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25 de Abril de 2024

Conversa entre advogado e cliente sobre defesa não serve como prova

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos


A 1ª câmara Criminal do TJ/MG concedeu ordem em MS para declarar inutilizável a gravação do diálogo interceptado entre o advogado e seu cliente. O colegiado verificou que o teor dos áudios guarda relação com o exercício do direito de defesa e, por isso, está acobertada pela inviolabilidade profissional resguardada na CF e no Estatuto da Advocacia.

A OAB/MG impetrou MS em favor do advogado contra a decisão que indeferiu o pedido de desentranhamento do laudo, que contém a transcrição da conversa do causídico com o seu cliente. Para a seccional, a transcrição da conversa deve ser excluída dos autos pois o sigilo profissional, que deve pautar a relação entre o advogado e o cliente, deve ser respeitado.

Ao analisar o caso, o desembargador Flávio Batista Leite, relator, verificou que o teor da conversa entre o advogado e o seu cliente se tratava de estratégias de defesa e da preocupação do investigado de ser suspeito da prática de um homicídio. O relator também pontuou que, do grande do enorme volume de conversas interceptadas, este foi o único diálogo transcrito nos autos, "o que é um indicativo de que ele seria utilizado em desfavor do cliente do paciente", completou.

O desembargador concluiu que a conversa está diretamente relacionada com o exercício da ampla defesa e, por isso, está acobertada pela inviolabilidade profissional resguardada na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia.

Assim, declarou o áudio inutilizável e determinou a exclusão dele dos autos.

(Fonte: Migalhas)

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4 Comentários

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Sem discutir direitos e leis, mas discutindo justiça, é bem incompreensível que uma confissão do réu gravada em conversa com seu advogado não possa ser utilizada como prova. Na minha forma de ver, toda conversa do advogado com o réu na prisão, deveria ser gravada, sob pena de estarmos premiando o embuste!
Afinal, o que se busca?
É uma proteção que se distancia da justiça de forma até cômica.
"Sabemos que ele é culpado porque ouvimos ele confessar que é culpado, mas estávamos proibidos de ouvir....
Então, teatralmente, fazemos de conta que não sabemos que ele é culpado e ficamos jogando fora o dinheiro do povo, procurando provas que digam que ele é culpado".
Para o mundo que eu quero descer... continuar lendo

Perfeito! Há muito já venho percebendo que o grande problema do nosso direito, cuja raiz encontra-se num passado distante, seja esse excesso de abstratismo, esvaído de cunho substancial, andando em descompasso com a justiça e as reais necessidades da vida. Um direito que não caminhe conforme a realidade não é direito, mas abstração.
Precisamos, pois, criar uma nova dogmática jurídica... continuar lendo

Só faltava essa, para a esculhambação, de vez, da Advocacia!
A meu singelo sentir, agiu acertadamente o tribunal ao decidir nos limites dos fatos e e da lei, afastando, desde logo, uma inspiração negativa.
Vitória, mais uma vez, da Advocacia! continuar lendo

O advogado deve dar ao réu o direito a uma legítima, ampla e transparente defesa e não a alquimia de transformar culpados em inocentes.
Isso eu chamo de "trapacear a justiça" ou "faturamento acima de tudo" continuar lendo