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25 de Abril de 2024

Juiz diz: Se ao invés de pedir sua OAB na justiça, fosse estudar, já teria passado na prova

Publicado por DR. ADEvogado
há 6 anos

Uma sentença proferida pelo juiz Eduardo Duarte Elyseu, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), já inicia a fulminar a pretensão de um bacharel em Direito de obrigar a OAB/RS a lhe entregar a habilitação de advogado sem a prestação do Exame de Ordem.

E.O.S ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho contra a entidade de classe da Advocacia gaúcha contando ter se formado em Direito na Ulbra no ano de 2003, especializando-se, depois, em Ciências Criminais.

Disse estar impedido de exercer a profissão de advogado porque a OAB-RS estaria a exigir, ilegalmente, a aprovação no exame. Pediu que a Ordem fosse obrigada a entragar a carteira profissional, sob pena de multa de R$ 10 mil diários e instauração de processo criminal por desobediência.

Os fundamentos sentenciais que sobrevieram ao inusitado pleito expõem a insatisfação judicial com a ação proposta, basicamente pela sua inadequação em vários aspectos, que foram bem exibidos pelo magistrado.

O próprio relatório da decisão inicia com a aposição de diversos "sic" - , expressão que indica a transcrição de trechos cujo teor contém algum erro. Também a petição inicial foi reputada longa e repetitiva. Prosseguindo, o julgador entendeu por extinguir o processo sem resolução de mérito, por diversos motivos.

O primeiro, pela falta de indicação obrigatória do endereço do autor, que atua em causa própria apesar de não ser advogado.

O segundo, por incompetência em razão da matéria. É da Justiça Federal a competência para julgar causas em que a OAB é ré, e não da Justiça do Trabalho.

Nesse aspecto, a sentença expõe a curiosa intenção do autor de tratar o seu caso pessoal com analogia à ação movida pelo jogador de futebol Tcheco, ex-atleta do Grêmio de Porto Alegre, cujo objeto era o registro de contrato de trabalho na CBF e na FGF, matéria esta, sim, atinente a uma relação laboral.

O argumento foi rebatido com veemência pelo juiz, que não aceitou a pretensão do autor de colher depoimento testemunhal do jogador Tcheco, para provar a competência material da Justiça do Trabalho.

O juiz foi veemente e crítico no rebate dessa pretensão: "Afinal, em que o depoimento daquele ilustre jogador de futebol poderia ser remotamente útil para estabelecer a competência material para dirimir a lide ou provar o pretenso direito do autor? Francamente, examinando-se a petição inicial da presente demanda, não é de causar espanto que o autor, tendo colado grau no curso de Direito no ano de 2003, ainda não tenha logrado êxito até hoje, mais de sete anos depois, em ser aprovado no Exame de Ordem."

A sentença explica que a Advocacia é uma profissão e a OAB é uma entidade de classe, "não se cogitando, assim, de controvérsia oriunda de relação de trabalho quando esta se dá entre bacharel em direito e a Ordem dos Advogados do Brasil e diz respeito exclusivamente à inscrição do bacharel nos quadros da Ordem na condição de advogado."

A terceira base para o extermínio da ação foi o reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido, pois o pedido foi deduzido contra texto expresso da Lei nº 8.906/94, que exige como requisito para a inscrição do bacharel em direito como advogado, “aprovação em Exame de Ordem”.

Considerou o magistrado que a lei não fere a Constituição Federal, pois “é livre exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Anotou o juiz Eduardo Elyseu, ainda, que o autor ingressou na faculdade já na vigência da lei, sabendo que se quisesse exercer a profissão de advogado teria que se submeter e ser aprovado em Exame de Ordem.

A decisão ainda termina com uma sugestão ao demandante: "Por tudo o que se disse, embora não seja atribuição do Judiciário imiscuir-se em questões atinentes às escolhas pessoais das partes, recomenda-se ao autor que daqui por diante direcione o valioso tempo e a prodigiosa energia desperdiçados nesta natimorta demanda judicial no estudo dos conteúdos exigidos pelas provas do Exame de Ordem, nos termos do Regulamento do Exame. Com isso, por certo poupará precioso tempo do Poder Judiciário Trabalhista, já tão assoberbado de demandas que envolvem questões efetivamente relevantes e afeitas à sua competência e, de quebra, ainda poderá lograr aprovação no Exame de Ordem, como se exige de qualquer bacharel em direito que pretenda exercer a advocacia, ingressando nesta nobre carreira pela porta da frente."

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

(Fonte: blogsoestado)

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46 Comentários

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A sentença é correta, mas cresce a preocupação com as sentenças "lacradoras" que temos visto. Se pacifica a sociedade dizendo o direito, não constrangendo as pessoas (mesmo as que "merecem"). continuar lendo

Excelente ponderação. continuar lendo

Essa pequena liberdade de "lacrar" nas sentenças derivam da capacidade de interpretação social e não racional do magistrado. E hoje é a única coisa que impede o uso de maquinas semi-inteligentes para julgar o processo, pois se fosse para meramente aplicar a letra da lei, o juiz já seria algo desnecessário, mas ele pondera e serve a sociedade. Então acho que constranger faz parte sim, afinal nada mais constrangedor que mandar alguém pra cadeia. Constranger e retirar acesso a direitos básicos são a função do judiciário, desde que o façam da forma mais próxima da justiça possivel. continuar lendo

Ohhh Edu @ziha . Acontece que existe a Constituição Federal acima de todas as leis. E é a Constituição que dispõe que é livre o trabalho de qualquer natureza, desde que atendidas as exigências legais. Então fechou. É isso aí. Eu com 17 anos de idade, quando decidi que queria ser advogada, já tinha consciência de que teria que passar por isso. O povo hoje em dia não respeita mais nada. Todos querem ter direito a tudo mas sem nenhuma obrigação. Só o curso de Direito, para advocacia, não resolve. A lei exige dois requisitos: bacharelado + aprovação na prova. Quem não é adv devia dar graças à Deus. É uma forma que temos de garantir que a defesa de seus interesses estará em mãos de gente duplamente capacitada. E tem mais: todos os países sérios exigem a prova. Na França, inclusive, tem que reforçar a habilitação ao longo da carreira com cursos de educação continuada. De tantos em tantos anos, se o cara não fizer algum curso da escola de advocacia, tipo a nossa ESA, mesmo tendo passado na prova não consegue renovar a licença. Advocacia não é moleza mesmo não. Quem quiser moleza escolha outro curso. Ninguém é obrigado a fazer Direito. Mas se fizer e quiser ser advogado, comece dando um pingo de exemplo de cidadania e respeite a lei e a Constituição. Aliás, o juramento na hora de receber a carteira é justamente defender a Constituição. Então essa galerinha aí que de estalo quer passar por cima da Constituição, não pode mesmo ser advogado! Minha opinião. continuar lendo

Excelente comentário, Doutora Christina Morais. continuar lendo

Belíssimo comentário! Só pondero que, no trecho "Quem quiser moleza escolha outro curso", pode haver preconceito contra outras profissões. Não é "moleza" fazer outro curso. Não é "moleza" ter outra profissão que não a de advogado. Como detentor de diploma de outra graduação e, também, de bacharel em direito, devidamente aprovado - com um pé nas costas - na facílima prova da OAB, mas em exercício de profissão incompatível com a advocacia, tenho alguma condição de fazer essa avaliação. De resto, todo o respeito aos combativos advogados, que, no exercício de seu mister, não medem esforços para a consecução do melhor para seus constituintes. continuar lendo

@oliveiramventur

Obrigada por ponderar meu comentário. Você tem razão. Pareceu mesmo preconceituoso. Às vezes, eu faço isso, mas é sem querer. Quando alguém me chama atenção, dou meu braço a torcer. Aliás, pra ser franca, eu nem acho o curso de Direito o mais difícil. Já viu os livros de Medicina? Dá preguiça só de olhar pra eles. E se eu tivesse entrado em Engenharia estaria lá até hoje, em Calculo I ainda. E outros tantos outros mais. O que eu quis dizer é exatamente o que eu disse: que Direito não é moleza. Eu poderia ter encerrado aí, porque isso não quer dizer que outros cursos não tenham seus desafios tanto quanto ou até maiores. O caso é que quando escolhemos uma carreira, é como um sacerdócio: fazemos o que tem que ser feito e pronto. Passamos por provas e provações. O que eu quero dizer é que a pessoa precisa passar por tudo quanto tiver que passar. No Rio tem uma escola chamada Tablado. A mais importante ou uma das mais importantes em artes cênicas. Já imaginou se o ator formado, sem nenhum talento, resolvesse querer forçar a Globo a contratá-lo para uma novela, já que ele empenhou as economias de uma vida e anos de sua juventude e agora tem o "direito" de trabalhar? Só pára e pensa. É disso que estou falando. Estudar e se preparar é uma coisa. Conquistar seu espaço, é outra. E neste quesito, toda profissão tem sua peneira, pode acreditar. E no caso da advocacia a prova para ingresso na OAB é só a primeira delas. Depois ainda tem o mercado. As rasteiras. Os tombos. O ator por exemplo, só pra fazer um paralelo, já que falei da Tablado: sabia que a maioria dos mortais, mesmo esses conhecidos, que a gente "acha" que estão com o burro na sombra, têm que fazer audição pra conseguir um papel? Seria como se nós tivéssemos que fazer uma prova da OAB toda vez que fôssemos assumir uma causa! Então pronto. A vida não é moleza, a verdade é essa. E quem faz Direito, que é um curso tão pesado, deveria estar com o espírito mais preparado pra saber que não seria fácil. Em vez de ficar reclamando sem razão. Aliás, a primeira coisa que um advogado tem que saber fazer é buscar razão em suas reclamações. Se chama possibilidade jurídica do pedido. Ficar pedindo pra ingressar nos quadros da OAB sem prova é um pedido impossível. A coisa é prevista por lei e amparada na Constituição. A gente tem que ter consciência das coisas, só acho isso. continuar lendo

Penso que, não só o bacharel em Direito, mas todos os aspirantes a quaisquer outras profissões regulamentadas por conselhos de classe deveriam comprovar minimamente conhecimentos básicos para o exercício da profissão, nos moldes da OAB.
Talvez com isso, engenheiros derrubassem menos prédios, médicos salvassem mais vidas, contabilistas efetuassem cálculos melhores, enfim, mais ou menos por aí, talvez muitas profissões seriam exercidas com mais competência. continuar lendo

@alvaroiungue

Concordo com vc. Aliás, em outro comentário meu aqui mesmo neste post eu falo do ator de carreira. Quase todos eles, inclusive alguns que o público enxergue como já consagrado, têm que fazer audição para concorrer a um papel em filme ou peça teatral. E ficam mesmo lá, na fila, junto com outros profissionais, mais ou menos desconhecidos e até iniciantes, competindo em pé de igualdade. Têm que provar proficiência praticamente a cada chance de trabalho. Isso se chama seriedade. Está faltando na maioria das carreiras hoje em dia. E o povo ainda fala em acabar com a prova da OAB? Eu acho que é o contrário. Deveria ser como vc disse. continuar lendo

Parabéns pelo comentário e obrigado pelo trabalho que se deu ao me responder. Concordo com tudo o que você escreveu na resposta. Entendo, inclusive, que o paralelo que você traçou com as artes cênicas foi muitíssimo feliz. E viva o exame de Ordem, um importante filtro para garantir ao cidadão um serviço minimamente qualificado! continuar lendo

Brilhante decisão. continuar lendo

E sem resalvas! continuar lendo

A Faculdade é reconhecida pelo MEC? SIM. Então não vejo motivos para ter um ente privado que depois dirá se a pessoa pode ou não exercer a profissão.

Se é obrigatório, certamente não é bom. Se fosse bom, não precisaria ser obrigatório. continuar lendo

E o que é que a faculdade tem a ver com o órgão de classe? Nada. Quem impõe regras para registrar o profissional é o órgão de classe. Meu Deus! A faculdade é apenas um dos requisitos para ingresso. O Estatuto da OAB é lei federal, e está dentro dos limites da Constituição. Se a pessoa quer ingressar em alguma profissão cujo ÓRGÃO DE CLASSE respectivo só exija a graduação, então não pode fazer Direito no intuito de ser advogado. Simples assim. continuar lendo

O que tem a ver o reconhecimento do MEC?

A constituição federal em seu artigo XIII, leciona "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"

A expressão "atendidas as qualificações profissionais que a LEI estabelecer", denota que se houver alguma regulamentação para a profissão, estas deverão ser atendidas.

No caso da advocacia temos a lei 8096/1994 que regulamenta a profissão exercida pelo advogado, elencando entre outros requisitos, como o bacharelado em direito, a aprovação no exame da OAB. É o que diz o artigo 8º incisos II e IV, in verbis:

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
IV - aprovação em Exame de Ordem;

Veja que o bacharelado em direito é somente um dos requisitos.

Portanto, com todo respeito, entre o o que vossa senhoria acha e o que diz a lei, há um grande abismo. continuar lendo

OAB é Autarquia Federal, configurando-se como entidade "ímpar", "sui generis", e sendo um serviço público independente. A definição como ente privado demonstra falta de conhecimento sobre esta entidade.

A Faculdade/Universidade forma Bacharéis, significando que o aluno, quando se forma, é Bacharel, e não advogado. O fato da Instituição de Ensino ser reconhecida pelo MEC não tem absolutamente nenhuma inferência na legitimidade do Estatuto da Ordem.

E, de acordo com minha experiência e o exemplo acima, a extinção do Exame de Ordem (que existe até nos EUA, a terra do liberalismo) causaria um dilúvio de profissionais extremamente despreparados e incompetentes para representar a nossa classe, como o sujeito do caso. Ridículo. continuar lendo

@christinam @lucassalmazo

Não disse que não está na Lei. Apenas questiono a existência da Lei que obriga o profissional fazer parte do órgão de classe.

Pois é, faculdade e órgão de classe não tem nada haver. Não faz o menor sentido que profissionais que passaram por um curso aprovado pelo governo precisem passar também pelo crivo de um órgão privado. O que não faz o menor sentido é um ente privado ter MAIS poder que o público, a ponto de um profissional aprovado pelas regras do governo ser impedido de exercer a profissão por um ente privado. continuar lendo

Novamente, OAB é Autarquia que realiza um serviço público.

"Apenas questiono a existência da Lei que obriga o profissional fazer parte do órgão de classe".

A Lei existe pois a própria Constituição Federal permite sua existência e sua necessidade é evidente. Presumo que você sabe que a CF é a lei maior do estado democrático de direito brasileiro, e, apesar de garantir o livre trabalho a todos, permite a existência de lei infraconstitucional que regulamenta profissões.

"O que não faz o menor sentido é um ente privado ter MAIS poder que o público"

Eu não acho que você está falando sério ou pelo menos isso não é literal. Se estiver, deveria ler mais sobre as funções institucionais da OAB.

"a ponto de um profissional aprovado pelas regras do governo ser impedido de exercer a profissão por um ente privado."

OAB é autarquia sui generis que exerce função pública. Não sei da onde você está tirando que é ente privado. OAB não é club de advogados. É uma instituição que exerce uma função institucional e foi instituída por lei federal. Ninguém, na história do brasil, foi impedido de ser advogado uma vez aprovado pelas regras do governo (Exame de Ordem tem previsão em lei federal, 8.906, e, portanto, é regra que o governo impõe).

Francamente, você obviamente não é versado em direito. E, longe de mim proibir você de continuar postando, mas por que discutir e opinar em um site voltado para profissionais da área? continuar lendo

Exatamente por existir esta exigência da classe que evita que pessoas, como essas, exerçam a profissão, ajuizando processos com essas barbaridades que o cara fez. O sujeito não acertou a qualificação, a competência e o objeto da causa, ou seja, o mínimo que um advogado deveria saber para ajuizar uma ação. Pelo menos o exame de ordem "peneira" (ou tenta peneirar) alguns profissionais.
Com relação à faculdade ser reconhecida pelo MEC não adianta nada se o aluno ficar no bar e aparecer apenas para fazer a prova com cola. Será aprovado e se tornará incompetente como profissional. continuar lendo

Nobre colega, entendo sua posição e a respeito. Mas em termos práticos, com todo respeito, não vale de nada. Ou você queria que o juiz julgasse a ação procedente?
Outra incongruência do seu raciocínio, com toda "vênia" é o fato de você dizer que a OAB é um ente privado, tendo em vista que o STF já considerou que a OAB tem natureza jurídica "sui generis" e há quem entenda que se trate de autarquia.
Portanto, não que se fazer sobre essa questão. É requisito sim, a aprovação no exame da Ordem, que aliás não nenhum bicho de sete cabeças, você concorre apenas com você mesmo, tendo apenas que atingir a nota mínima, diferente dos concursos públicos. continuar lendo

Não deveria ser uma exigência se filiar à Guilda para exercer advocacia. Mas é. O único clube de profissionais sacralizado na Constituição, como dissera Bob Fields.

A Guilda não é um ente privado. Apenas se comporta como - e seria mais adequado se fosse. A Guilda é um Lobby político fantasiado de autarquia, um sindicato se passando por órgão de classe, ente parasita se fingindo de defensor do ofício.

O exame é uma mera nota de rodapé. Ele filtra os bacharéis que são analfabetos funcionais (só o Brasil para diplomar analfabetos funcionais - e está longe de ser uma exclusividade do Direito) e nesse aspecto o faz para maior benefício do país. Aí quando examinamos o resto - anuidade, politicagem servil, lobby e lotação do órgão - vemos que a conta não fecha.

Delenda est OAB. Não vejo reforma que a salve; que seja extinta. Já tínhamos o IAB para fazer esse papel... continuar lendo

@anonimvs

Caro colega Eduardo, embora eu concorde com sua conclusão, discordo da premissa. Com ou sem OAB, com IAB ou sem IAB, sempre haverá um órgão de classe e sempre o órgão de classe irá instituir quais são os requisitos para habilitar o profissional. E é a CF quem dá essa liberdade a que cada órgão de classe institua os seus requisitos. O CRM também é órgão de classe, assim como o CFM (óbvio) e está na lei que institui os conselhos de medicina a previsão de que caberá ao CRM instituir os requisitos de habilitação profissional. Se eles instituem apenas o bacharelado, então isso é com eles. Mas nós não. E porque eu digo que não faz diferença de qual seja o órgão de classe da advocacia no Brasil? Porque a exigência da prova é internacional. Todos os órgãos de classe do mundo todo, na advocacia, exigem o exame da sua respectiva ordem. "Ah... A Espanha não exige". Exige sim. O caso é que lá a organização é diferente e a forma de aplicação da prova de proficiência para habilitar-se na advocacia é diferente. Mas no frigir dos ovos, tem prova. Além da graduação, digo. Na Europa, 45 países, dos 47 exigem. Um dos que "não exige" é a Espanha, que no fim, exige também, mas de um jeito diferente. O país que não exige não sei qual é. Onde li sobre isso não disseram. USA tb exige, conforme já dito. E qualquer país que se preze exigirá. Mesmo porque, seria uma bela bola fora, um país que tem lutado pra ser considerado "sério" e confiável, mas que ainda está na lista dos países "em desenvolvimento", desse mais esse atestado de falta de sobriedade, causando ainda mais insegurança jurídica em cenário mundial: ser um dos poucos países "sérios" que na contramão do mundo, não exigisse a bendita prova da ordem para habilitar os futuros advogados e por conseguinte, os futuros juízes que um dia decidirão as causas trilionárias de seus investimentos no Brasil. Eles pensariam: "nem a pau, Juvenal". rsrsrs... Pode ter certeza disso. E não vamos nos empolgar muito por sermos do BRICS. Isso não faz de nós primeiro mundo. Dessa turma aí só a Rússia tá no G8. E também não é à toa que os advogados sejam o único grupo profissional sacralizado na Constituição, uma vez que as nações não nascem sem seus advogados. Desde sempre. Advogados redigiram o Tratado de Paris (que reconheceu os USA), bem como foram advogados que correram mundo para congregar as nações para que reconhecessem a Independência do Brasil e por aí vai. Nos bastidores do nascimento das nações, lá estão os advogados, com seus papéis e tinta, e sua mediação, fazendo a coisa acontecer. E por isso que eu acho Teoria Geral do Estado a principal matéria da faculdade. Também as leis que são apresentadas ao Legislativo e sancionadas pelo Executivo, garantindo o Estado Democrático de Direito, são redigidas por advogados. E quando não são, dá m... Como esses dias aqui na minha cidade onde o presidente da câmara teve que dar uma embaraçosa entrevista na TV explicando porque aprovaram uma lei totalmente inconstitucional e ele disse: "não somos advogados". Baaaaahhh. Eu sou! Deu vontade de gritar. Se tivessem mandado um advogado redigir a lei não teria sido o fiasco que foi. Enfim, o advogado que não tiver noção de nada disso, jamais terá noção do seu próprio papel no mundo. Os médicos podem até salvar vidas. Mas a profissão mais importante que existe é a do advogado. As pessoas reclamam e reclamam, mas elas vivem no mundo mais ou menos organizado e com leis que lhes garantem seus direitos, graças aos advogados. Simples assim. Então sim, temos mesmo que peneirar quem vai entrar pro "clube". Nossa responsabilidade é grande. Enorme. Gigante! Do tamanho de uma nação. Quiçá, do mundo todo. Nós é que somos cientistas jurídicos e entendemos de leis. Isso não é pouca coisa. Sem isso, o mundo seria uma barbárie, regida pela lei do mais forte e a justiça seriam os tribunais sumários em praça pública, ao martelo da aclamação pública. E o povo prefere Barrabás, o ladrão. O povo enquanto nação só é tolerante e civilizado se houver um Estado organizado por trás e um Estado organizado não existe sem advogados. E olha que sou ultra liberal. Defensora do Estado mínimo em todos os aspectos. Mesmo assim, o Estado há que existir com os 3 poderes, senão, não há justiça. Imagine a nação como uma orquestra. Tem todo tipo de gente e cada um depende do outro para desempenhar seu papel. Mas o povo também precisa de voz, então a orquestra precisa da extensão vocal: tenor, barítono e baixo, por exemplo (3 poderes). E quem está com a batuta? Os médicos é que não são.

Agora a adentar nas questões politiqueiras internas do nosso órgão de classe... Já são outros 500. E apoio qq movimento que vise abertura e transparência. continuar lendo

@christinam

Não acho que deva acabar com a OAB, apenas acho absurdo ser obrigatório. continuar lendo

@ziha Não fui eu que falei de acabar com a OAB. Eu comentei isso respondendo a outro comentário. rsrsrs... Minha resposta ao seu comentário foi apenas sobre a fundamentaçaõ jurídica da prova da OAB, que é perfeitamente legal e constitucional, pois tem gente q acha que não é, como o bacharel aí que não sabe nem escrever uma inicial, nem direcionar ao juiz competente, e por aí vai. Ele deu um atestado público e notório do quão despreparado está. E se a prova não fosse obrigatória, esse elemento, armado com uma OAB, poderia ser contratado por sua mãe, por exemplo, pra resolver a questão dela no banco e acabaria fazendo-a perder a casa. Não duvide viu. Não duvide. Então, respeito sua opinião de que não deveria ser obrigatório. Mas que bom pra maioria dos cidadãos de bem, que precisam de advogados para exercerem seus direitos, que é obrigatória. O estrago seria grande se não fosse. Mesmo com a prova, de vez em qdo, nós advogados, erramos. Porque somos humanos. Imagine a sociedade à mercê do erro além do humano. O erro de inaptidão mesmo. Vc põe sua liberdade e patrimônio na mão do sujeito que não faz a menor ideia do que está fazendo. Pensa bem. Espero que um dia vc mude de ideia. continuar lendo

@christinam
Eu não questionei a legalidade também, apenas a obrigatoriedade. A OAB pode e deve continuar a existir, mas não deve ser ela a filtrar quem é bom ou não (até porque não faz isto). Os erros que você cita já ocorrem e com muita frequência, não foi a OAB quem impediu ou dificultou e menos ainda se responsabilizou pelo problema que o advogado me causou. Aliás, NENHUM órgão é responsável por nada, no máximo chega depois do problema e por isto não faz sentido a obrigatoriedade. continuar lendo

@ziha

Como eu disse... Qq um pode errar. Tá vendo? Nem sei de seu caso, não estou mensurando erro de ninguém. Mas é possível sim o erro. Ontem no filme O Bom Médico que passou na Globo tem uma fala justamente sobre isso. Um dos diretores do hospital questionou o risco de o médico vir a errar e o colega disse, "Bem, Deus já tem emprego". Como quem diz: o único que não erra é Deus e não dá pra contratar esse. Mas quanto mais inepto é o advogado ou qq profissional, o risco de erro tende a aumentar. Isso é matemática pura. E contra a matemática não há argumentos, a não ser a fé. Que não é argumento. É crença apenas. Vai na fé. Sim, todos nós qdo contratamos profissionais vamos na fé. Estou qse perdendo um dente. Fui na fé de que o dentista sabia o que estava fazendo, só que não. Outro melhor q ele fez o que deu e vamos na fé. Acontece. Fazer o quê. É a vida. Nem posso dizer q o que errou é mau profissional, porque ele é bem conceituado. Mesmo assim... Tá vendo, como as coisas são? Mas, até politicamente falando, em termos de relações exteriores, não seria nada vantajoso para o Brasil tirar essa prova. Ninguém está perdendo nada com ela. Nem a sociedade e nem a nossa classe. Então porque brigar contra isso? Pra salvar o pescoço de gente que não estudou o bastante? Estudar muito não é o bastante. Nem vem com a ladainha de que passou tantas ou quantas horas de cadeira etc. Todos nós. Então nem vem. Se começar assim, daqui a pouco advogados vão querer acabar com concurso de juiz. Afinal, somos juristas do mesmo jeito. Só que não né. O juiz estudou diferente da gente. A prova o preparou de forma diferente. Advogados acabam se desenvolvendo melhor em certas áreas, enqto o juiz, até cair numa vara especializada, precisa encarar vara única de comarca de interior pra lidar com o que der e vier. Então, o preparo dele é diferente sim. Excelentes advogados tributaristas não estão capacitados para serem juízes. A recíproca é a mesma. Juízes aposentados ingressam na advocacia e apresentam um trabalho de mediano pra baixo direto e reto. E a lógica continua... Excelentes alunos, agora bacharéis, não estão preparados para serem advogados. O mercado dá uma peneirada? Lógico que dá. Mas a sociedade precisa mesmo contar com isso? E pior: ficar à mercê disso? Enfim, é como eu penso sobre o assunto, mas respeito sua opinião (embora não entenda). continuar lendo

Estamos falando da profissão de Advogado. Nenhuma faculdade forma advogados, no final do curso, a pessoa recebe um diploma que lhe dá o título de Bacharel em Direito, e este, não pode exercer a advocacia porque não é Advogado meramente porque concluiu um curso de Direito. continuar lendo