótese alguma, defendendo atitude antiética por parte de advogados. Convido-o, inclusive, a ler a série sobre Ética que publiquei aqui mesmo no Jusbrasil, basta visitar meu perfil e lá estará, 6 artigos inteiros especificamente sobre ética e outros mais nos quais, a questão da ética na advocacia é mencionada. Se o senhor se interessar e tiver paciência, convido-o para ler inclusive meus comentários nas respostas aos comentários dos leitores, pois ali também tem muito da minha essência sobre a ética, na advocacia e na vida, e do quanto sou rigorosa nisso. Sou 100% pró ética. Aliás, se o senhor me conhecesse, veria que pouca gente no mundo é mais austera que eu em tudo, até no jeito de andar, vestir, falar. E sou assim desde nova, e não apenas porque "sou advogada" e criei um "tipo".

Mas por outro lado, como advogada de carreira, sinto que a questão do dano moral no Brasil é um dos maiores desafios que enfrentamos, dada a resistência de nosso Judiciário em reconhecer o dano passível de indenização. Então, tristemente, sou obrigada a reconhecer que talvez a única forma de se convencer um juiz de que uma atitude é ato moralmente danoso, seria se o próprio juiz, in persona, sofresse a mesma ofensa. E, vou te confessar um crime: não foi nem uma e nem duas vezes em que, lendo a sentença negando o dano moral, pensei com todas as forças da minha alma: "queria ver se fosse com ele ou com a mãe dele".

E o fato é que esse advogado aí, pagou pra ver. Eu não faria isso, nunca fiz e nem pretendo fazer. Mas esse aí fez. Eis o fato.

PS: E sim, eu capricho nas argumentações de recurso (sem ofender ninguém, muito menos o juiz) e nas contrarrazões, quando é o caso, e algumas vezes, com sucesso. Mas não tanto quanto eu entendo que seria uma estatística juridicamente segura para o cidadão brasileiro, nesta seara, especificamente. continuar lendo

@Christina Morais

Doutora, a indignação não decorre só de coleguismo. Pessoalmente, acho indispensável a urbanidade no trato entre todos os sujeitos do processo. Tanto que, mesmo quando me oponho às conclusões dos advogados das partes, sempre faço consignar termos como "com o devido respeito, data maxima venia" e outros assemelhados. E, note-se, assim faço quando minha contrariedade é só em relação às razões de fato e de direito apresentadas pela parte.
Parece-me, aliás, que o que faltou no caso em tela foi justamente o distanciamento, não de meu parecer, mas do próprio advogado. É que, ali, atuava em causa própria, de maneira que o excesso decorreu mesmo de seu inconformismo à decisão, que contrariava diretamente seus interesses como parte, e não como profissional.
Em outras palavras, faltou profissionalismo, porque ele não estava ali só profissionalmente.
De todo modo, as razões do advogado eram mesmo impertinentes. Veja que, nas razões da juíza, o argumento da improcedência se fundou também na existência de ofensas "recíprocas". Então, não foi propriamente o xingamento em si, mas o fato de que as ofensas também teriam partido do autor da ação.
Ao final, a despeito da bela argumentação da senhora, continua para mim a impressão de que, por motivo algum, deveríamos admitir o uso de termos tão vulgares em petições e manifestações processuais, seja por conta da solenidade de tais atos, seja em razão do respeito que sempre deve haver entre os profissionais. continuar lendo