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24 de Abril de 2024

Sem autorização: Bretas ignora Supremo e mantém ação penal com dados do Coaf

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos


O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, ignorou decisão do Supremo Tribunal Federal e manteve o trâmite de uma ação penal com dados do Conselho de Administração de Atividades Financeiras (Coaf) sem decisão judicial prévia.

Em julho, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Poder Judiciário.

O entendimento de Bretas é de que o Supremo exagerou no poder geral de cautela, ampliando "para a Polícia e para o Ministério Público a matéria que o Plenário do STF reconheceu como de repercussão geral, para abranger órgãos de fiscalização e controle além da Receita Federal, como o Coaf e Bacen".

De acordo com o juiz, no entanto, a decisão do Supremo não abrange o caso analisado. Bretas afirma que o processo em questão traz vários documentos e outras provas além do relatório do Coaf e, mesmo que o documento fosse retirado, a ação se manteria instruída.

"O Tema 990 trata do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal e não daqueles obtidos pelo Coaf ou por outro órgão", disse o juiz na decisão desta terça-feira (29/7). Segundo Bretas, a defesa não questiona qualquer relatório da Receita, "mas tão-somente" do Coaf.

Os advogados Carlo Luchione e Juliana Villas Boas Borges, que atuam no caso, disseram respeitar o entendimento do juízo, mas discordam frontalmente porque a decisão de Toffoli "não deixa margem de dúvidas quanto ao alcance e extensão". Eles informam que vão recorrer diretamente ao STF.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo: 0509799-45.2017.4.02.5101

(Por Fernanda Valente / Fonte: Conjur)


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