Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Repercussão geral: Supremo julgará se TCU deve fiscalizar contas da OAB

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos



O Supremo Tribunal Federal julgará, em um recurso extraordinário com repercussão geral, a necessidade da Ordem dos Advogados do Brasil prestar contas ao Tribunal de Contas da União. A maioria dos ministros, em julgamento no Plenário Virtual, está com o voto do relator, ministro Marco Aurélio.

A decisão foi tomada em recurso extraordinário do Ministério Público Federal contra decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que tirou a obrigação da OAB.

O MPF argumenta violação do artigo 70 da Constituição Federal, apontando para a natureza jurídica da OAB que a obrigaria a prestar contas ao TCU.

Em março, a OAB impetrou um mandado de segurança, também no Supremo Tribunal Federal, para questionar decisão do TCU que entendeu que a entidade está sob sua jurisdição e, com isso, deve prestar contas para controle e fiscalização. O caso está sob relatoria da ministra Rosa Weber, que também é relatoria de uma Reclamação (32.924) sobre a mesma controvérsia.

A decisão do tribunal foi proferida em novembro de 2018, quando a OAB foi considerada uma autarquia e a contribuição dos advogados de natureza de tributo. Para o TCU, a Ordem não se distingue dos demais conselhos profissionais e deve se sujeitar aos controles públicos. O controle externo que exerce não compromete a autonomia ou independência funcional das unidades prestadoras.

Segundo a OAB, o ato é ilegal e configura abuso de poder e ofensa à Constituição, já que estende ao TCU a fiscalização das contas de entidade que não é da administração pública e não gera recursos públicos. A entidade também diz que a decisão da corte desrespeita o STF, que atribuiu à Ordem, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.026, natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e sua finalidade institucional.

RE 1.182.189

(Fonte: Conjur)


👍 Conheça também o nosso INSTAGRAM e tenha acesso ao nosso conteúdo de Humor Jurídico!

Banco de Petições + 20 mil modelos de petições jurídicas, atualizadas, prontas e editáveis em word

O MATERIAL COMPLETO PARA CORREÇÃO DO FGTS possui modelos completos e atualizados de petições iniciais, recursos e decisões judiciais

Petições de Trânsito 2019 - O melhor custo benefício em Petições de Trânsito do Mercado + 4 Bônus Exclusivos

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações689
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/repercussao-geral-supremo-julgara-se-tcu-deve-fiscalizar-contas-da-oab/717075200

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Sem adentrar no mérito do abuso de poder do TCU, a OAB deveria sim ser fiscalizada, na medida em que é pouco transparente com os elevados valores que movimenta. continuar lendo

A reportagem deixou de explicar o conteúdo do voto fo relator: se é a favor do TCU ou da OAB? continuar lendo

Boa noite.
Para a ordem OAB.
Sobre o controle interno e externo, para as recuperação das contas públicas do Brasil.
Na decisão da corte dizem que desrespeita atribui ao julgamento ação a direita inconstitucional da Constituição de 1988.
Embora as votação será analisadas pelos relator ministra Rosa Weber, sobre as reclamação. continuar lendo

Qual é o problema da OAB? Existe caixa preta? Todas as Entidades prestam contas para a União (CREA, CRECI, CORE, Coren, etc.) em razão da sua finalidade federal (Sindicatos, Associação, etc.). Tanto que as carteiras de registro substituem o RG do cidadão comum. Só por isso, já a caracteriza como agente da União. Por que não prestar contas? Existe alguma ingerência quanto a isso? Cada vez que a OAB resolve fazer birra eu me arrepio. E nem sou advogado. Se o fosse... continuar lendo