Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Veja quando se encerra a obrigação do pagamento de pensão alimentícia para os filhos

Publicado por DR. ADEvogado
há 6 anos

Não há uma data certa para o dever de pagar alimentos se encerrar, e o contexto de todas as partes deve ser analisado.

Quem precisa pagar ou receber pensão alimentícia tem dúvidas sobre até onde vai o direito. Alguns requisitos são mais conhecidos, como quando o filho atinge a maioridade ou quando se forma. Mas eles não são definitivos. O Justiça & Direito conversou com especialistas em direito de família para esclarecer alguns detalhes sobre o tema.

Não existe um momento específico para o fim da prestação de alimentos – como se chama a pensão no meio jurídico. Alguns marcos podem mesmo influenciar, como quando o filho completa 18 anos ou quando conclui a faculdade. De fato, na prática, podem significar o fim da obrigação, mas isso não é automático. O alimentante (aquele que paga a pensão) precisa solicitar a exoneração do dever e o juiz delibera sobre o assunto.

A advogada Diana Geara, especialista em direito de família, explica que, para avaliar a necessidade, o magistrado deve tomar como base parâmetros estipulados no Código Civil como o padrão social ao qual os filhos estavam habituados e as despesas com educação. Além disso, é preciso verificar o trinômio necessidade vs possibilidade vs proporcionalidade. “Serão avaliados a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade em relação a renda do outro genitor – já que ambos os pais devem contribuir para o sustento dos filhos”, aponta Diana.

A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), Regina Beatriz Tavares da Silva, explica que o Código Civil estabelece que os pais têm o dever de sustento até os 18 anos do filho. Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.

Os juristas entrevistados também lembram que o pagamento da pensão não deve ser um incentivo ao ócio.

E se a faculdade for além do 24 anos?

Alguns cursos, como medicina, podem ir além dos 24 anos do alimentando (aquele que recebe a pensão). Para a presidente da Adfas, este caso é exceção e é preciso solicitar em juízo a continuação dos alimentos até a formatura.

Para o advogado e professor de direito de família do Centro Universitário Unibrasil Carlos Eduardo Dipp, o marco dos 24 anos não necessariamente significa o fim do pagamento da pensão. Ele lembra que outros cursos, como os da área de engenharia, acabam levando mais tempo para serem concluídos devido ao grau de dificuldade. A graduação que duraria cinco anos acaba levando seis ou sete.

Segundo Dipp, para definir a continuidade ou não dos alimentos é preciso também observar se o filho está se dedicando pouco à faculdade e tendo reprovações com o objetivo de manter a pensão por mais tempo. No entanto, é muito difícil fazer esse tipo de comprovação e, em uma situação como esta, se não conseguir a exoneração do dever, o pai pode solicitar a revisão do valor que está pagando.

Pós-graduação dá direito à pensão?

O professor Dipp explica que já houve controvérsia sobre a necessidade ou não de os pais bancarem os filhos durante cursos de pós-graduação. Mas uma decisão do STJ definiu que a obrigação se estende apenas durante a graduação ou um curso técnico. Para os ministros, a concessão do direito a alimentos durante a pós-graduação tenderia ao infinito e poderia levar à “perenização do pensionamento”. O STJ avaliou a formação na graduação como suficiente para que uma pessoa tenha condições de ingressar no mercado de trabalho e comece a ter uma renda suficiente para se sustentar.

“Por ocasião da conclusão do curso superior, deveria a alimentanda – contando com mais de 25 anos de idade, ‘nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior’ – ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para o seu genitor obrigação (jurídica) de lhe prover alimentos”, observou o ministro Luis Felipe Salomão ao julgar um caso em que a filha já estava formada em direito e cursava pós-graduação.

Quem está no cursinho tem direito à pensão?

Cursos pré-vestibulares não estão contemplados nas alternativas que a jurisprudência cita. E Dipp explica que esta é uma luta ferrenha nos tribunais – especialmente entre candidatos de medicina – e não há unanimidade sobre o assunto já que esse tipo de curso está fora do escopo da educação normal básica ou superior. A concessão ou não, dependerá muito da avaliação do juiz. Na opinião dele, enquanto advogado, os alimentos deveriam continuar sendo pagos, já que o filho está buscando melhorar sua formação.

Se a pensão não for mantida, o filho pode ajuizar uma nova ação de alimentos após a aprovação no vestibular.

E quando o alimentante não tem condições de pagar?

Regina Beatriz afirma que, em caso de longo período de desemprego ou doença grave que impossibilite o trabalho, o alimentante também pode pedir a exoneração do dever de pagar a pensão. Mas vale lembrar que, diante da impossibilidade de um dos pais arcarem com as obrigações de alimentos, os avós são co-responsáveis e têm a obrigação de assumir os pagamentos.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

(Fonte: Gazeta do Povo)

Veja também:

19.000 Petições Premium - A Seleção Completa de +1.000 Peças Atualizadas e +18.000 de Petições Jurídicas Diversas

Petições Imobiliárias 2021 - Baixe Gratuitamente 01 Modelo de Petição!

Restituição do ICMS sobre a Fatura de Energia Elétrica

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações9486
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/veja-quando-se-encerra-a-obrigacao-do-pagamento-de-pensao-alimenticia-para-os-filhos/623142553

Informações relacionadas

Correio Forense
Notíciashá 7 anos

Veja quando se encerra a obrigação do pagamento de pensão para os filhos

Wander Fernandes, Advogado
Artigoshá 6 anos

Ação de Execução de Alimentos no NCPC e Cumprimento de Sentença - Com modelos de petições pelo rito da prisão e da penhora.

Almeida& Arady, Advogado
Artigoshá 5 anos

Preciso continuar pagando pensão alimentícia após a formatura do meu filho em curso superior?

Rissély Roccio, Advogado
Artigoshá 4 anos

Completei 24 anos de idade e sou estudante, tenho direito a pensão alimentícia?

Galvão & Silva Advocacia, Advogado
Artigoshá 6 anos

Exoneração de Pensão Alimentícia

8 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Estamos criando uma classe de jovens que não se interessam em trabalhar e muito menos estudar, porque o paizinho "tem a obrigação" de pagar a pensão! Já ouvi "ele tem que pagar até morrer" de uma mãe que se achava prejudicada pelo valor arbitrado! Infelizmente o alimentante não passa de um "fidelizado" desse sistema chamado "pensão de alimentos"! (Comecei a trabalhar com 13 anos e terminei minha faculdade com 21. Hj os jovens não trabalham enquanto não terminarem os estudos, começam na carreira com 26 ou mais, sem condição nenhuma de conseguir alçar coisa alguma. ) continuar lendo

Ótimo texto, @doutoradevogado! Bem completo e direto ao ponto.

Alimentos e questões envolvendo conflitos de família como um todo têm uma tendência a ser extremamente delicadas e, muitas vezes, também traumáticas (para todas as partes direta e indiretamente envolvidas).

Já milito há algum tempo sobre métodos alternativos de solução de conflito como alternativas mais viáveis para conflitos dessa e de utras naturezas.

Em matéria de estipulação de alimentos, você acredita que esses métodos poderiam ser funcionais também ou que o melhor caminho seja de fato o litígio? continuar lendo

Dr acredito que a melhor maneira de resolver a questão, seria a investigação de cada caso. Por exemplo, um cliente paga 30% a duas jovens cuja mãe também trabalha e seu novo marido tem um bom rendimento como taxista. Vamos lá, a menina que já completou maioridade ainda terminará seu segundo grau(Já conta com 4 anos de atraso e estuda em colégio público) e a menor trabalha como babá para manter um colégio particular. E o dinheiro do alimentante, está servindo pra pagar um imóvel que foi adquirido pela mãe e seu novo cônjuge. A justiça indeferiu o pedido, alegando que as alimentadas ainda necessitavam de ajuda. Isso não é um caso litigioso? Não houve sequer uma pergunta sobre o destino da pensão! Isso é Brasil! Ou melhor, a (in) justiça brasileira, que está fazendo do alimentante, um condenado a pagar parte do seu rendimento indefinidamente, sem condições de usufruir do seu ganho, passando a ter conotação punitiva! continuar lendo

Deve ser uma quantia muuuuitooo polpuda já que vc conseguiu comprovar que está sendo usada para comprar uma casa. Além disto, não é obrigação do marido da mãe sustentar a filha de outro relacionamento, por mais rico que ele seja, o que não parece o caso já que se tata de um taxista. continuar lendo

Sim, Dra Zuleica Ramos de Morais, a quantia é maior do que o normal, sustentaria uma família de classe média mensalmente. E a casa foi comprada parcelada. E é fato que o cônjuge da mãe tem que colaborar, afinal ele não constituiu família só com a mãe, quando ela casou, levou as crianças tbm, obviamente, compartilha dos gastos na casa! continuar lendo

Muito bem colocado as explicações acima relatadas, sendo que dúvidas quanto as mesmas foram sanadas a todos quanto se acharem com algum tipo de questionamento. continuar lendo

Meu filho faleceu! Devo entrar com algum processo para exoneração do pagamento da pensão, ou simplesmente paro de pagar? continuar lendo