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25 de Abril de 2024

OAB aprova medida que proíbe exercício da advocacia para agressores de LGBT+

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) votou, por unanimidade, que indivíduos envolvidos em casos de violência contra pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis ou Transgêneros (LGBT+) serão impedidos de exercerem a profissão de advogado. O pedido de inserção desta medida, denominada Súmula 11, como requisito para inscrição nos quadros da OAB foi apreciado nesta segunda-feira (10), em Brasília, e a previsão é de que passe a valer nos próximos dias.

A decisão vai na esteira de aprovações pelo conselho das Súmulas nove e 10 que dizem respeito, respectivamente, ao impedimento de exercício da profissão por parte daqueles envolvidos em casos de violência contra a mulher e contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental.

Na medida ficou decidido que a prática de violência em razão da orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero, "constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB". Ou seja, aquele que for denunciado por violência contra a comunidade LGBT+ poderá ter seu pedido de inscrição na entidade indeferido ou sua habilitação para exercer a profissão cassada, independentemente da instância criminal. Antes da proibição de exercício da função, é instaurado um processo administrativo para investigar o caso e será necessário que dois terços dos votos sejam favoráveis à cassação.

Transexuais vivem menos

O propositor da ideia foi Hélio Leitão Neto, conselheiro federal da OAB do Ceará e atual presidente da Comissão de Direitos Humanos da mesma organização, que apresentou a súmula em abril deste ano. No argumento apresentado pelo jurista, estão os perversos dados estatísticos que jogam a expectativa de vida de pessoas da comunidade LGBT+ para abaixo da média nacional.

Uma pesquisa realizada pelo Instituo Brasileiro de Economia e Estatística (IBGE), em 2016, revelou que transexuais vivem, em média, até os 35 anos, enquanto a expectativa para o restante da população é de 75,5 anos. Neto acredita que a novidade vem para combater a LGBTfobia institucional e reforçar o compromisso da OAB com a promoção e a defesa dos direitos humanos.

— Em função dos números assustadores e assombrosos de violência contra o segmento LGBT+, decidi apresentar essa proposta ao Conselho Federal da OAB para reforçar a nossa responsabilidade com os direitos e liberdades destes indivíduos — diz Neto, ressaltando ter entrado em contato com as demandas da comunidade LGBT+ após o emblemático caso do assassinato da travesti Dandara dos Santos, em 2017, que foi espancada e executada a tiros em Fortaleza, no Ceará:

— Atuei como assistente de acusação neste julgamento. Na oportunidade, entrei em contato com a Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBT — diz ele, referindo-se à entidade que se propõe a combater a LGBTfobia dentro e fora das instituições de segurança pública.

Brasil é um país sufocante para os LGBT+

O Brasil ocupa uma liderança indesejada. O país é o que mais assassina transexuais no mundo, segundo dados divulgados, em 2018, pela ONG Transgender Europe. O levantamento feito em 72 países mostrou que entre os dias 1º de outubro de 2017 e 30 de setembro de 2018, foram registradas 167 mortes em solo brasileiro. O número é mais do que o dobro registrado no México, por exemplo, com 71 vítimas.

Outro dado preocupante foi revelado pelo Atlas da Violência 2019, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que apontou um crescimento de 127% da violência contra indivíduos LGBT+ entre 2012 e 2017. E a ONG Grupo Gay da Bahia (GGB), ao mapear os homicídios contra esta população, identificou que a cada 19 horas uma pessoa LGBT+ foi morta no Brasil no ano de 2017.

Dentro de um contexto tão árido para estas pessoas, que estão em situação de vulnerabilidade social, Caio Klein, advogado da Somos – ONG que luta pelos direitos humanos de pessoas LGBT+ e com hiv/aids – considera esta novidade da OAB um avanço.

— Eles têm se mostrado como uma instituição que reflete tanto a questão da sexualidade no país quanto a prática institucional, que tem um papel importante na contemplação e respeito à diversidade sexual e de gênero. Por isso, este é um passo importante, ainda mais neste período de retrocessos e perdas de conquistas históricas que a comunidade LGBT tem vivido, como o fim do Conselho Nacional LGBT por exemplo — observa Klein.

(Por Iarema Soares / Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br)

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Alessandra Strazzi, Advogado
Artigoshá 9 anos

Qual a área jurídica mais fácil na 2ª Fase do Exame de Ordem?

13 Comentários

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Hellooooouuu! Não devia ser para TODOS os condenados por lesão corporal? E os homicidas? E os estupradores? Desculpe a ignorância, mas alguém sabe se já são? continuar lendo

A Guilda, como sempre, demonstra que é uma esculhambação completa, gerida por uma escumalha fantasiada de advogados. É uma coisa nojenta, repugnante, parasitária, da qual só tenho vergonha de ser obrigado a pertencer. Por onde começar?
1. Impedimento do exercício profissional por mera "Denúncia" (???) é mais que inconstitucional. É uma violência a todos os direitos do advogado. É uma vergonha e uma excrescência, em qualquer caso, pois viola a presunção de inocência no seu nível mais elementar, e cria uma presunção de culpa.
2. Ah, a isonomia... Todos são iguais, mas "mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental" - e agora os LGBT+ - são mais iguais que os outros, é isso? E a denúncia de qualquer um deles automaticamente impede o advogado de trabalhar? Hmmm...
3. Transexuais vivem menos? É verdade, estatisticamente. Mas se eu for explicar o motivo, é capaz que alguém se ofenda... continuar lendo

Caro colega, eu ainda não tinha reparado nesse detalhe....! Então, segundo a entidade que tinha como bandeira histórica o direito de defesa, basta um mera denuncia para o agora ex-causídico estar em um semaforo implorando por um emprego de frentista de posto de combustível ou de recepcionista de hotel?

Gente, eu devo ter entrado em um portal para algum universo paralelo...! A OAB Nacional decidiu bancar uma barbaridade dessas...?! Nem sei mais o que escrever...! continuar lendo

Em julho tem a audiencia instrução contra uma advogada que me agrediu, quero ver se ela for condenada se a OAB vai tomar alguma atitude!! vou ficar no pé deles... direitos iguais!! denunciar coleguismos... continuar lendo

Depende, você é gay? se não for fique sabendo que so eles tem super-poderes. continuar lendo

Na OAB, atualmente é assim: pode fraudar documentos, retirar peças de autos, patrocinar causas temerárias, apropriar-se de benefícios previdenciarios e praticar diversos outros tipos de estelionato e nem uma advertência do Conselho de Ética o bandido advogado receberá.

Agora pratique uma mera vias de fato contra um dos membros da superpoderosa comunidade LGBTQI+ para você ver...! Seu destino será o desemprego, a miséria, o descrédito, o ostracismo e, por fim, a perda de direitos fundamentais, como o do livre exercício de uma profissão...! continuar lendo

Antes da condenação em segunda instância, a medida é inconstitucional. continuar lendo

Concordo, acho que deveria haver apenas a suspensão ou restrição durante o andamento do processo. Mas não foi sumulado o entendimento de que poderia prisão antes da condenação em segunda instância? Se pode o mais, pode o menos. continuar lendo

Ocorre que, antes da segunda instância, há a presunção de não-culpabilidade. Na
segunda instância, a culpa fica ou não comprovada, portanto, o ato da OAB deveria ocorrer APÓS a comprovação da culpa. Caso contrário, é presunção de culpa, o que é inconstitucional. continuar lendo

E nem suspensão ou restrição deveria ocorrer. Isso seria passível de indenização, às custas dos inscritos na OAB. continuar lendo