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26 de Abril de 2024

Prova obtida de forma ilegal pode ser usada, diz ministro Gilmar sobre caso Moro

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (11) que o fato de os vazamentos divulgados pelo site Intercept Brasil possivelmente terem sido obtidos de forma ilegal "não necessariamente" anula provas que venham a ser produzidas a partir deles.

Desde que veio a público o conteúdo das mensagens trocadas entre o ex-juiz Sergio Moro (hoje ministro da Justiça) e o coordenador da Força Tarefa da Lava Jato, Deltal Dallagnol, advogados começaram a discutir se o material poderia ser utilizado para anular condenações feitas por Moro ou mesmo argumentar a sua suspeição.

Segundo Gilmar, a eventual ilegalidade da forma como as mensagens foram obtidas não necessariamente anula o seu uso como prova. "Não necessariamente [anula]. Porque se amanhã [uma pessoa] tiver sido alvo de uma condenação por exemplo por assassinato, e aí se descobrir por uma prova ilegal que ela não é autor do crime, se diz que em geral essa prova é válida", declarou. Nos bastidores do Supremo, a opinião de Gilmar é acompanhada por ao menos outros dois dos 11 ministros na Corte.

Mensagens divulgadas no domingo (9) pelo site Intercept Brasil mostram que Moro e Deltan trocavam colaborações quando integravam a força-tarefa da Lava Jato. Os dois discutiam processos em andamento e comentavam pedidos feitos à Justiça pelo Ministério Público Federal. Após a publicação das reportagens, a equipe de procuradores da operação divulgou nota chamando a revelação de mensagens de "ataque criminoso à Lava Jato". Também em nota, Moro negou que haja no material revelado "qualquer anormalidade ou direcionamento" da sua atuação como juiz.

A Polícia Federal tem ao menos quatro investigações abertas para apurar ataques de hackers em celulares de pessoas ligadas à Operação Lava Jato, em Brasília, São Paulo, Curitiba e Rio. Uma das suspeitas é a de que os invasores tenham conseguido acesso direto a aplicativos de mensagens dos alvos, sem precisar instalar programas para espionagem.

O pacote de diálogos que veio à tona inclui mensagens privadas e de grupos da força-tarefa no aplicativo Telegram de 2015 a 2018. Segundo as mensagens, Moro sugeriu ao Ministério Público Federal trocar a ordem de fases da Lava Jato, cobrou a realização de novas operações, deu conselhos e pistas e antecipou ao menos uma decisão judicial.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, a troca de colaborações entre Moro e Deltan põe em xeque a equidistância da Justiça. "Apenas coloca em dúvida, principalmente ao olhar do leigo, a equidistância do órgão julgador, que tem ser absoluta. Agora, as consequências, eu não sei. Temos que aguardar", afirmou o magistrado.

Já o governo Jair Bolsonaro adotou cautela em relação ao vazamento de conversas entre o ex-juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. A equipe do presidente quer evitar movimentos prematuros, antes que fique clara a dimensão completa do caso. Embora aliados do presidente tenham defendido o ministro da Justiça e afirmado que Bolsonaro confia em Moro, seus auxiliares recomendaram que o presidente aguarde a revelação de outros trechos dos diálogos entre o ex-juiz da Lava Jato e integrantes da força-tarefa da operação. A equipe do governo, no entanto, prevê agitação no Congresso com a divulgação das conversas entre o ex-juiz e Deltan. Um assessor diz que os parlamentares certamente farão "um carnaval".

Nas conversas privadas, membros da força-tarefa fazem referências a casos como o processo que culminou com a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por causa do tríplex de Guarujá (SP), no qual o petista é acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Preso em decorrência da sentença de Moro, Lula foi impedido de concorrer à Presidência na eleição do ano passado. A sentença de Moro foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e depois chancelada também pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

(Por Ricardo Della Coletta | Folhapress / Fonte: www.bahianoticias.com.br)

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25 Comentários

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Essa tema é batido no mundo jurídico, que toda prova ilícita que inocenta o réu é válida para absolver o réu. Ex: Violar correspondência, carta, onde consta texto que inocenta o réu. continuar lendo

Não é "batido", pois os exemplos dados são superficiais perto do que pode ter ocorrido.

A PF já trabalha com ataques orquestrados.

Será que os hackers correram tanto risco por meses sem levar um troquinho? Dar um material valioso pra um milionário do nada?

E o teor das conversas? Como provar que as conversas não mesclam conteúdo verídico e falso?

O material não será entregue para perícia e o Gilmar já está querendo legitimar a ausência de perícia.

Basta clonar um número através do Protocolo SS7 e isso não pode ser desconsiderado. A perícia é essencial. continuar lendo

Entendi... então é batido que o réu pode torturar alguém para obter uma prova? E essa prova não precisa ser, necessariamente, verdadeira? continuar lendo

O Mecanismo de Poder sempre a frente da Sociedade Produtiva.

Cada vez mais vejo o quanto a CF88 foi produzida para perpetuar um Estado governado por Criminosos.

Neste caso o juiz e toda da equipe que recuperou bilhões, sim bilhões, desviados do erário e que teve muitos acordos de leniência atestando os crimes, será afastado e o prejuízo será do POVO.

Já os corruptos que só deram prejuízo serão soltos e com ficha limpa para continuarem prejudicando o mesmo POVO.

O Judiciário Brasileiro não é feito para fazer Justiça para Sociedade Produtiva, aquela que torna o Estado Forte, apenas para fazer Justiça para a Sociedade Delinquente, aquela que faz o Estado Fraco, como Cuba, Venezuela e tantas outras.

Triste para um país com tantas potencialidades mas com um Povo Conscientemente Covarde. continuar lendo

O difícil vai ser encontrar uma prova ilícita que inocente Lula! continuar lendo

O Ministro Gilmar Mendes foi claro: para inocentar. Oras, se assim não fosse, um inocente seria mantido apenas porque a prova é ilegal? continuar lendo

As pessoas tem dificuldade de entender esse direito, isso serve para qualquer um, não é apenas para Lula e Lava Jato.

Se uma prova obtida de maneira ilegal / ilícita, porém o seu conteúdo demonstra a inocência do réu, seja qualquer réu, o réu deverá ser absolvido!

A maneira como a prova foi obtida não importa para o julgador, mais sim o seu conteúdo que comprova a inocência do réu.

Imaginamos uma pessoa que foi condenada na justiça em primeira instância. Em sede recursal o condenado obteve uma prova ilegal (um hacker foi contratado pelo condenado para invadir o celular do juiz de piso, e o mesmo descobriu conversas por um aplicativo de mensagem entre o juiz e o advogado da parte ex-adversa - nas conversas do aplicativo, juiz e parte ex-adversa combina, como seria a petição da causa, manifestações etc..., quais cuidados e provas deveriam usar para condenar a pessoa e, por uma eventualidade, o juiz orienta o advogado qual o recurso o advogado iria interpor na 2º instância e Tribunais Superiores).

O Tribunal reconhece que a prova nova fora obtida de forma ilegal, mais conteúdo da prova é verídico, assim o recurso é conhecido e provido. continuar lendo

Claro...sempre que interessa, né Gilmar? Não sei por que ainda me surpreendo... continuar lendo

Na verdade não, esse tema é bem batido e até um aluno de primeiro período sabe disso. continuar lendo

Que bom que pensa assim....agora já podemos usar o mesmo contra ti....safado! continuar lendo

Marcio Faria excelente apontamento! Curioso como figuras públicas e do judiciário utilizam de interpretações extensivas para o benefício próprio ou de alguém desejado. Ainda mais curioso é a forma da qual as mesmas interpretações são alteradas da noite para o dia, fazendo com que não exista nem a verdadeira aplicação da lei vigente, muito menos a solidificação de jurisprudência, até porque há argumentos do caro Ministro em todos os sentidos, a depender do jurisdicionado.

Certo que esse tema renderá muito estudo acadêmico, mas certamente Charles-Louis de Secondat (Montesquieu) está nesse momento se contorcendo no túmulo diante a afronta do espírito da leis e sua hermenêutica. continuar lendo