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27 de Abril de 2024

Empresa que não fez contribuição terá que pagar 'mesada' a trabalhador aposentado

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos


Empresa que não cumpre corretamente sua obrigações patronais e, com isso, impede empregado de se aposentar deve pagar mensalmente o que seria a aposentadoria.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou uma empresa a pagar mensalmente o que um trabalhador teria direito de receber como aposentadoria, até a situação ser resolvida junto ao INSS.

O autor da ação trabalhou para um clube de Itajubá (MG) de 1988 a 2014. Durante dois períodos de tempo, o empregador não pagou as contribuições previdenciárias. Quando o homem foi se aposentar, não pôde.

Para a desembargadora relatora, Ana Maria Amorim Rebouças, ao não cumprir com suas obrigações de patrão, o clube criou o motivo que impediu a aposentadoria do trabalhador.

"Importante ressaltar que o réu estava ciente na necessidade de regularização da situação do autor, isto em 21 de fevereiro de 2013. Para tanto acionou uma empresa de contabilidade, informando que o reclamante daria entrada no pedido de aposentadoria e, por tal motivo, sua situação junto ao Clube deveria ser regularizada no tocante ao período acima transcrito, estando ciente de todas as implicações legais no caso de eventual fiscalização dos órgãos competentes, caso não regularizassem a situação a tempo", disse a desembargadora.

(Fonte: Conjur)


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2 Comentários

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Pelo que se percebe, esta decisão apenas livrou o empregador de responder pelo crime de apropriação de indébito, alem do crime de sonegação. A justiça do Trabalho está brincando de ser benéfica ao trabalhador, mas na realidade, está livrando o Empregador de responder por algo muito mais grave. Nossa legislação trabalhista é cheia de armadilhas para livrar o empregador, não pensem que está defendendo o empregado. continuar lendo

Esse artigo não poderia ter vindo em melhor hora pra mim!!!! continuar lendo