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20 de Abril de 2024

Semente de maconha não é insumo destinado à preparação de droga ilícita

Publicado por DR. ADEvogado
há 6 anos


A 2ª turma do STF decidiu, por maioria, que duas pessoas não devem ser criminalmente processadas por terem importado pequena quantidade de sementes de Cannabis sativa, a maconha. Para os ministros, os casos não podem ser tratados como tráfico internacional de drogas nem como contrabando.

Uma das pessoas importou 15 sementes, e a outra, 26. Segundo o relator dos HCs, ministro Gilmar Mendes, as sementes não chegaram a ser plantadas e não possuem o princípio psicoativo da maconha. Ele também apontou que não há qualquer indício de que as pessoas teriam o hábito de importar sementes para tráfico.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin acompanharam o relator. Fachin, em seu voto, afirmou que a semente da Cannabis sativa em si não é droga e não pode ser considerada matéria-prima ou insumo destinado à preparação de droga ilícita.

O único a divergir foi o ministro Dias Toffoli, relator de outros dois HCs, que tratavam do mesmo assunto e também tiveram a ordem concedida por maioria.

Assim, os ministros concederam as ordens e mantiveram as decisões que, em razão da ausência de justa causa, rejeitaram a denúncia contra os pacientes.

Criminalização

Vale lembrar que constitucionalidade do dispositivo no ponto em que se criminaliza o porte de pequenas quantidades de droga para uso pessoal está sendo discutida no RE 635.659, com repercussão geral reconhecida.

Processos: HC 144.161 e HC 142.987

Informações: STF

(Fonte: Migalhas)

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A Semente
Bezerra da Silva

Meu vizinho jogou
Uma semente no seu quintal
De repente brotou
Um tremendo Matagal (meu vizinho jogou)

Quando alguém lhe perguntava
Que mato é esse que eu nunca vi?
Ele só respondia
Não sei, não conheço isso nasceu ai continuar lendo