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26 de Abril de 2024

Furto de galinhas e feijão é insignificante mesmo se reincidente, afirma Supremo

Publicado por DR. ADEvogado
há 6 anos



Furtar um galo, quatro galinhas caipiras, uma galinha garnisé e três quilos de feijão — que juntos somam pouco mais de R$ 100 — é ato que se enquadra no princípio da insignificância, mesmo se o réu for reincidente. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao conceder Habeas Corpus e absolver um homem acusado de furto qualificado.

O réu, representado pela Defensoria Pública da União, responde a outra ação penal pelo mesmo motivo e que ainda está sendo julgada. Mas os ministros consideraram que se trata de típico crime famélico. “O valor dos bens é inexpressivo e não houve emprego de violência. Enfim, é caso de mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica”, afirma o relator, ministro Dias Toffoli.

Para o colegiado, como regra, a reincidência nos mesmos crimes afasta a análise do valor do bem jurídico tutelado e impede a aplicação da bagatela. Mas as peculiaridades do caso concreto justificam a exclusão dessa restrição.

A decisão se justifica também por se tratar de hipossuficiente, afirmam os ministros. “Não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do Estado-polícia e do Estado-juiz movimente-se no sentido de atribuir relevância a estas situações.”

A decisão foi contrária à recomendação do Ministério Público Federal, que recomendou que o HC fosse negado. “A vida pregressa do acusado e a reprovabilidade do comportamento do agente, elementos que se revelam desfavoráveis ao paciente. É que ele, além de ter cometido o presente delito quando em cumprimento de pena em regime aberto, é contumaz na prática de delitos, respondendo simultaneamente a outro processo pela prática de crime contra o patrimônio”, disse o MPF.

HC 141.440

(Fonte: Conjur)

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23 Comentários

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Pergunte à vítima se é mesmo insignificante... Imagina 100 pessoas furtando pequenas e insignificantes coisas dentro de um mercado por dia... continuar lendo

Segundo esse entendimento do órgão máximo do Poder Judiciário, o furto de galinha e de feijão está liberado. Parece, pois, coerente com outras decisões tomadas por esse mesmo órgão, no sentido de que até a subtração do dinheiro público, tecnicamente conhecida como peculato, tem sido tratada, não raro, como crime insignificante. É que a boa parte de seus autores, bem conhecidos da imprensa e da sociedade, andam livres, leves, soltos e faceiros no Congresso Nacional, quando não cumprem pena no conforto de suas mansões.

Como é difícil prender gente rica, melhor parece ao STF afrouxar também para o povão. Será que essa política vai dar certo? continuar lendo

Valor inexpressivo pra quem não se coloca no lugar da vítima. As vezes, uma, duas... galinhas tem valor inestimável para o proprietário. Decisões dessa natureza incentiva a prática delitiva. Lamentável. continuar lendo

Com o devido respeito. Furto de galinha é sim insignificante e vc deve conhecer o princípio da bagatela e os critérios para se reconhecer.
Absurdo é gastar meios e tempo do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública (pois um furtador de galinha certamente não tem advogado particular) e etc.
E pior é chegar caso desse no STF.
Para lembrar os requisitos:
1) mínima ofensividade da conduta do agente; 2) nenhuma periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 4) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
É isso. continuar lendo

@antonio advogado,

Absurdo é saber que outros podem roubar seu patrimônio e você tem que aceitar porque acham que é insignificante, isso sim é absurdo.

Se fosse em minha casa alguém furta galinha ia ser uma bala só, pra mim também seria insignificante a vida de alguém que pratica delitos, então equilibramos a balança, já que a justiça não atua em prol do povo, que pagamos os impostos por aquela galinha que ele furtou, então vamos começar a não pagar IRPF, INSS são insignificantes também, pois não nos sevem de nada. continuar lendo

Antonio,

Receio que só você acha que há um reduzido grau de reprovabilidade do comportamento aqui mesmo nesse site ... e aposte, não será diferente na sociedade ... ah! esqueci, a sociedade é um mero detalhe para o julgador.

Muitas das pessoas mais humildes que batalham para ganhar a vida honestamente sofrem com pequenos furtos que lhes causam grandes prejuízos, pois não possuem caixa nem estrutura para arcar com perdas.

Recentemente me deparei com uma vendedora de tapioca se lamentando porque algum espertinho deu um golpe nela de R$ 20,00 ... o que é aproximadamente o preço de um frango congelado de 2,8 kg ... não é muito para quem tem muito, mas para ela foi uma diferença enorme, pois anda horas e quilômetros todos os dias, de domingo a domingo, para vender e mal tirar seu próprio sustento.

O problema é que mais uma vez a visão levada em conta é a que favorece o ladrão, com a preocupação de não puni-lo, porém punindo o trabalhador furtado. continuar lendo

@advnetosjc

Curioso como a questão moral do furto não entra em discussão... O erro não é pela quantidade, mas pelo ato.

O absurdo não é gastar dinheiro público para tratar de pouco valor, o erro está em NÃO proteger a vítima, pouco importa o valor que tenha sido roubado/furtado. continuar lendo

Tem que perguntar pro fazendeiro se é insignificante o bem subtraído, pros Ministros é fácil dizer isto porque não saiu do bolso deles. Isto é motivar a delinquência, agora o sujeito vai ficar sempre roubando coisas de pequeno valor para todas as vezes ser absolvido. Pelo jeito se esqueceram do velho ditado popular "de grão em grão, a galinha enche o papo". Mas agora quando recebem 33 mil reais de subsídio entendem ser insignificante, e aumentam para 39 mil. Enfim, é a falência do judiciário. continuar lendo

Com o devido respeito. Furto de galinha é sim insignificante e vc deve conhecer o princípio da bagatela e os critérios para se reconhecer.
Absurdo é gastar meios e tempo do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública (pois um furtador de galinha certamente não tem advogado particular) e etc.
E pior é chegar caso desse no STF.
Para lembrar os requisitos:
1) mínima ofensividade da conduta do agente; 2) nenhuma periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 4) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Além disso, para quem atua na área criminal é sabido que a situação de primariedade do Réu é de extrema importância.
Um reincidente não pode ter em seu benefício o princípio da insignificância.
Então, furtar galinha é sim insignificante criminalmente quer para o fazendeiro, como para o criador comum, ou qualquer outro.
É isso. continuar lendo

O senhor disse: "Um reincidente não pode ter em seu benefício o princípio da insignificância."
O caso em tela demonstra que o meliante é reincidente, então como continuar reaplicando, de forma continuada o benefício?
Deste modo furtador de pequenos valores, vai se tornar profissão. continuar lendo

"A decisão se justifica também por se tratar de hipossuficiente, afirmam os ministros. “Não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do Estado-polícia e do Estado-juiz movimente-se no sentido de atribuir relevância a estas situações.”

Pois é, a partir do momento que não se trata com relevância, abre margem para mais e mais justificativas implausíveis para cometer crimes, desde quem furta uma bala a um banco, DEVE SER PENALIZADO na sua proporção, e não simplesmente inocentado. continuar lendo

Boa tarde.
Não sei se vc atua no direito criminal ou mesmo se é da área jurídica.
Mas vamos lá.
Esse seu entendimento é o do direito penal punitivo.
Condenar sempre, seja quem furtou milhões ou quem furtou um ovo.
Essa ideia passa por cima do direito prático.
Condenemos sempre, furtador de galinha e outros. Assim, enchemos o sistema carcerário já abarrotado e vamos assim onerando cada vez mais o Estado e a nós mesmos.
Com o devido respeito. Furto de galinha é sim insignificante e vc deve conhecer o princípio da bagatela e os critérios para se reconhecer.
Absurdo é gastar meios e tempo do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública (pois um furtador de galinha certamente não tem advogado particular) e etc.
E pior é chegar caso desse no STF.
Para lembrar os requisitos:
1) mínima ofensividade da conduta do agente; 2) nenhuma periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 4) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Além disso, para quem atua na área criminal é sabido que a situação de primariedade do Réu é de extrema importância.
Um reincidente não pode ter em seu benefício o princípio da insignificância.
Então, furtar galinha é sim insignificante criminalmente quer para o fazendeiro, como para o criador comum, ou qualquer outro.
É isso. continuar lendo

Então imagina se começarmos a todos os milhões de desempregados furtar galinha, biscoito, pao????

Acorde, uma coisa é direito criminal, outra é justificativas absurdas para cometer crimes e ficarem impunes, vou deixar de pagar meu café da manha e pegar uma bolacha no mercado perto de casa, assim não preciso pagar meu café da manha... pelo amor de Deus

Os criminalistas junto com os políticos estão estragando o pais, somente enxergam direitos mas não deveres.

Muitas vezes tenho vergonha de ser advogado, justamente por pessoas assim, que defendem delitos, realmente nem vale a pena o debate, povo sem cultura sem moral = povo sem lei. continuar lendo