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1 de Maio de 2024

Médico e hospital indenizarão por material esquecido em joelho de paciente

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos



A 17ª câmara Cível do TJ/MG determinou que médico e hospital indenizem uma paciente que, após intervenção cirúrgica no joelho, descobriu que haviam esquecido um material dentro. O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil, a título de danos morais.

Segundo a paciente, depois da operação, ela passou a sentir dores e foi encaminhada à fisioterapia, mas elas se intensificaram. Por conta própria, realizou novas radiografias, as quais mostram um objeto estranho.

Ao voltar a se consultar com o médico, foi informada de que teria que fazer nova cirurgia para retirar o objeto – um fio guia.

A desembargadora e redatora do acórdão, Aparecida Grossi, ponderou que houve falha na prestação do serviço por parte do médico. Para a magistrada, não houve justificativa plausível para a falha ou esclarecimentos sobre o que aconteceu:

“A paciente que não é informada com clareza pelo médico acerca dos riscos da cirurgia e descobre, por conta própria, em momento posterior, que foi deixado em seu corpo uma porção de material de síntese, sofre abalo moral psicológico, mormente por ter agravada a dor decorrente da primeira cirurgia e se ver obrigada a enfrentar novo procedimento interventivo”

O médico, ao se defender, alegou que a paciente apresentava caso de atrofia de quadríceps e essa era a causa das dores no joelho.

No entanto, a magistrada compreendeu que o fato do médico e hospital terem confessado, no momento de suas defesas, que o fio guia havia se partido durante o procedimento cirúrgico evidenciou a falha na prestação dos serviços, demostrando nexo causal entre o evento e os danos à paciente.

Acompanharam o voto da redatora do acórdão os desembargadores Roberto Soares Vasconcelos, Amauri Pinto Ferreira e Luciano Pinto.

Divergência

Com voto vencido, o relator Evandro Lopes da Costa Teixeira defendeu que não havia requisitos que pressupõem a obrigação de indenizar ou provas de que o médico agiu com negligência durante o pós-operatório.

O desembargador se apoiou nos laudos de peritos médicos para analisar o processo e concluiu que não houve erro médico:

“Não há qualquer elemento nestes autos que impute ato ilícito aos requeridos, até porque, diga-se de passagem, o pedido constante da inicial é de esquecimento de material cirúrgico no interior do corpo da autora, por erro médico, o que, repita-se, foi categoricamente afastado pelo perito oficial, o qual, inclusive, destacou que aquele agiu corretamente.”

(Fonte: Migalhas)


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2 Comentários

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se fosse no TJRS era mero dissabor do cotidiano .... absurdo pagarem 15 mil para um ser humano!

Um desembargador deveria ter vergonha de um voto desses. continuar lendo

Data Vênia, pois não li o laudo do médico perito, mas se o material não estava causando mal algum ao paciente e se as dores do joelho são decorrentes de outro problema, não vejo nexo causal na conduta do médico. Já vi decisões em que houve o esquecimento de uma agulha, e o laudo pericial comprovou que a esma não trazia mal algum ao paciente, sendo portanto improcedente. continuar lendo