Por não receber verba pública, OAB é liberada pelo STF de prestar contas ao TCU
Liminar da ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), desobrigou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de prestar contas e a se submeter à fiscalização do TCU (Tribunal de Contas da União).
“O principal fundamento é porque a OAB não recebe nenhum real de recurso público. Todos os recursos são oriundos de anuidade e do exame da Ordem”, afirma o presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche.
Em novembro do ano passado, o TCU decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil deveria prestar contas ao tribunal. A entidade se enquadraria nas normas aplicadas a órgãos federais, estatais e outros conselhos federais. A primeira prestação de contas seria obrigatória em 2021, relativa ao exercício de 2020.
De acordo com Karmouche, o conselho federal ingressou com reclamação para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União. Ele explica que o Supremo, anteriormente, já havia determinado que a entidade não deveria ser submetida a esse controle.
A OAB é a única entidade de classe a entrar com processos para defesa da sociedade, por meio de instrumentos como Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e ação civil pública.
“Ficaríamos sujeitos à intervenção, inclusive política. Não poderia se manifestar contra governo, prefeitura. Não temos nenhum tipo de temor de prestar contas”, afirma o presidente da OAB/MS. Os dados são publicados no Portal da Transparência e informados ao Conselho Federal da OAB.
(Por: Aline dos Santos / Fonte: www.campograndenews.com.br)
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5 Comentários
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Nada mas lógico, moral e jurídico, haja visto que a Entidade é regida por legislação própria, tendo órgãos próprios de administração/gestão sócio-contábil e econômico, sem subvenção oficial, conseguintemente, de receita privada, nada tendo a ver ou a dar satisfação a esse ou aquele órgão público, como o TCU., por exemplo.
É verdade que a Instituição, pelo que arrecada e por aquilo que representa para a advocacia e à sociedade, precisa ser mais aguerrida em resposta aos anseios do que dela se espera. continuar lendo
Se a OAB é uma entidade PARTICULAR não pode ter poderes de uma instituição governamental, muito menos cobrar impostos sobre a beca.
Além disso, a associação compulsória fere o artigo V da Constituição. continuar lendo
Correto, porém, a OAB precisa ser melhor fiscalizada. continuar lendo
Errado!
Já que a OAB foi declarada entidade particular terão os poderes de governo questionado, especialmente a cobrança de imposto sobre a beca.
O lado bom é que isso acaba com a dubiedade da OAB, ora se portanto como instituição governamental, ora com privada. continuar lendo
Agora é oficial!!!
A OAB é um país à parte, onde tem poderes maiores do que o próprio governo e tem arrecadação comparável a de muitos estados.
Apesar de se intitular "entidade de classe" cobra IMPOSTO SINDICAL com valor abusivo de R$1.540,00 (qual advogado ganha isso em um dia?).
Pior que SEQUESTROU a beca, já que você não pode exercer a profissão sem pagar o imposto sindical.
Pior ainda o monopólio sindical que dá exclusividade da OAB sobre a categoria.
Uma entidade PARTICULAR que exerce poderes de estado. continuar lendo