Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Advogado deve se recusar a depor judicialmente contra ex-cliente

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos


Se for convidado a depor contra um ex-cliente em ação que tenha qualquer relação com os casos em que atuou, o advogado deve se recusar. Isso porque o profissional deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que sabe em razão do seu trabalho.

O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal de Ética da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. "Pouco importa se o testemunho venha a ser prestado em processo com fundamentos jurídicos diversos dos que havia patrocinado a favor do mesmo. O que importa é a origem da informação privilegiada e confidencial", diz a ementa.

O TED da OAB-SP lembra ainda que a advocacia contra antigo cliente somente é possível em causas diferentes das que patrocinou e, além disso, se não houver necessidade ou risco de uso de qualquer dado revestido pelo sigilo profissional, independentemente do lapso temporal decorrido.


Testemunho em inquérito

Em outra consulta, o TED respondeu sobre o testemunho de advogado em inquérito policial. Segundo o Tribunal de Ética, é vedado ao advogado, ainda que autorizado ou solicitado por seu cliente, prestar depoimento em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos confidenciais relativos a seus clientes, dos quais tenha conhecimento por força do exercício da profissão. Nesse caso, o advogado também deve se recusar a depor.

"O sigilo profissional só cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e ou que envolvam defesa própria, nos termos do artigo 37 do Código de Ética", diz a ementa.

(Fonte: Conjur)

👍 Conheça também o nosso INSTAGRAM e tenha acesso ao nosso conteúdo de Humor Jurídico!

Top Kit Petições Advogado 2019 - 14x1 - Exclusão do ICMS, Revisão da Vida Toda, Bancário, Penal, Cível, Trabalhista, Tributário e muito mais

O Melhor Curso Online de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações454
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-deve-se-recusar-a-depor-judicialmente-contra-ex-cliente/690556785

Informações relacionadas

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 6 anos

Advogado como testemunha e o sigilo profissional

Rogério Tadeu Romano, Advogado
Artigoshá 3 meses

Algumas notas sobre as prerrogativas da advocacia

Consultor Jurídico
Notíciashá 5 anos

Advogado deve guardar sigilo mesmo em depoimento judicial contra ex-cliente

Correio Forense
Notíciashá 7 anos

Advogado só pode atuar contra ex-cliente se não houver relação com causa que defendeu

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)