"Direito à vida": CCJ da Câmara aprova PEC que assegura o direito à legítima defesa
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18/9), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição que inclui no texto constitucional a garantia do exercício da legítima defesa pelo cidadão.
Pelos trâmites legislativos, a PEC será analisada agora por uma comissão especial, que deverá ser criada. Posteriormente, o texto seguirá para o Plenário da casa.
A proposta, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), recebeu parecer favorável do relator, deputado Pedro Lupion (DEM-PR).
O texto foi aprovado sem o trecho que faz referência ao "direito de possuir e portar os meios necessários para a garantia da inviolabilidade dos direitos fundamentais", de forma a incluir na Constituição apenas o direito à "legítima defesa".
Na justificativa, o deputado afirmou que o ordenamento jurídico brasileiro tem como um de seus alicerces primordiais a proteção à vida.
"Temos uma estrutura normativa vigente que torna evidenciada a necessidade de se assegurar ao indivíduo, em situações extremas, o exercício da autodefesa pessoal, cuja natureza jurídica se desvela como eminentemente própria do direito fundamental de que decorre –o direito à vida", disse.
Para o parlamentar, ao se manter eficazmente seguro, o cidadão acaba contribuindo positivamente para a segurança coletiva, na medida em que cria, no potencial agressor, mais um fator de inibição para a sua investida criminosa.
"Esta possibilidade, inclusive, é a raiz da previsão hoje vigente no Código Penal, permissivo de que a legítima defesa se opere, não só para a preservação individual, como de terceiros", defendeu.
Clique aqui para ler a proposta
(Por Gabriela Coelho / Fonte: Conjur)
Conheça também o nosso INSTAGRAM e tenha acesso ao nosso conteúdo de Humor Jurídico!
✅ Mega Combo de Petições - 14 x 1 - Exclusão do ICMS, Revisão da Vida Toda, Previdenciário, Bancário, Penal, Cível, Tributário e muito mais...
✅ Aprenda todos os detalhes de como entrar de forma correta com a Ação de Correção do FGTS...
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Uma disposição constitucional que já nascerá regulamentada, no art. 23, II, do Código Penal. E? continuar lendo