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19 de Abril de 2024

Justiça concede direito para dono visitar seu cachorro, após fim de união estável

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos


Decisão recente da Justiça de São Paulo garantiu o direito de visitas do dono ao seu cachorro, que em decorrência da dissolução da união estável, estava impedido pela ex-companheira de manter contato com o seu animal de estimação. A decisão foi da 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo, que, em caráter liminar, permitiu que o dono visite seu cachorro em finais de semana alternados – de sexta às 20h até domingo as 20h -, podendo inclusive participar de atividades pertinentes ao animal, como consultas veterinárias, desde que previamente ajustado com a sua ex-companheira.

A advogada responsável pelo caso, Barbara Santos, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que com o fim da união estável, havia sido acordado que o cachorro ficaria na posse da ex-companheira, mas que o autor da ação mencionada poderia ficar com o animal aos finais de semana, no entanto, o combinado não foi cumprido, impedindo a visita ao cachorro.

“A decisão proferida pela 5ª Vara da Família vem em direção ao que foi recentemente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, que determina que os animais deixem de ser tratados como coisas e passem a ter importância como ente da família. No Brasil, o número de famílias que possuem animais de estimação, segundo o IBGE, é crescente. A cada 100 famílias, 44 criam cachorros, enquanto apenas 36 têm crianças de até doze anos de idade”, afirma Barbara Santos.

A advogada reforça que o Judiciário passou a discutir cada vez mais casos de direito de visitas de animais. “A importante decisão da justiça bandeirante demonstra que os animais de estimação serão cada vez mais considerados pelo Judiciário, inclusive seu vínculo afetivo com os donos, proibindo condutas que versem contra o bem estar e dando maior atenção aos sentimentos tanto do dono quanto dos animais”.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

(Fonte: www.jornalcontabil.com.br)


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