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20 de Abril de 2024

OAB realiza campanha "Mero aborrecimento tem valor"

Publicado por DR. ADEvogado
há 6 anos



A OAB realiza na próxima terça-feira (4) mobilização da campanha “Mero aborrecimento tem valor”. Muitas decisões judiciais entendem que o dano ou o prejuízo causado ao consumidor não passa de mero aborrecimento, mas mero aborrecimento também é dano e prejuízo e tem valor. A campanha “mero aborrecimento tem valor” tem por objetivo denunciar e propor uma reflexão mais aprofundada sobre o problema. Visa ampliar a discussão do assunto com a advocacia e o Poder Judiciário e demonstrar os impactos reais desse entendimento na sociedade de consumo.

“Essa campanha foi lançada no dia 11 de agosto de 2016 pelo Conselho Federal através da Comissão Especial de Defesa do Consumidor. Já percorremos vários estados desde então buscando conscientizar o Poder Judiciário de que o dano moral não pode ser banalizado em ‘mero aborrecimento’. Cada dia o jurisdicionado fica frustrado com as decisões dos magistrados. Esta postura do Poder Judiciário só beneficia as empresas e prestadoras de serviço, que ao invés de melhorarem sua prestação ao consumidor, encontram respaldo no judiciário, verdadeira motivação, para continuar infringindo o Código de Defesa do Consumidor e desrespeitando o cidadão. Esta situação precisa mudar”, disse Marié Miranda, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor.

Ao longo do dia, simultaneamente em todas as seccionais da OAB, serão mobilizadas visitas aos Fóruns, turmas recursais, juizados especiais e tribunais de justiça. Participação dessas mobilizações presidentes seccionais e membros das comissões de defesa do consumidor, comissões da Jovem Advocacia e comissões de defesa das prerrogativas e valorização da advocacia. Em algumas seccionais, outras comissões também se engajarão neste esforço, ampliando ainda mais a abrangência da mobilização.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

(Fonte: Conselho Federal)

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Augusto Leitao, Advogado
Artigoshá 5 anos

O Fim da Súmula do Mero Aborrecimento e a "Indústria do Dano Moral"

14 Comentários

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Ao contrario do que judiciário prega, não existe a indústria do dano moral, existindo, sim, a indústria do desrespeito ao consumidor, do inadimplemento contratual e do mero aborrecimento, desde que este aborrecimento não seja com próprio magistrado ou parente próximo! continuar lendo

Mero aborrecimento é deixar cair o sorvete no chão, ter um pneu furado..... continuar lendo

Concordo. Cheguei a dizer isso num recurso. "Mero aborrecimento é ser cobrado duas vezes". Ser cobrado duas vezes e ainda ser submetido a um calvário de ligações e interações na tentativa de ser reembolsado e ainda ser tratado como quem pede um favor não é mero aborrecimento. É um enorme aborrecimento". Mais ou menos isso. Mesmo usando teses modernas sobre o tema, o caso é que a sentença não foi reformada. Condenação: devolver o valor cobrado a mais. Só isso. Eu tinha pedido em dobro + danos morais continuar lendo

Enquanto os doutos juízes não entenderem que o instituto do dano moral é instrumento idôneo e apto a coibir a prática abusiva das mais variadas formas de desrespeito ao consumidor e que tal instrumento tem caráter didático, repressivo e preventivo, continuaram as empresas e empresários a não cumprirem com as obrigações advindas das relações de consumo albergadas no Código do Consumidor . Ao invés dos senhores juízes, sob uma ótica limitada, afirmarem que dano moral "virou loteria" para o consumidor, seria mais prudente observar que é uma reduzidíssima parcela dos "lesados" que judicializam a relação. Mais reduzidos ainda, são os que fazem do dano moral um meio de se locupletar, até mesmo porque as decisões são temerárias, o sistema é lento, um tanto improfícuo, custoso e trabalhoso. Penso que o judiciário é comparável a hospital, só se vai quando realmente se necessita. Dito isso, o correto seria ter "o caso" a análise individualizada e o tratamento correto, sendo dispensáveis as decisões genéricas, copia e cola. Tratar o judicante como apostador, aventureiro, aproveitador, no judiciário, é molestá-lo pela segunda vez. É o que se denomina na criminologia como "vitimização secundária", que em seu âmago é o desrespeito às garantias e aos direitos fundamentais por parte do estado. De outro lado, os empresários sabendo do baixo risco e custo que há quando despeitam um consumidor continuam com esta prática nefasta, e esses sim fazem apostas no "não dá nada" ou, em um sopesamento do que irão gastar ante a ínfima parcela dos que vão judicializar, assumem o risco do processo, por considerarem a vantajem do desrespeito no atacado ante a reclamação no varejo. continuar lendo

O entendimento de "mero aborrecimento" equivale a dizer: Já estamos entupidos de ações e não precisamos de mais.
Engulam os seus direitos em benefício da justiça no Brasil e sua já conhecida morosidade. continuar lendo

Mero aborrecimento é desculpa para engordar pilantra.
Depois de trabalhar mais de 25 anos com administração, posso garantir que passei todos esses anos engolindo "meros aborrecimentos" de locadores, locatários, prestadores de serviços, bancos etc...
Provavelmente esses "meros aborrecimentos" me custarão alguns anos de vida a menos.
Acho que acabei me transformando em um "mero aborrecido" profissional.
Não existe "mero aborrecimento" quando eles nos tomam tempo, desgaste físico e emocional e influem na qualidade do serviço que desejamos prestar. continuar lendo