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24 de Abril de 2024

Imagem manchada: magistrado pede que TJ-RJ demita juíza leiga que mandou deter advogada

Publicado por DR. ADEvogado
há 6 anos


O juiz João Batista Damasceno pediu que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, dispense a juíza leiga Ethel de Vasconcelos, que ordenou, nesta segunda-feira (10/9), a detenção da advogada Valéria Lúcia dos Santos no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias. Além disso, Damasceno requereu a que os policiais militares que a algemaram não mais sirvam no fórum da Baixada Fluminense.

Damasceno lembrou que os advogados são indispensáveis à administração da Justiça e precisam ter suas garantias resguardadas. “Se não defendermos as prerrogativas de quem defende direitos, não teremos quem nos defenda quando nossos direitos forem violados”.

De acordo com o magistrado, a figura do juiz leigo é uma espécie de “terceirização da atividade judicial” e sua existência precisa ser repensada. Para ele, a ordem de deter Valéria dos Santos foi um abuso de autoridade e, no mínimo, só poderia ser decretada na presença de um delegado da Ordem dos Advogados do Brasil. Por isso, Damasceno pediu a exoneração de Ethel de Vasconcelos.

O magistrado também criticou o fato de os policiais militares algemarem e deterem a advogada antes que um representante da OAB chegasse à sala de audiências.

“Nenhum policial militar, por mais tosco que seja, viola prerrogativa de seus superiores hierárquicos. Se um soldado, por mais ignorante que seja, não promoveria a prisão de um cabo, ou um cabo de um sargento, é inadmissível que policiais tenham promovido ou atendido a determinação ilegal de prisão e algema de uma advogada, sem a presença de um membro da comissão de prerrogativas da OAB”.

Argumentando que nem na época da ditadura militar (1964-1985) os advogados foram tão desrespeitados, João Batista Damasceno também pediu que os policiais sejam restituídos ao seu quartel de origem.

(Por Sérgio Rodas /Fonte: Conjur)

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Juiz leigo, mais um absurdo que temos que aguentar no JEC. continuar lendo

Esse Juiz é merecedor de todo o respeito da classe Advocatícia, pois, um Magistrado ao decidir casos de humilhação a Advogado, via de regra ignorado por tais autoridades, e reconhecer cristalinamente nosssos direitos pétreos, o fato é um exemplo de dignidade ímpar.

Diga-se também, de passagem, que, em Juizados Especiais, muitas das vezes, nos submetemos a situações desconfortáveis e contrárias à "informalidade" e "simplicidade" prevista para essa natureza de feito, já que, o Advogado visando a "celeridade" em razão da pequena monta da causa, sente-se na necessidade de concordar com exigências absolutamente despidas de sensatez à "informalidade" ou para a "celeridade". continuar lendo

É isso aí. É preciso chamar o feito a ordem. continuar lendo

PARABÉNS DR. João Batista Damasceno, pela a atitude tomado, nós advogados merecemos tratamento a altura da Lei maior "art. 133 da Constituição Federal do Brasi"l.
Augusto Cesar Ribeiro Barros adv. OAB/RJ 94925 continuar lendo