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19 de Abril de 2024

Fim do Exame de Ordem na advocacia prejudicará mais o cidadão do que o Advogado

Publicado por DR. ADEvogado
há 6 anos


Fosse uma piada de mau gosto, já seria um ato de desrespeito à profissão. Mas o parecer de um deputado federal favorável a projetos de lei que extinguem a necessidade do Exame de Ordem para a prática da advocacia, e no Dia do Advogado, é muito mais do que isso: trata-se de um ataque frontal às garantias fundamentais dos cidadãos travestido de boa ação e embalado em um discurso demagógico.

O que habilita o bacharel a advogar é o Exame de Ordem. Até que se encontre um filtro melhor para aferir a capacidade mínima de um bacharel, o Exame tem de continuar em vigor. Pelo bem da própria sociedade. O advogado recebe do cliente uma procuração que lhe dá poderes para lidar com o que há de mais precioso na vida das pessoas: o patrimônio, a liberdade e a vida.

Apesar de na maioria dos casos exercer seu ofício na esfera privada, o advogado tem responsabilidades públicas claras. E é a única categoria contemplada pela Constituição Federal como indispensável para que se alcance a justiça: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

A norma constitucional inscrita no artigo 133 da Carta Magna não serve de pedestal aos advogados. No lugar de ser um bônus, a regra traz grandes responsabilidades. O advogado deve, mais do que simplesmente exercer uma profissão, fiscalizar o Poder Judiciário e buscar a justiça. A despeito do que se possa imaginar, a profissão não tem mero caráter mercantil.

Só isso já seria motivo suficiente para que um exame de proficiência seja aplicado para aferir a capacidade de quem quer exercer a advocacia. Mas há mais. Existem hoje, no Brasil, mais de 1,5 mil cursos de Direito em funcionamento. Milhares de bacharéis saem dos bancos das faculdades todos os anos, formados sabe-se lá com que valores, pois a fiscalização desses cursos deixa muito a desejar.

Fato é que não há fiscalização efetiva da qualidade dos cursos jurídicos. São conhecidas as histórias de cursos que “alugam” bibliotecas antes de se submeterem ao crivo do Ministério da Educação e, depois de aprovados, devolvem a biblioteca aos donos de fato. Mais bizarra ainda foi a descoberta, anos atrás, de um curso que ministrava aulas noturnas a futuros bacharéis no plenário onde, durante o dia, os vereadores de uma determinada comarca se reuniam.

É chocante o descompasso entre a qualidade do ensino e as reais necessidades do país. O ensino jurídico não qualificado compromete não apenas a formação dos operadores do Direito, mas fere de morte a garantia de que cidadãos serão bem assistidos.

O Exame de Ordem impede que a fraude do ensino jurídico — ou, como preferem alguns, o estelionato educacional —, ganhe as ruas e faça vítimas entre cidadãos que necessitam de boa orientação quando depositam suas esperanças na Justiça.

A criação do Exame de Ordem decorreu diretamente do artigo , inciso XIII da Constituição Federal, onde se fixa que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

A Lei 8.906, de 1994, também conhecida como Estatuto da Advocacia, estabelece as regras da profissão e, contestada, já foi declarada constitucional por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal. Os juízes da mais alta corte de Justiça do país afirmaram que a advocacia pode trazer prejuízos graves a terceiros, razão por que o legislador fica autorizado a instituir o Exame para medir a qualificação para o exercício profissional.

A decisão do Supremo foi tomada há apenas três anos, revelando que o exercício da advocacia não é um assunto apenas dos advogados. Ele ultrapassa os interesses de quem exerce a profissão. O Exame de Ordem deve ser tratado como política de Estado, que não serve de moeda de troca de interesses políticos menores. Seu fim implicará em prejuízo para todos os cidadãos — mais do que para os próprios advogados.

Isso fica claro nas palavras do relator do processo no STF, o ministro Marco Aurélio. “Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade”, disse o magistrado. Mais claro do que isso, nem desenhando.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

(Por Juliano Costa Couto / Fonte: Conjur)

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36 Comentários

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Cada um colhe o que planta. Permitiu-se que cursos e mais cursos de Direito fossem criados Brasil afora. Agora, o número de formados virou um problema social concreto. Como dar vazão de mercado a tanta gente? A maioria não passa na prova e descobre que sem habilitação de OAB nada ou pouco poderá fazer para exercer alguma profissão na área jurídica, o que encolhe ainda mais as chances de o bacharel integrar o mercado. Os cursos também são de interesse de grande parte da categoria, afinal, com a advocacia cada dia mais difícil para o profissional sustentar a si mesmo e a sua família, o emprego de "professor" virou um muleta indispensável a grande parte dos componentes da classe. Mas o "aluno" em pouco tempo vira um aspirante a "professor", já que da advocacia, como dito, não se sustenta. E então, vêm mais cursos e mais cursos. E ainda some-se a isso as facilidades de hoje se ingressar na faculdade. Foi-se o tempo em que era necessário eliminar dezenas de concorrentes a uma vaga por meio de vestibular. As formas de ingresso na universidade são diversas e estudar um curso superior está mais fácil de que nunca. Todo esse cenário gerou a situação que hoje se vive e para algumas mentes brilhantes, a solução seria dispensar o bacharel da prova da ordem. Se acontecer isso, em dez anos, bacharéis estarão se formando após terem sido alunos universitários de professores que nem passaram pela prova da OAB. Imaginem o impacto disso num futuro mais ou menos próximo? Está ruim agora? Mas pode piorar. continuar lendo

Creio que a qualidade de ensino de um professor não se mede pela aprovação na OAB. Nos EUA, por exemplo, são poucos os professores que também atuam na área. Alguns profissionais focam apenas no magistério e são excelentes por conta disso, enquanto aqueles que usam, como bem diz o texto, os cursos como muleta têm pouca didática.

Creio que o problema não seja a facilitação da entrada no ensino superior, eis que as oportunidades de estudo tem de ser igualitárias, e teu comentário me soou um pouco elitista. Ao meu ver, o problema é na verdade na importância e da nobreza que ainda se dá ao curso de direito, que combinados às engenharias e medicinas tornam a tríade elitista da graduação. É algo cultural. continuar lendo

Acredito que o Exame da OAB equilibra a tríade processual Juiz, MP e Advogado. Se os agentes da Magistratura e do Ministério Público atuam mediante prova de conhecimento, porque com a Advocacia haveria de ser diferente?

Pela continuidade do Exame admissional, pelo bem da Advocacia e pelo bem da sociedade. continuar lendo

Concordo Manuelito. Deveriam acabar com a taxa de inscrição da OAB e exigir os mesmos certames dos concursos de Magistratura e MP, ou, ao menos, as provas orais e academia, além de provas de reciclagem em determinados períodos. continuar lendo

Para a defensoria pública, por exemplo, não é mais necessário a carteira da oab. Não demorará e isso será levado para outras profissões jurídicas.

Espero estar enganado! continuar lendo

Não acredito que o Exame seja a solução, mas é um paliativo imprescindível no momento. As novas faculdades de Direito que abrem no Brasil estão formando mais e mais alunos que ficam os cinco anos inteiros somente em curtição e só aprendem o básico do que o professor ensina para passar e isso quando o próprio não facilita a vida dos alunos em troca de certa popularidade.

O cenário atual é triste. continuar lendo

Enquanto vc finalizava esse artigo foram inauguradas mais 27 Faculdades de Direito... Rumo aos 2 milhões de inscritos... continuar lendo