Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

“Feitosa”: homem alega ter sido traído e pede indenização à ex no ES; Justiça nega

Publicado por DR. ADEvogado
há 6 anos



O juiz da 1º Vara Cível de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, negou um pedido de indenização por danos morais feito por um homem que alegou ter sido traído pela ex-mulher. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (3).

No processo, o homem afirma que sustentou a companheira, pagando mensalidade de academia e roupas novas, além de pagar escola para os filhos da mulher de outro relacionamento.

Os dois viveram juntos por 10 anos. O homem afirmou que estava passando por uma situação vergonhosa, já que os vizinhos o chamavam de “Feitosa”, personagem da novela América, que era traído pela companheira.

À Justiça, a mulher negou a traição e disse que sempre respeitou o ex-marido e que iniciou outro relacionamento depois da separação.

O atual companheiro da mulher também era alvo da ação de danos morais e alegou ter conhecido a ré quando ela estava solteira. Ele contou ainda que foi agredido de forma “absurda” e “inesperada”, enquanto conversava com a mulher na rua.

Decisão

O juiz entendeu que o caso extraconjugal, que também não foi confirmado, não é suficiente para condenar os réus a indenizar a título de danos morais o autor.

“A traição, por si só, apesar de constituir violação a dever matrimonial, não é suficiente para a configuração de danos morais”, diz a decisão do juiz.

O juiz negou a condenação, visto que a ação supostamente realizada por eles não se configura crime.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

(Fonte: g1 globo)

_________________________________________________

-> CRONOGRAMA 90 DIAS PARA PASSAR NA OAB - O melhor custo/benefício em planejamento de estudo do mercado!!!

-> GUIA USUCAPIÃO 2018 - Entenda todos os requisitos de todas as espécies do Usucapião!! Confira!!

-> CURSO DE ATUALIZAÇÃO NOVO CPC - 100% ONLINE com os Melhores Processualistas do País!!

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações574
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/feitosa-homem-alega-ter-sido-traido-e-pede-indenizacao-a-ex-no-es-justica-nega/621758001

Informações relacionadas

Daniela Abibi, Advogado
Modeloshá 2 anos

Contestação Divórcio e Partilha

8 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Engraçado que quando recentemente um rapaz que ia se casar e desistiu para em seguida casar com outra ai ele teve de pagar indenização para ela ne´... o pais onde democracia só existe na teoria, o restante é atendendo interesses de um sexo específico ou minorias... continuar lendo

Você não conseguiu enxergar as diferenças entre os 2 casos? continuar lendo

Realmente, a "agenda de gênero" prega a supremacia de um (uma) sobre o outro. Inocentemente ou não, as decisões vêm nesse sentido, como também ações de fomento e pesquisas (vide Thais Azevedo).
Textos abaixo que confirmam a tendência da supremacia que a ONU tenta, totalitariamente, implantar nos povos. E os poderes brasileiros seguem quase à risca, quase como uma crença sega.
http://acordaterradesantacruz.com.br/wp-content/uploads/2013/03/Agenda-de-Genero-grp.pdf
http://tradutoresdedireita.org/a-guerra-contra-os-meninos-parte-i/
http://tradutoresdedireita.org/a-guerra-contra-os-meninos-parte-ii/
http://tradutoresdedireita.org/a-guerra-contra-os-meninos-parte-iii/
http://tradutoresdedireita.org/a-guerra-contra-os-meninos-parte-iv/
https://www.youtube.com/watch?v=RzdQMipB4Hg&t=24s continuar lendo

Exato Webert,

Isso é o que realmente vem acontecendo, sem exceções. continuar lendo

Caro Joao Donato, os casos são diferentes no aspecto da comprovação do fato danoso. O ponto não é este. Perceba que aqui a materialidade não foi examinada, nem foi relevante. O juízo entendeu o seguinte:

“A traição, por si só, apesar de constituir violação a dever matrimonial, não é suficiente para a configuração de danos morais”

Em suma, a mais grave violação ao contrato mais elementar da civilização humana não configura dano moral. Quer dizer - às vezes sim, às vezes não. continuar lendo

@joaodonato

Espero que a resposta do nossos amigos acima tenham lhe esclarecido o porque do meu comentário. continuar lendo

Li com atenção o comentário do Eduardo, e destaco que da decisão que concedeu na indenização para a mulher, esta escrito a mesma frase “A traição, por si só, apesar de constituir violação a dever matrimonial, não é suficiente para a configuração de danos morais”, e a partir daí, surgem as afirmações presentes ao caso concreto que configuram o dever de indenizar, o que faz com que os casos sejam diferentes entre si, posto que a causa de pedir no caso da mulher sequer foi a traição ou o desmanche do casamento.

Por isso afirmo, quem não viu ainda a diferença entre os dois casos, deve ler novamente, pois são causas de pedir distintas continuar lendo

Não sou contra as razões da decisão, entretanto, espero que sejam aplicadas também nos casos em que as posições dos gêneros estejam invertidas. continuar lendo