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16 de Abril de 2024

No Ceará, juiz com baixa produtividade e muitas faltas é punido com afastamento de dois anos

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos


O Tribunal de Justiça do Ceará puniu com um afastamento de dois ano o juiz Eduardo Gibson Martins, por baixa produtividade, faltas frequentes e pouca eficiência na prestação de serviços. A medida foi determinada pelo pleno do poder judiciário cearense na quinta-feira (10).

Segundo o processo administrativo disciplinar, Eduardo Gibson teve "assiduidade e produtividade muito baixas de maio de 2016 a fevereiro de 2017", enquanto atuou como auxiliar no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza.

Conforme o Ministério Público do Ceará, há provas que indicam que o juiz praticou "infração disciplinar ao violar os deveres funcionais de assiduidade, presteza, pontualidade e diligência".

O Ministério Público solicitou a aposentadoria forçada do servidor, mas os desembargadores presentes na sessão de quinta-feira determinaram o afastamento temporário. Em março de 2018, o Tribunal de Justiça do Ceará determinou a aposentadoria compulsória de um outro juiz por baixa produtividade.

Abalo emocional e cursos no exterior

Em sua defesa, o magistrado alegou que houve "falta de estrutura e apoio de servidores no Juizado da Violência Doméstica". Eduardo Gibson argumentou ainda que entre 2016 e 2017 teve que responder a outro processo administrativo disciplinar, o que "causou abalo emocional e impactou negativamente na produtividade".

O juiz acrescenta que, durante o período, participou de cursos de aperfeiçoamento profissional em Fortaleza e no exterior. Por essas razões, pediu a improcedência do processo ou aplicação de pena.

(Fonte: g1.globo.com)


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/no-ceara-juiz-com-baixa-produtividade-e-muitas-faltas-e-punido-com-afastamento-de-dois-anos/768996979

9 Comentários

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Daí eu me pergunto: será que durante o período de afastamento ele continuará recebendo? continuar lendo

Claro que sim. continuar lendo

Com certeza. A punição do Magistrado foi: "férias remuneradas de dois anos" continuar lendo

Bela punição continuar lendo

Claro que sim. Férias remuneradas de 2 anos. continuar lendo

é por isso q eu vou estudar pra ser juiz, até quando vai ser punido a punição é benéfica... continuar lendo

Correto. A fiscalização tem que ser para todos os atores processuais. Juízes, promotores, advogados, defensores e serventuários. Todos exercem um munus público, pois processo é antes de tudo um meio de pacificação social. Infelizmente muitos não enxergam a importância da própria profissão, não compreendem (ou preferem ignorar) que lidam com vidas e conflitos humanos. A responsabilidade e atuação digna com o processo é o mínimo que se espera de toda profissão que atua no Judiciário. continuar lendo

A pior punição para um juiz é a aposentadoria compulsória, enquanto o povo trabalha 35 anos para se aposentar. continuar lendo

hodiernamente temos visto um judiciário bem pro-ativo. Vislumbrem que se está fazendo vista a produtividade do Magistrado, fato que reputo louvável. É de suma importância que o Judiciário como Administração busque a melhora dos resultados jurisdicionais. N'outra quadra, a celeridade esbarra na qualidade do serviço que foi prestado, de igual forma reputo importantíssima observação a qualidade dos serviços (não basta arquivar sem resultado prático) .

Entretanto, no tocante ao caso, aparentemente pelo narrado o Magistrado se "capacitou" durante um período que em tese deveria estar trabalhando e por conta do processo administrativo teve "severos abalos" de ordem psicológica. Quem somos nós para duvidar? Infelizmente gera um pouco de perplexidade as penas impostas a categoria. Sê numa empresa privada a inatividade, ou produção a quem do mínimo esperado se reduziria num resultado demissão. Numa banca de Advogados talvez o mesmo ocorreria se o causídico assim procedesse. Quando um profissional liberal como médico, arquiteto, advogado, extrapolam sua atuação, ou o fazem com ineficiência o próprio mercado se encarrega de excluí-lo. Em casos graves perde até o direito de exercer a profissão.

Bom , as penalidades impostas aos Magistrados decorem da Lei e a lei devem ser seguida. Por outro lado, no campo moral acredito que para muitos vêm questionamento se essas penalidades tem de fato uma carga coercitiva capaz de imputar ao agente transgressor o desejo de não mais praticar o ato tido como inadequado.

Aguisa de exemplo o procurador Rodrigo Janot disse que sentiu vontade de matar um juiz, rapidamente "foi impedido" de advogar ou melhor "entregou voluntariamente" a tal carteirinha. Talvez se estivesse na ativa seria aposentado compulsoriamente ou teria uma suspensão, ou algo do tipo. Eu não estou aqui a defender o Dr. Janot, penso que apesar de humano seu reflexo (foi ele que viveu a situação fática), como um homem vivido e acostumado com o ambiente judicial deveria ser sopesado a revelação. Moralmente é difícil traçar um paralelo lógico entre as punições de uma classe e de outra. Aparentemente a OAB é muito severa com seus membros que transgridem as normas, ou as outras classes profissionais são mais brandas.

O fato é que no nosso país estamos precisando de pessoas que realmente querem fazer a diferença, pessoas que querem trabalhar. Penso que o Brasil tem acordado para uma nova era, onde não se tolerará antigos hábitos, inclusive os que estão positivados. Em que pese eu não concordar com "punições" que em sua essência não servem de reprimenda, me sinto feliz de ver uma notícia assim. Explico, não estou feliz com a punição do Magistrado, pelo contrário torço que ele prove diante do devido processo legal que o Tribunal está equivocado. Meu regozijo refere-se ao fato dos Tribunais estarem acordando para a necessidade de haver qualidade e eficiência na prestação jurisdicional.

Em um futuro próximo quero ver a notícia que os Tribunais abriram suas portas a um planejamento participativo com os advogados, comunidade, entidades como sempre deveria ser. O Poder judiciário é um Poder da República, mas todo poder emana do povo. Daí, a participação das entidades, da sociedade nas ações do Judiciário é importantíssima.

Por Artur Félix continuar lendo