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18 de Abril de 2024

PARTE 2: Advogado que xingou juíza conta sua versão

Publicado por DR. ADEvogado
há 6 anos

Nesta semana, o advogado Matheus Monteiro de Barros Ferreira protagonizou uma situação inusitada ao fazer uma "fundamentação alternativa para a apelação". No recurso, o causídico supostamente insultou a magistrada, que negou dano moral em ação na qual o próprio advogado foi ofendido nas redes sociais, a fim de demonstrar o abalo moral de uma pessoa que é ofendida.

O caso ganhou repercussão e o advogado conta agora, em exclusiva declaração, sua versão do caso. Assista:

Ofensas

O advogado ajuizou ação contra um terceiro após ter sido chamado nas redes sociais de "desonesto"; "safado"; "ignorante", "dissimulado", "pedaço de merda", "hipócrita"; e "pombo jogando xadrez".

A juíza de Direito Ana Letícia Oliveira dos Santos, da vara Única do foro de São Luiz do Paraitinga/SP, no entanto, julgou o pedido improcedente por entender não estar configurado o dano moral. Afirmou ser compreensível que o autor se sentisse atingido pelos dizeres, todavia, entendeu que a "suposta acusação é demasiadamente vaga e genérica” e destacou que por mais que o réu “tenha demonstrado deselegância em sua expressão, tal verborragia não chegou ao ponto de configurar ato ilícito, tampouco sendo capaz de causar danos morais no autor".

Na apelação, o causídico fez sua fundamentação de forma diferente e, mesmo "correndo o risco de ser mal interpretado", passou, então, a utilizar expressões nitidamente ofensivas contra a juíza, conforme demonstra essa passagem da apelação:

"Porém, essa puta ignorante, que está no cargo de juíza da Comarca São Luiz do Paraitinga, alega simplesmente o oposto, sem qualquer fundamento a priori, tirando do próprio rabo entendimento antijurídico dissonante."

Pronunciamento do TJ/SP

Sobre o caso, o TJ/SP se pronunciou dando apoio à juíza e enfatizou o excelente relacionamento institucional que tem com a OAB/SP. Veja o pronunciamento do Tribunal paulista:

Em relação à apelação do processo nº 1001114-73.2017.8.26.0579, que se refere à decisão judicial proferida pela juíza da Vara Única de São Luiz do Paraitinga, o Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece que a magistrada não se pronuncia sobre o teor da apelação, que foge totalmente dos parâmetros da razoabilidade e do respeito pertinentes às peças jurídicas, em razão da vedação contida na Lei Orgânica da Magistratura (Loman – art. 36, III: é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais ressalvados a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério).

Diante dos termos utilizados, a Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio do seu Tribunal de Ética, tomando conhecimento dos fatos suspendeu liminarmente o advogado por 90 dias. Também a 210ª Subseção da OAB de São Luiz do Paraitinga emitiu nota de repúdio se solidarizando com a magistrada já que seus integrantes não compactuam com o teor da peça jurídica apresentada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em público, reitera o apoio à juíza de São Luiz do Paraitinga que, mais que respeito, é digna de admiração pelo trabalho que realiza na comarca. Registra, também, o respeito e o excelente relacionamento institucional que tem com os integrantes da OAB SP, Instituto dos Advogados de São Paulo e Associação dos Advogados de São Paulo.

Confira a íntegra da sentença e da apelação.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

(Fonte: Migalhas)

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2 Comentários

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Repito, no dos outros é sempre mais fácil. continuar lendo

Em primeiro lugar, não cabe suspensão preventiva para esta hipótese. Basta ler os artigos 34 e 37 da Lei 8906 de 1994. Fiz um vídeo a esse respeito, inclusive: https://www.youtube.com/watch?v=hdqvsXeVTNw continuar lendo