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19 de Abril de 2024

Judiciário: maioria dos juízes é a favor de acabar com o quinto constitucional

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos


O sistema de ingresso no Judiciário pelo quinto constitucional não mais se justifica e deve ser suprimido. É o que pensa a maioria dos juízes que participaram da pesquisa “Quem somos: a magistratura que queremos”, feita pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).


O estudo contou com cerca de 4 mil respostas, incluindo desde juízes de primeiro grau até ministros. Em relação ao quinto constitucional, somente os ministros defenderam a existência desse sistema.

Já a maioria dos juízes de primeiro e segundo graus, além de aposentados, afirmou que o quinto não mais se justifica. Em primeira instância, o percentual de juízes favoráveis ao fim desse sistema chegou a 90%.


Pela regra, um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros deve ser preenchido por advogados e membros do Ministério Público Federal, e não por juízes de carreira.

Regra polêmica

A existência do quinto constitucional e sua importância vêm gerando intensos debates. No ano passado, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) se posicionou pelo fim da reserva de vagas. Segundo a entidade, o quinto constitucional cria jurisprudências conflitantes que resultam em recursos, dificultando a celeridade processual.

Recentemente, um grupo de juízes chamado "Magistratura Independente" enviou um documento ao governo federal pedindo, entre outras coisas, o fim do quinto. “O risco de nomeação não-profissional, de caráter eminentemente político é que a composição de um poder pode se tornar a replicação de um partido, desequilibrando a relação entre os poderes”, defendeu.

Por outro lado, os que defendem o quinto afirmam que ele é essencial para oxigenar os tribunais. Em artigo publicado na Conjur, o criminalista Fernando Fernandes afirmou que, longe de ser diminuído ou extirpado, o quinto constitucional deve ser celebrado.

"O objetivo declarado do quinto constitucional é oxigenar as instâncias revisoras com os juízes nomeados fora da magistratura de carreira, é dizer, ao inserir nos quadros dos tribunais juízes experientes na prática do Direito a partir de visões da advocacia ou do Ministério Público, há um ganho em maturidade e sensibilidade na administração da Justiça", afirmou.

Também em artigo, a presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, afirmou que o quinto é indispensável. "É inadmissível aceitar que queiram transformar esse importante instrumento de democratização e aprimoramento do Poder Judiciário em ferramenta incômoda e desnecessária à atividade judiciária brasileira."

Para a Ordem dos Advogados do Brasil, o quinto equilibra e qualifica o Judiciário. "Mais do que mera opinião, é fato que o quinto constitucional tem garantido à segunda instância e aos tribunais superiores o conhecimento de destacados representantes da advocacia, de forma a proporcionar, juntamente com a magistratura de carreira, um equilíbrio necessário para que experiências distintas estabeleçam meios harmoniosos para evitar a perpetuação de erros no sistema judicial", disse Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB à época em que a Anamages propôs o fim do quinto.


Escolha de ministros

Em relação ao sistema de escolha de ministros do Supremo, a maioria dos pesquisados concordou que eles devem ser indicados, mantendo assim o atual sistema.


Clique aqui para ler a íntegra da pesquisa.

(Por Tadeu Rover / Fonte: Conjur)


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9 Comentários

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Basicamente, a resposta da pesquisa é a seguinte:

- Membros do MP e da advocacia podem concorrer comigo?
R. Não.

- Membros do MP e da advocacia podem ser indicados para um cargo para o qual eu jamais vou chegar?
R. Sim.

Qualquer argumento que se seguir após o sim ou não é mero (e exclusivo) "interesse de classe". continuar lendo

1. Segundo a entidade, “o quinto constitucional cria jurisprudências conflitantes que resultam em recursos, dificultando a celeridade processual”.  A ideia é justamente essa. Novos ares, colaborativos de mentes que agregam um pensamento jurídico fundado em experiência ordinária diversa dos juízes de carreira, aumentando assim, a chance de o jurisdicionado ter sua tese aprovada por quem de fato a compreendeu. Ah, mas e a segurança jurídica? A segurança jurídica é exatamente essa. O jurisdicionado saber que seu caso será detidamente avaliado individualmente. Se fosse para que todas as demandas análogas umas às outras fossem decididas exatamente da mesma forma, ao arrepio das peculiaridades de cada caso, não seria necessário sequer juízes de carreira. Um programinha de computador faria o “serviço”.

2. “O risco de nomeação não-profissional, de caráter eminentemente político é que a composição de um poder pode se tornar a replicação de um partido, desequilibrando a relação entre os poderes”  Por essa ótica os tribunais superiores também deveriam ser extintos por um soldado e um cabo. Mesmo assim, a maioria dos juízes concorda que os cargos nos tribunais superiores devem continuar supridos por indicação. Não é?

É por essas e outras que a Justiça do Brasil é falha. Não são nossas regras que impedem um Judiciário eficiente. É a mentalidade de “dois pesos e duas medidas”. continuar lendo

A meu ver jamais deveria ter existido continuar lendo

Concordo que temos que acabar com o quinto constitucional. Qualquer um, entre advogados e Promotores, tem ampla capacidade para estudarem e passarem em um concurso para juiz de carreira. Desta forma, evitaríamos aberrações como o Toffoli no STF. continuar lendo

Discordo. A retirada do quinto não evitaria Gilmar Mendes. Raciocínio falho. O que evita aberrações de indicação politiqueira é o povo tomar vergonha na cara e parar de eleger corrupto. continuar lendo