Quem compartilha foto vazada por WhatsApp comete crime, afirma advogado
Uma foto íntima da cantora Luísa Sonza foi divulgada neste domingo (03/02) sem o seu consentimento. Este não é o primeiro caso do tipo envolvendo uma personalidade pública. Mas, por mais que ocorra com frequência, essa prática é crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos.
O advogado Luiz Augusto Filizzola D'Urso, especialista em Cibercrimes e Coordenador do Curso de Direito Digital da FMU, afirma que quem compartilha as fotos por meio do WhatsApp também está cometendo crime, podendo ser punido com as mesmas penas que o indivíduo que vazou inicialmente a foto de nudez.
"Todos aqueles que recebem este tipo de conteúdo, nunca devem compartilhá-lo ou armazená-lo, pois as atitudes ilícitas cometidas no ambiente virtual podem gerar consequências, inclusive criminais, na vida real", afirma o advogado.
(Fonte: Conjur)
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3 Comentários
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Muito bom Dr., mas o grande o problema está em levantar todas essas pessoas e submetê-las a responsabilização. O que torna inviável para a Polícia! Contudo, os crimes informáticos estão cada vez mais frequentes e precisamos de mais aparatos para identificar esses personagens que abusam e cometem crimes virtuais. continuar lendo
Excelente ponto para levantar. O Judiciário evoluiu, existem demandas novas com a advinda da Internet contudo ainda não estamos amparados e muitos reconhecem a internet como terra sem lei, algo que sabemos ser errôneo. continuar lendo
Excelente texto, mas acho que isso é parte de nossa LEI prolixa, tratar tudo como crime. Eu acho de muito mal gosto, mas se você recebe uma foto ou artigo e tem que checar quem mandou, se a foto tem autorização e por ai vai, acabou a internet.
Eu acho que falta mais educação e menos Lei. Mesmo porque essa é bonita mas processar milhões de "sem noção" por esse crime, nada mais é do que fantasia. continuar lendo