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16 de Abril de 2024

Artigo 252, I, do CPP: Juíza se diz impedida de julgar ação porque filha é advogada de réu

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, considerou-se impedida de julgar a ação penal proveniente da Operação Rêmora.

A Operação Rêmora desarticulou um esquema de fraudes em diversas licitações da Seduc para construção e reforma de escolas, por meio da exigência de propina aos empresários que formavam o cartel.

Conforme a magistrada, a defesa do réu e delator do esquema, Alan Malouf, já condenado a 11 anos de cadeia, é feita pelo escritório em que sua filha Marcela Silva Abdalla atua.

"O réu Alan Ayoub Malouf, constituiu para patrocinar a sua defesa a banca Huendel Rolim Advogados, da qual a advogada Dra. Marcela Silva Abdalla, minha filha, é integrante

“O réu Alan Ayoub Malouf, constituiu para patrocinar a sua defesa a banca da qual a advogada Dra. Marcela Silva Abdalla, minha filha, é integrante, razão pela qual, a teor do artigo 252, I, do CPP, dou-me por impedida para atuar no presente feito”, disse em decisão.

Com a decisão, os autos voltarão a responsabilidade do juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, também da 7ª Vara Criminal.

O magistrado conduzirá as audiências de instrução e julgamento designação para o dia 21 de fevereiro, às 14 horas. Neste dia, devem ser ouvidas as testemunhas de acusação.

Nesse processo são réus o ex-secretário de Estado de Educação (Seduc), Permínio Pinto, os ex-servidores da Pasta, Fábio Frigeri e Wander Luiz dos Reis, além dos empresários Alan Malouf e Giovani Guizardi.

Fase da Rêmora

A denúncia derivada da 1ª fase da Operação Rêmora aponta crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude em licitação.

Na 1ª fase, em maio de 2016, foram presos o empresário Giovani Guizardi; os ex-servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz; e o servidor afastado Moisés Dias da Silva. Todos foram soltos posteriormente.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, recebeu a denúncia.

Nesta fase, são réus na ação penal: Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moisés Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, José Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flávio Geraldo de Azevedo, Júlio Hirochi Yamamoto Filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos, Alexandre da Costa Rondon, Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva.

Na segunda fase da operação, foi preso o ex-secretário da Pasta, Permínio Pinto. Ele foi, posteriormente, denunciado com o ex-servidor Juliano Haddad.

Em dezembro de 2016, foi deflagrada a terceira fase da operação, denominada “Grão Vizir”, que prendeu preventivamente o empresário Alan Malouf, dono do Buffet Leila Malouf.

A detenção do empresário foi decorrente da delação premiada firmada entre o empresário Giovani Guizardi e o MPE, na qual Guizardi afirmou que Malouf teria doado R$ 10 milhões para a campanha de Pedro Taques ao Governo e tentado recuperar os valores por meio do esquema.

A terceira fase, denominada" Grão Vizir ", resultou na segunda denúncia, que teve como alvos o próprio Alan Malouf, considerado um dos líderes do esquema, e o engenheiro Edézio Ferreira

Nesta ação, Alan Malouf foi condenado a 11 anos, um mês e dez dias de reclusão, enquanto Edézio Ferreira recebeu punição de três anos e seis meses de reclusão.

Na terceira denúncia, o MPE apontou sete supostos fatos criminosos praticados pelo grupo envolvendo cobranças de propinas relativas a contratos firmados pela Seduc com as empresas Relumat Construções Ltda. e Aroeira Construções Ltda., das quais Ricardo Augusto Sguarezi é proprietário, e da Dínamo Construtora, de Guizardi.

Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil. A quarta denúncia teve como alvo o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), acusado de liderar o esquema junto com seu primo Alan Malouf.

Ele é acusado de integrar o núcleo de liderança da organização, sendo beneficiário direto de parcela da propina arrecadada. Além disso, o MPE o acusa de se valer das influências políticas proporcionadas pelo cargo para" promover as articulações necessárias para o desenvolvimento dos esquemas voltados para solicitação e recebimento de propinas ".

Também foi denunciado o segurança do deputado por embaraçamento de investigação, Milton Flávio de Brito Arruda. Segundo o MPE, após a deflagração da primeira fase da operação Rêmora, a fim de garantir que Giovani Guizardi não revelasse sua atuação aos investigadores, Guilherme Maluf buscou intimidá-lo, utilizando-se para tanto, o seu segurança que é agente penitenciário do Serviço de Operações Especiais e que, a época do fato, estava cedido à Assembleia Legislativa.

(Por: Cintia Borges /Fonte: www.midianews.com.br)

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Lamentável que, no STF, o ministro Gilmar Mendes não teve a mesma atitude e concedeu, sem maiores considerações, habeas corpus para o compadre Jacob Barata Filho, acusado de integrar a máfia do transporte no Rio de Janeiro.. Segundo consta, Gilmar foi padrinho de casamento da filha de Barata, tratada pela mídia como "Baratinha". Consta também que o noivo seria sobrinho da esposa de Gilmar Mendes, Drª. Guiomar Mendes. Não que a juíza mereça parabéns por atuar com ética, mas, pelo menos, merece congratulações por não ter seguido o exemplo do ministro. continuar lendo