Honorários: Projeto de Lei pune advogado que aceitar ser pago com dinheiro ilícito
O Projeto de Lei 442/2019 determina a punição, por lavagem de dinheiro, de advogado que receber honorários sabidamente de origem ilícita. A pena é a mesma de quem ocultou os bens: três a dez anos de reclusão, iniciado em regime fechado, e multa.
O texto é baseado no Projeto de Lei 4341/12, do ex-deputado Chico Alencar (Psol-RJ). A proposta foi arquivada ao final da legislatura passada.
Rubens Bueno (PPS-PR) reapresentou o texto por considerar que ele traz uma punição objetiva para quem recebe dinheiro que sabe ser ilícito.
“O pagamento de honorários advocatícios por criminoso, com recursos da atividade criminosa, tem o condão de lavar o dinheiro, que entra no mercado sem quaisquer vestígios de sua origem”, disse.
Pela proposta do deputado, advogados que receberem dinheiro de origem ilícita podem ser punidos
Tramitação
A proposta vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto em Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
(Por: Carol Siqueira / Edição – Ana Chalub /Fonte: Agência Câmara Notícias)
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13 Comentários
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Como o advogado vai PROVAR que o dinheiro é lícito? E se ele entender ser lícito e o Estado disser que não é?? continuar lendo
Entendo que quem tem que provar que o dinheiro é ilícito e que o advogado sabia disso, é o MP. Esse projeto, se aprovado, vai virar letra morta ou só será aplicado para àqueles advogados que o MP considerar "inimigo". Tentam, de diversas formas, criminalizar o advogado, sendo que este é primordial pra um processo justo. Fico com uma pergunta na cabeça, como seria que o advogado deveria se portar ao ter sido procurado por um acusado de lavagem de dinheiro? Sabemos que lavagem de dinheiro é pra tornar lícito verbas de origem ilícita. Deve o advogado aceita-lo como cliente, já que supostamente o dinheiro seja ilícito? continuar lendo
@andreleonn
Pois é André, a sua pergunta também é muito boa... continuar lendo
Existem inúmeras teses defensivas para a advocacia criminal, mas talvez a melhor delas seja que o advogado está exercendo uma conduta neutra, à luz da teoria de imputação objetiva. Eu escrevi um artigo sobre isso, chamado "O advogado é lavador?". Tá no meu perfil.
Tema muito delicado... continuar lendo
Por exemplo. Marcola ou Fernandinho Beira-Mar têm fonte lícita para bancar advogados? Eles têm atividade laboral lícita? Logo, pagam advogados com dinheiro ilícito!!!! continuar lendo
Que ótimo projeto (ironia).
O texto da alteração coloca expressamente "tendo conhecimento ou sendo possível saber a origem ilícita dos recursos".
Resumindo, qualquer advogado da área criminal deveria prestar serviços aos réus que respondam por lavagem de dinheiro, corrupção ou que tenham histórico de furto/roubo sem qualquer tipo de remuneração pois sempre haveria a dúvida quanto a origem dos recursos e, consequentemente o risco de responder a um processo criminal. continuar lendo
Ridículo o projeto.
Não posso defender um traficante, porque o dinheiro é oriundo do tráfico; não posso defender um estelionatário, porque o dinheiro não tem origem lícita etc.
Mas, todo acusado tem direito a defesa técnica. A defensoria vai exercê-la ???? continuar lendo
O projeto em sua essência parece promissor, pois é um absurdo políticos utilizando o próprio dinheiro adquirido por atos corruptos para contratar escritórios de advocacia. Entretanto, se demonstra praticamente impossível de ser aplicada, como o MP conseguiria provar que o advogado sabia que o dinheiro foi adquirido por meio ilícito? O sujeito pode concomitantemente receber verbas lícitas através de seu salário e verbas ilícitas por meio de desvios do dinheiro público. Este projeto só parece bom no papel. continuar lendo