Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Clínica que exigiu cheque para prestar atendimento emergencial é condenada por danos morais

Publicado por DR. ADEvogado
há 6 anos


A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 15 mil o valor da indenização moral que uma família deve receber da Clínica São José Diagnóstico e Tratamentos, localizada no Município de Crato. A decisão, proferida nessa quarta-feira (03/10), é da relatoria da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro.

Segundo os autos, uma mulher faleceu em decorrência de acidente de trânsito em 28 de novembro de 2009. Na ocasião, os pais e a irmã dela precisaram interná-la em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Como não havia leito disponível em hospitais públicos de Barbalha e de Juazeiro do Norte, a levaram para clínica São José (no Crato), mas lá foram obrigados a apresentar cheque caução no valor de R$ 10 mil para que a paciente fosse atendida.

A clínica apresentou o cheque caução antes da data prevista e a ordem de pagamento voltou. Nos dias seguintes, os familiares passaram a receber cobranças vexatórias nos corredores e quarto onde estava a enferma.

A paciente veio a falecer sete dias depois da internação. Os pais e a irmã da vítima ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais. Argumentaram que o óbito ocorreu pela demora no atendimento, pois o nosocômio aguardou receber o valor do cheque caução para prestar o devido socorro. Sustentaram ainda que os 40 minutos que ela esperou foram cruciais para o agravamento da situação.

Na contestação, o hospital defendeu que todos os procedimentos foram adotados de forma imediata e independentemente de qualquer acerto financeiro. Afirmou que o cheque caução não foi solicitado em estado de perigo porque somente foi acertado após a estabilização do quadro da paciente e encaminhamento para UTI, constituindo apenas garantia de pagamento. Além disso, alegou não haver provas da ocorrência de cobranças vexatórias.

O Juízo da 2ª Vara Cível de Crato condenou a clínica a pagar a cada um dos três membros da família o valor de R$ 10 mil a título de danos morais.

Com o objetivo de reformar a decisão, a empresa apelou (nº 0033696-49.2012.8.06.0071) ao TJCE, reiterando os argumentos da contestação. A 2ª Câmara de Direito Privado deu parcial provimento ao recurso para fixar em R$ 5 mil a condenação a título de danos morais para cada um dos recorridos.

“É evidente que a medida tomada pelo hospital apelante de exigir a prévia emissão de cheque caução, como circunstância indispensável para a prestação de efetivo atendimento médico, não obstante o grave estado de saúde apresentado pela paciente, foi maculada de irregularidade e abuso, por obstar o normal procedimento de internação que, diga-se, se tratava de urgência e emergência”, explicou a relatora no voto.

A desembargadora também considerou que, “muito embora o apelante tenha relatado em suas razões recursais que a exigência do cheque se verificou após o atendimento de urgência da paciente, o certo é que, na data de sua entrada no nosocômio, foi exigido e recebido cheque previamente a título de caução. Tanto é verdade que o cheque foi depositado no dia útil seguinte”.

Acrescentou ainda que “o prestador de serviço até tem o direito de receber por isso, mas negar atendimento de emergência e/ou exigir cheque caução em um momento em que a família assinaria qualquer coisa para ver seu ente atendido é contra a ética médica”, principalmente por ser uma conduta vedada pela Resolução Normativa nº 44, desde 2003, além de ir de encontro ao princípio da dignidade da pessoa humana.

(Fonte: TJ-CE)

_________________________________________________

-> CRONOGRAMA 90 DIAS PARA PASSAR NA OAB - O melhor custo/benefício em planejamento de estudo do mercado!!!

-> GUIA USUCAPIÃO 2018 - Entenda todos os requisitos de todas as espécies do Usucapião!! Confira!!

-> CURSO DE ATUALIZAÇÃO NOVO CPC - 100% ONLINE com os Melhores Processualistas do País!!

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1712
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clinica-que-exigiu-cheque-para-prestar-atendimento-emergencial-e-condenada-por-danos-morais/635512440

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Em sede de direito à saúde, enquanto direito correlato ao direito à vida (pelo óbvio que a vida garantida como direito fundamental no caput do artigo CF não terá condições de se manter sem condições adequadas de saúde) tem-se que o limite entre o mero aborrecimento e dano indenizável deve ser limitado por balizas muito menos rigorosas que as normalmente empregadas em face de descumprimentos contratuais - isso porque, como sabido, fatores psicológicos, a partir de dados cientificamente aferíveis, influem na recuperação, tratamento e até mesmo na cura de doenças - isso quer dizer que, aborrecimentos com a exigência de cheque caução (conduta criminosa punida pelo Código Penal) causam sim, danos morais. E isso se apura in ré ipsa, é presumível que isso ocorra, como aponto em meu livro sobre Direito à Saúde e exponho nos cursos da Vida Formação em Saúde, de que sou coordenador (pós em direito médico). Parabéns pela iniciativa de divulgação de notícia tão relevante. continuar lendo

Raso essa indenizatória. Deveria ser de 50 mil pra cada um, para que o estabelecimento sinta no bolso os mandos de sua covardia. 15000 um médico ganha em 8 dias. Nossa justiça deveria ser mais vingativa, como é nos EUA. Lá a lei é respeitada. continuar lendo

Valor da indenização é irrisório. Cada familiar deveria receber, por baixo, R$ 50 mil reais. Só assim para a clínica sentir o peso no bolso e não voltar a repetir tal ato horrendo. continuar lendo