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25 de Abril de 2024

Juiz manda empresa indenizar consumidor que "perdeu tempo útil de vida"

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos



O titular do Juizado Especial Cível da comarca de Fazenda Nova, juiz Eduardo Perez Oliveira, condenou a prestadora de serviços Zurich Minas Brasil Seguros a pagar R$ 4 mil, a título de danos morais, a Júnior Cezar Silvério da Silva. A empresa não cumpriu o contrato de devolução da taxa de R$ 347 após o veículo do homem ter passado em vistoria.

Consta dos autos que Junior Cezar tentou o estorno do dinheiro várias vezes durante um ano. Essas tentativas foram provadas mediante conversas gravadas no aplicativo Whatsapp, com um responsável da empresa contratada.

Em sua defesa , a Zurich Minas Brasil Seguros alegou que o reclamante não apresentou uma conta bancária válida para o estorno do dinheiro, e que também não concluiu o procedimento administrativo junto a companhia para que a devolução acontecesse.

Porém, o juiz entendeu que Junior tentou várias vezes conseguir de volta a quantia paga, tendo paciência de aguentar um ano para só então ingressar com a demanda em juízo. Eduardo Peres considerou que o homem perdeu tempo útil de vida cobrando por um direito. “Tais pendências consomem o indivíduo. Assomam sua alma. Fica o consumidor reiteradamente com a ideia de algo que precisa ser resolvido e não foi, no eterno dilema de deixar pra lá”.

O juiz ainda acrescenta que uma situação simples acabou se tornando complexa e prejudicial para todos, porque “o consumidor, cansado, procura a advogada e esta aciona o Judiciário, pela via gratuita do Juizado Especial, o que demanda gasto do dinheiro do contribuinte com luz, papel, tinta de impressora, tempo do servidor e tempo do magistrado. Todo esse processo causado pela incapacidade da parte demandada em solucionar o problema “, destacou Eduardo Peres.

Dessa forma, o juiz condenou a empresa a devolver o valor inicialmente entregue por Junior e também a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais. Veja a sentença. (Texto: Amanda França – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

(Fonte: TJ-GO)

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6 Comentários

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Decisão louvável, a empresa que trabalha mal tem que ser responsabilizada! continuar lendo

Tem que por um fim na indústria da "desobediência lucrativa".

As empresas protelam, reinvestem o dinheiro do consumidor no mercado, cujos índices de lucros são maiores que os de correção, e então lá na frente, as vezes depois de uma década de batalha judicial, como costuma acontecer com construtoras em atraso de obras, ressarcem o consumidor com uma parcela daquilo que lucraram.

Mesmo em se tratado de produtos de menor custo, o que importa neste caso é o volume de calotes e o montante reinvestido. Isso faz caixa e inclusive conta para mostrar a investidores que a saúde financeira da empresa vai bem (uma pedalada). continuar lendo

Perfeita decisão. Que vire regra e acabe com essa indústria de calotes administrativamente controlados. continuar lendo

Apaixonada pela decisão dele !! continuar lendo