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27 de Abril de 2024

Projeto de Lei cria a figura do 'juiz das garantias' para supervisionar a investigação criminal

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos


Um projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) cria a figura do "juiz das garantias", ou seja, um juiz que será responsável pela supervisão da investigação criminal. O PL 4.981/2019, de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE), altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para estabelecer esta figura responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal.

Fruto da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado para estudar a reforma do Código de Processo Penal, o texto prevê que o juiz das garantias deverá exercer funções referentes à tutela dos direitos individuais, como decidir sobre os pedidos de prisão provisória; de interceptação telefônica; de quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico; de busca e apreensão domiciliar, dentre outras. Também garante que ele abrange todas as infrações, exceto as de menor potencial ofensivo.

Segundo o autor do texto, a criação deste cargo é importante para garantir a imparcialidade do magistrado, que hoje pode ser desvirtuada durante a investigação.

“Fatos recentes trouxeram à tona a importância da garantia da imparcialidade do juiz criminal. Acreditamos que a atuação escorreita dos magistrados pode ser contaminada por sua atuação prévia na fase de investigação. Nessa fase, drásticas medidas são tomadas em desfavor dos investigados, tais como prisões cautelares, buscas e apreensões e interceptações telefônicas”, explica na justificativa do PL.

O objetivo do projeto é manter o distanciamento do juiz do processo separando as funções daquele que será o responsável pela decisão de mérito e o que julgará as provas encontradas pelo órgão de acusação.

O texto aguarda recebimento de emendas na CCJ e, se aprovado, será enviado para a Câmara dos Deputados.

(Fonte: Agência Senado)


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2 Comentários

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A persecução penal deveria ater-se aos investigados (partes), não aos magistrados.

Essa lei fere de morte o princípio do duplo grau de jurisdição, dentre outros, e coloca o magistrado numa posição de parte do processo, estando ele sujeito a uma possível interferência de um terceiro (o juiz "garantista") em sua decisão.
A insegurança jurídica passará a ser a mola propulsora do processo penal.

Esse tipo de mentalidade progressista deve se manter longe do direito sob pena de termos de reescrever todo o nosso ordenamento e doutrina para atender à demanda de uma agenda ideológica. continuar lendo

Descalabro continuar lendo