Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
11 de Maio de 2024

Banco terá que pagar R$ 4 mil a cliente por ligar várias vezes cobrando dívida já quitada

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos


Por semanas o autor teria recebido diversas ligações, e-mails e mensagens da instituição financeira.

Um morador de Aracruz e um parente dele devem ser indenizados em R$4 mil após serem importunados durante semanas com diversas cobranças realizadas por um banco. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda de Aracruz.

De acordo com os autores, eles foram perseguidos incansavelmente com e-mails, torpedos e ligações de cobrança indevida. Em todas elas o banco reclamava por uma dívida que já havia sido quitada pelo cliente do banco.

Em contestação, o réu afirmou que havia em seu sistema quatro parcelas da dívida em aberto. Tais prestações teriam sido quitadas quase um mês após a data apresentada pelo réu e, desde então, nenhum contato de cobrança fora feito.

Durante análise do processo, a magistrada destacou o art. , do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que a parte autora deve ter o amparo dos seus direitos facilitado, uma vez que é considerada como vulnerável e hipossuficiente.

Em apreciação do caso, a juíza destacou que independente do consumidor estar devendo, este fato não legitima o credor a exteriorizar o fato de forma abusiva e desrespeitosa à dignidade do devedor.

“O credor tem todo direito de cobrar a dívida, desde que o faça dentro dos limites da lei […] Todavia, a maioria das empresas de cobrança preferem realizar “tática de tortura psicológica” contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular), e enviando mensagens diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins de semana ou feriados e ainda ligando para vizinhos, amigos e para seu trabalho, sendo este o caso dos autos”, afirmou a magistrada.

Em sentença, a juíza também observou que o réu confirmou os fatos, apenas justificando que o débito existia e que promoveu a cobrança dele até o seu pagamento.

“Contudo, ainda que a dívida exista, tal fato não permite a realização de cobranças a ponto de perturbar a tranquilidade do devedor e deixá-lo exposto a situações vexatórias e constrangedoras. Portanto, mesmo sendo admitido o exercício do direito de cobrança pela parte credora, ligações em quantidade desarrazoada, envio de vários torpedos e e-mail, inclusive aos domingos, como ocorrera no presente caso, extrapolam o mero aborrecimento, caracterizando o dano moral”, destacou.

Diante disso, a juíza sentenciou o banco ao pagamento de R$2 mil a título de danos morais para cada um dos requerentes.

(Fonte: www.folhavitoria.com.br)


👍 Conheça também o nosso INSTAGRAM e tenha acesso ao nosso conteúdo de Humor Jurídico!

Mega Combo de Petições - 14 x 1 - Exclusão do ICMS, Revisão da Vida Toda, Previdenciário, Bancário, Penal, Cível, Tributário e muito mais...

O Material Completo para Correção do FGTS possui modelos completos e atualizados de petições iniciais, recursos e decisões judiciais

Cronograma 30 Dias para Aprovação na OAB - O melhor custo benefício em Planejamento de Estudo do Mercado

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações583
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-tera-que-pagar-r-4-mil-a-cliente-por-ligar-varias-vezes-cobrando-divida-ja-quitada/722122516

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)