Juiz distingue amizade real da virtual ao manter contradita de testemunha
É imperioso distinguir amizade virtual da real que também está retratada na rede social. A amizade decorrente meramente de rede social carece de elementos afetivos existentes nas relações de amizades. Contudo, se existir uma amizade real, e que também se encontra retratada na rede social, a suspeição não decorre da amizade virtual, mas da real que, por coincidência, também foi retratada no mundo virtual."
Com esse entendimento, o juiz Gustavo Campos Padovese, da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRF-2), decidiu manter a contradita de uma testemunha apresentada por um trabalhador em processo contra uma empresa.
No recurso, o reclamante alega que trabalhou com a testemunha por cinco anos, mas visitou a casa dela ou conheceu seus familiares. Na decisão, o magistrado considerou mensagens apresentadas pela empresa. Em uma delas, a testemunha parabeniza o trabalhador por seu aniversário. “Parabéns atrasado meu irmão de outra mãe! Tudo de bom pra vc sempre belga!! É nois catchoro xD (sic)". Questionado se foi ela mesma que havia escrito a mensagem, a testemunha confirmou a veracidade da prova.
Além de manter a contradita, o magistrado julgou a alegação do trabalhador de jornada extraordinária que acabou sendo desmentida com apresentação de cartão de ponto pela empresa. O juiz também determinou que o autor da ação pague honorários advocatícios a parte ré.
Por sua vez, o magistrado também obrigou a empresa a pagar diferenças de depósitos do FGTS referentes ao último contrato de trabalho do autor.
Clique aqui para ler o recurso ordinário
Clique aqui para ler a decisão.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
(Por Rafa Santos / Fonte: Conjur)
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10 Comentários
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Interessante e bem exposto continuar lendo
Acredito que o que Márcia deixou claro e que a justiça do trabalho e para verificar onde as partes deixaram de cumprir a lei e ou o que foi combinado. Mas quando se trata de querer mais dinheiro as pessoas deixam de agir dentro de normas e condutas. E deixar de querer prejudicar a empresa que proveu o sustento de sua família durante o tempo que trabalhou nela. Eu acredito que se não esta bom onde você trabalha a pessoa tem a liberdade de procura outro local para trabalhar. continuar lendo
O JUIZ esta certo, não foi além do que se esperava, o teor da mensagem de Whatssap deixa clara a proximidade da testemunha com a parte, irmão de outra mãe? a decisão foi acertada. continuar lendo
Marcos Alves: Se houve contradita, certamente a mensagem foi instruída pelo advogado da parte, isso já é comum nas audiências, pode ter sido publicada em um grupo por exemplo. continuar lendo
Tudo na perfeita ordem.
Na decisão, o magistrado considerou mensagens apresentadas pela empresa.
Em uma delas, a testemunha parabeniza o trabalhador por seu aniversário. “Parabéns atrasado meu irmão de outra mãe! Tudo de bom pra vc sempre belga!! É nois catchoro xD (sic)".
Questionado se foi ela mesma que havia escrito a mensagem, a testemunha confirmou a veracidade da prova. continuar lendo