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26 de Abril de 2024

STF marca julgamento sobre prisão em segunda instância para esta quinta-feira

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos


O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento sobre a validade de prisão após condenação em segunda instância para esta quinta-feira (17).

Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível. Três ações devem ser julgadas pelo STF: da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos partidos PCdoB e Patriota. O objetivo das ações é que o Supremo derrube o entendimento.

O pedido principal é para que se possa recorrer até não haver mais possibilidade de recurso. O julgamento deve definir o posicionamento final da Corte sobre o tema.

O argumento central das ações é o de que artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Ainda segundo as ações, o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Julgamentos sobre o caso

O Supremo já julgou o tema "prisão após segunda instância" em pelo menos três ocasiões:

- 17 de fevereiro de 2016: O plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha aplicando pelo STF desde 2009, segundo o qual era possível aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão.

- 5 de outubro de 2016: O STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância.

- 11 de novembro de 2016: O Supremo voltou a julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

(Fonte: G1)


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Dispositivos do CPP:

"Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva". (Redação dada pela lei 12.403, de 4-5-2011) continuar lendo

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