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26 de Abril de 2024

Para juízes, Brasil se tornará mais violento com descriminalização da maconha

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos


O Brasil não está preparado para enfrentar as possíveis consequências em caso de descriminalização da maconha para consumo próprio. É o que defendem juízes e desembargadores do Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc). Para a entidade, o país pode se tornar ainda mais violento.

Os membros do Fórum sustentam que há diversas experiências de países que descriminalizaram o uso de maconha e não tiveram resultados positivos “seja pela ausência de preparo prévio do sistema de saúde pública para receber novas e diferentes demandas sociais, seja porque não se prepararam, frente à segurança pública, para possibilidade de surgimento do estado paralelo do comércio dessas drogas e, igualmente, pela disputa do narcotráfico pela fabricação”.

A entidade cita o exemplo da Holanda. Ressaltam que existem manifestações do prefeito de Amsterdã, Jozias Johannes van Aartsen, além da polícia e do Ministério Público holandês, alertando que a criminalidade está aumentando com o surgimento de mais grupos criminosos e de uma “economia paralela” baseada no tráfico de drogas.

A entidade tem como base uma reportagem do jornal El País na qual um relatório da polícia holandesa destaca que “a liberdade do consumo de maconha nos coffee shops tem influenciado a proliferação de gangues e organizações criminosas, que a polícia não tem capacidade de combater”.

O grupo lembra ainda a experiência uruguaia, onde a maconha é descriminalizada desde dezembro de 2013. “Há registros de que o aumento da criminalidade é associado a tensões pelo controle dos pontos de venda após a redução de parte do mercado ilegal”, afirmam. “Em Montevidéu, a área onde são registrados mais crimes violentos, as autoridades reconhecem que cerca de 45% dos homicídios tiveram relação com brigas entre narcotraficantes pelo controle de território”, completam.

Usuário x traficante

Os magistrados são contrários à opinião do ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, apresentada no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659. Barroso indica a quantidade de 25 gramas como razoável para caracterizar o uso para consumo, mas eles defendem que o melhor a ser decidido seria deixar nas mãos dos juízes a avaliação e distinção entre usuário e traficante como já é previsto na lei de drogas vigente (11.343/2006).

“Reafirmamos que esse critério, para quem lida no dia a dia com esse enfrentamento que são os Juízes Criminais, seria o mais adequado para a referida distinção, pois qualquer quantidade objetiva poderia levar ao entendimento injusto e equivocado sobre a caracterização como usuário ou traficante”, dizem.

A entidade de magistrados levantou como 44 países lidam com a questão de saber identificar e diferenciar o tráfico do consumo próprio. Na Argentina, por exemplo, os juízes são responsáveis por determinar, de acordo com as circunstâncias, se a quantidade é considerada pequena. Diferente do que acontece na Colômbia, por exemplo, onde até 20 gramas de maconha se encaixa no uso pessoal, assim como o máximo de 20 mudas da planta.

Já no Canadá, como ressalta a Fonajuc, apesar do uso não ser descriminalizado, há uma lei para especificar o que é considerado uso e o que é visto como tráfico de maconha no país. Quem for pego com menos de 30 gramas de maconha não é considerado traficante, mas pode pegar até seis meses de prisão e ter de pagar uma multa de US$ 1.000.

Em caso descriminalização

O Fonajuc afirma que, caso o Supremo Tribunal Federal decida pela descriminalização da maconha, há a “necessidade urgente de uma melhora efetiva na política pública de assistência social”. O problema, sustentam os magistrados, não é apenas de saúde pública, mas também educacional, sociocultural e histórico do país.

Como medidas efetivas sobre o tema em caso de liberação da maconha, os juízes sugerem a inclusão nos ensinos públicos e privados de assuntos como prevenção do uso de drogas, situações de risco e redução de danos “com a devida formação dos profissionais da educação, a fim de se evitar a precarização do ensino, sem viés ideológico”.

Também é apontada como necessária a criação de zonas livres de venda e consumo e espaços próprios para o uso. “Isso facilitaria a fiscalização do tráfico e possibilitaria ações efetivas preventivas, como disponibilização de assistência médica global e multidisciplinar próxima a essas regiões”, defendem os magistrados com base em experiências já existentes em países como a Alemanha, Canadá e Holanda.

“A lógica de treinamento e capacitação não pode ser somente na redução de danos, mas na prevenção, tratamento do usuário e atendimento social e psicológico à família, podendo estender a comunidade que acolhe o usuário”, diz o Fonajuc.

(Fonte: Conjur)

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6 Comentários

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Com todo respeito ao que pensam os Nobres Magistrados, é totalmente equivocado o entendimento.

Primeiro porque confunde conceitos de descriminalização e legalização/regulamentação.
Descriminalizar o porte de drogas para o usuário, em suma, é deixar de processar criminalmente que for surpreendido com a substâncias elencadas pela ANVISA considerada como droga ilícita. Enquanto legalizar é estabelecer regras para produção, comercialização e consumo.

A criminalização do usuário é absurda, visto que não há bem jurídico lesionado, no caso há uma autolesão por parte da pessoa que utiliza dessas substâncias. Seria o mesmo que criminalizar a tentativa de suicídio. Portanto, é uma norma contrária ao ordenamento jurídico.

Ademais, há uma clara violação do princípio da separação dos poderes, visto que a lei de drogas é uma norma penal em branco, em que o que é definido como droga é uma portaria da ANVISA, ou seja, regulamentado pelo poder executivo.

Por outro vértice, o autor atribui a maconha um suposto aumento da criminalidade, desconsiderando a concorrência entre os narcotraficantes e as diversas novas substâncias sintéticas que estão sendo produzidas. Além de que, claramente, quando o governo toma para si, ou repassa para a inciativa privada, a produção e comercialização da maconha, naturalmente haverá uma reação do mercado ilegal.

O fato é. A guerra às drogas fracassou! Nem a maior economia do mundo foi capaz de erradicar o tráfico. Mas é lógico! Jamais a raça humana deixou de utilizar substâncias que alteram o funcionamento normal do corpo.

Assim, temos de aceitar essa premissa e utilizar novos modelos que atenuem os danos causados, visto que cada substância possui um risco de dano inerente. Vide os exemplos do álcool e do cigarro.

O que precisamos é nos livrar das amarras da moralidade (ou da falsa moralidade) e avaliar qual o melhor modelo a ser seguido. continuar lendo

“A criminalização do usuário é absurda, visto que não há bem jurídico lesionado, no caso há uma autolesão por parte da pessoa que utiliza dessas substâncias.“

Várias condutas na legislação penal, por si só, não há um bem jurídico lesionado — neste sentido. Dirigir alcoolizado, por si só, não teria bem jurídico lesionado. Portar arma de fogo sem autorização também não. Contrabandear qualquer substância considerada ilícita também não, afinal, quem fuma um cigarro fora de todas as especificações legais está se autolesando.

Mas quando colocamos a incolumidade pública, a saúde pública, o erário, logo encontramos bem jurídicos tutelados que podem — e muitas às vezes são — lesados. E é aí que encontramos a lesão ao bem jurídico da posse de drogas. Ora, o usuário das drogas, quando entra em um hospital pelos efeitos maléficos destas, não gera custos à sociedade? Não necessita de médicos, leitos e medicamentos custeados pelo estado, que usa da carga tributária para isto? E quando ele fica possesso ou em abstinência, usando da violência contra terceiros para obter capital para mais drogas, não há nenhuma incolumidade? Todas essas são condutas típicas que se relacionam ao uso de drogas.

Eu sou favorável a descriminalização das drogas. Mas não adianta fazer rodeios para esconder o óbvio: as drogas não só lesam o usuário, como também a sociedade. Tal como o cigarro, como o álcool e como o uso indevido de medicações. A questão é que a sociedade aceita suportar esses males privilegiando as liberdades individuais. E poderia se adotar este mesmo pensamento sobre as drogas.

Temos também que pensar que essa a descriminalização somente do usuário pode gerar efeito negativo. Vai de encontro aos princípios básicos da economia. O traficante só se expõe aos riscos e pratica todo tipo de violência porque, ao final das contas, existe usuários demandando seu produto — e pagando o valor que ele pede para tal. Se descriminaliza somente o usuário, incita-se as atividades ilegais do tráfico de drogas. É a mesma coisa de descriminalizar a receptação: o consumidor vai se sentir seguro para comprar objetos fruto de roubos.

Abraços! continuar lendo

Por que não implantar as mesmas medidas "preventivas" em relação ao consumo de álcool?

Prevenção ao uso de álcool e tabaco, como matérias escolares. continuar lendo

Hoje já se fuma em qualquer lugar. Não fico um dia inteiro sem sentir cheiro de maconha pelas ruas. É incabível imaginar que usuários se restringirão a ambientes permitidos. Não há qualquer fiscalização ou impedimento do uso desses narcóticos em via pública atualmente, com a lei a proibir, imagina depois da liberação!? continuar lendo

Excelente notícia. Concordo com o posicionamento dos magistrados. A razoabilidade é necessária nesta análise. Em que pese os malefícios do álcool e do tabaco, são infinitamente menores que das drogas ilícitas, abrangendo quantidade necessária, bem como os efeitos entorpecentes que causam. A premissa instituída pelo rapper "Gabriel o Pensador" e pelo "Planet Hemp" se mostra sofística e pouco embasada. Infelizmente atualmente lidamos com dezenas de modelos sociais também falsamente embasados que se tornaram senso comum em nossa sociedade ocidental e por fim ainda têm como característica a desconstrução e ridicularização de qualquer posicionamento em sentido oposto. continuar lendo