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26 de Abril de 2024

Medida protetiva solicitada por homem contra ex-esposa é mantida

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos

O juízo da vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras, no DF, negou pedido de ex-esposa para que a medida protetiva de afastamento do ex-marido fosse revogada, sob alegação de que, decorrido mais de seis meses da vigência da medida, não se aproximou do ofendido.

Conforme consta nos autos, a ex-esposa com intenção de matar, tentou efetuar golpes de faca contra, seu ex-esposo, o qual conseguiu desarmá-la e acionar a polícia militar. O delito supostamente ocorreu por motivo torpe, devido a sentimento de posse e ciúmes.

Na mesma data, a ex-esposa registrou uma ocorrência contra o ex-marido, acusando-o de agressão, crime do qual sabia que ele era inocente, fato confirmado por testemunhas. A denunciada teria ainda tentado retirar, indevidamente, equipamentos e móveis de duas empresas do casal, que pertenciam ao ofendido.

Com base no exposto, em abril de 2018, o magistrado concedeu medida protetiva a pedido do ex-marido, a fim de proibir que a ex-esposa mantivesse contato com ele, seja pessoalmente, por carta ou por meio eletrônico.

Segundo o magistrado, “o devido cumprimento da medida cautelar imposta constitui obrigação da requerente e não motivo apto a ensejar a sua revogação, visto que o descumprimento poderia até mesmo ensejar a decretação da prisão preventiva”.

O juiz reforçou ainda que o cumprimento da medida não implica prejuízo que justifique sua revogação, até mesmo porque a proibição de contato não obsta a criação e o desenvolvimento dos filhos do casal.

Ao manter a medida protetiva, o julgador ressaltou que a medida está devidamente justificada, diante do revelador estado de afronta da postulante em relação à paz e integridade do ofendido, mesmo após consumado o divórcio.

A ex-esposa é ré em ação penal por tentativa de homicídio por motivo torpe, conforme art. 121, § 2º, Inc. I c/c art. 14, caput, Inc. II do CP.

(Fonte: TJ/DF)


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4 Comentários

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Pois bem, direitos iguais, ainda que inexista "João da Penha" necessário lembrar da possibilidade de medida protetiva também para o homem face a violação de direitos e garantias individuais, a sua integridade física e psíquica. Direito personalíssimo fundamento na magna carta, merece total respeito.

Nos faz pensar, quantos homens passam ou passaram por situações semelhantes e ficaram calados. continuar lendo

Pois é amigo, se as pessoas se preocupassem menos com gênero, cor, idade e mais com o crime cometido, esses problemas seriam resolvidos.

Procure um vídeo da Thais Azevedo, bem interessante. continuar lendo

A ilustração é totalmente sem graça. Quando a violência é direcionada contra o homem, tratam-na com imenso deboche. Quando a violência, mesmo mínima, é direcionada contra a mulher, a mulher só falta aparecer mutilada na imagem. Assim é o "2 pesos 2 medidas" no trato destas questões. continuar lendo