Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Interesse da criança: TRF concede salário maternidade a pai solteiro

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos


Para proteger os interesses da criança, o benefício do salário maternidade pode ser concedido a um pai solteiro, ainda que isso não esteja previsto na lei.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), por unanimidade, negou provimento a apelação do INSS e confirmou a sentença que reconhecera o pedido de concessão do benefício previdenciário de salário maternidade ao pai solteiro de um casal de gêmeos concebidos por meio de um procedimento de fertilização in vitro.

O autor fundamentou seu pedido numa interpretação analógica da Lei 12.873/13, que trouxe o direito da licença-adotante indistintamente a homens e mulheres; no princípio da isonomia, artigo , caput e I, e ainda no artigo , IV da Constituição; no princípio da proteção absoluta do interesse da criança e do adolescente, conforme previsão do artigo do ECA e no princípio constitucional da proteção especial à família, estampado no artigo 226, caput, também da CF.

Para reconhecer o direito, o juiz disse que o benefício não está atrelado “a um mero privilégio pessoal do trabalhador, de ordem patrimonial, mas sim, essencialmente, à proteção da família e do melhor interesse do infante, uma mens de ordem extrapatrimonial”.

No ataque à sentença, o INSS escorou-se essencialmente no princípio da legalidade, expondo que “não há previsão legal para conferir a benesse da licença maternidade ao servidor público homem”.

Relator da apelação, o desembargador federal Souza Ribeiro manteve a sentença. Ele disse que é inquestionável e incontroversa a ausência, na espécie, de previsão legal específica para concessão do benefício do salário maternidade ao pai solteiro, “todavia, é certo que, diante das lacunas do direito, ao magistrado é dado julgar por analogia, conforme se depreende do artigo 4º da Lindb”.

Disse que é alta a preocupação dos tribunais e do legislador com a proteção das diversas formas de família que se apresentam na sociedade e essa preocupação não escapa às questões previdenciárias. “Não é possível ver obediência ao artigo 3º do Estatuto da Primeira Infância se se vedasse ao pai, no caso dos autos, o direito de estar junto a seu filho, no gozo de licença para esse fim. De fato, esse deve ser o paradigma para a escorreita interpretação do instituto das licenças parentais: o melhor interesse da criança”, afirmou.

“O direito, como se sabe, é de lenta e paulatina construção, seja sob o viés legislativo, seja sob o viés jurisprudencial. Não há como fazer ser punido aquele que, por fruir dos avanços das ciências, não conseguiu que as leis o acompanhassem a tempo”, destacou.

“O menor que se vê desassistido pela mãe, naquele momento inicial da vida em que mais se faz necessária a sua presença para garantir um desenvolvimento físico, emocional, mental e espiritual sadio, deve ser garantido o direito à assistência familiar expressa na presença do pai que procurará suprir tal carência em igual período de tempo que a lei garante às genitoras”, votou Souza Ribeiro, concedendo o benefício ao segurado e negando o recurso do INSS.

Clique aqui para ler a decisão

Apelação 0015901-31.2014.4.03.6100/SP

(Por Thiago Crepaldi / Fonte: Conjur)


Conheça também o nosso INSTAGRAM e tenha acesso ao nosso conteúdo de Humor Jurídico!

Mega Combo de Petições - 14 x 1 - Exclusão do ICMS, Revisão da Vida Toda, Previdenciário, Bancário, Penal, Cível, Tributário e muito mais...

Petições de Trânsito 2019 - O melhor custo benefício em Petições de Trânsito do Mercado + 4 Bônus Exclusivos

Cronograma 30 Dias para Aprovação na OAB - O melhor custo benefício em Planejamento de Estudo do Mercado

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações526
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/interesse-da-crianca-trf-concede-salario-maternidade-a-pai-solteiro/753545907

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)